DOEAM 25/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 25 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 004/2020, firmado 
entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação 
Amazonas Sustentável - FAS, cujo objeto versa sobre a conjugação de 
recursos técnicos e financeiros dos partícipes, para apoio à formulação, im-
plementação, e execução da Política Estadual do Bem-Estar e da Fauna 
Doméstica;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestor para a parceria 
firmada através do Termo de Fomento n.º 004/2020;
CONSIDERANDO que conforme preceitua o inciso VI, do art. 2º da Lei 
Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, o gestor é um agente público 
responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Suelen Alves Muniz de Araújo, Matrícula n.º 
254.847-0A, Gestora do Termo de Fomento n.º 004/2020, que representará a 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e zelará pela boa execução 
do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e 
controle previstas na Lei n.º 13.019 de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 
de 2015.
Art. 2º São atribuições da gestora:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que 
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria 
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as 
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas 
detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, 
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento 
e avaliação de que trata o art. 59, da Lei n.º 13.019/2014;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às 
atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º A função designada à servidora não é remunerada, sendo, porém, 
considerado como serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia 
após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da SEMA, em Manaus-AM, 23 de setembro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#22255#11#23165/>
Protocolo 22255
<#E.G.B#22257#11#23167>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
PORTARIA SEMA N° 115,DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, e pelas Leis 
delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com re-
estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 9 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 003/2020, firmado 
entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação 
Amazonas Sustentável - FAS, cujo objeto versa sobre a conjugação de 
recursos técnicos e financeiros dos partícipes, para apoio à formulação, 
implementação e execução da Política Estadual do Bem-Estar e da Fauna 
Doméstica, por meio da contratação de serviços e aquisição de materiais de 
consumo;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestor para a parceria 
firmada através do Termo de Fomento n.º 003/2020;
CONSIDERANDO que conforme preceitua o inciso VI, do art. 2º da Lei 
Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, o gestor é um agente público 
responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Suelen Alves Muniz de Araújo, Matrícula n.º 
254.847-0A, Gestora do Termo de Fomento n.º 003/2020, que representará a 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e zelará pela boa execução 
do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e 
controle previstas na Lei n.º 13.019 de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 
de 2015.
Art. 2º São atribuições da gestora:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que 
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria 
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as 
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas 
detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, 
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento 
e avaliação de que trata o art. 59, da Lei n.º 13.019/2014;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às 
atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º A função designada à servidora não é remunerada, sendo, porém, 
considerado como serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia 
após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus-AM, 23 de setembro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#22257#11#23167/>
Protocolo 22257
<#E.G.B#22258#11#23168>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
PORTARIA SEMA N° 113,DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, e pelas Leis 
delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com re-
estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 9 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 002/2020, firmado 
entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação 
Amazonas Sustentável - FAS, cujo objeto versa sobre a conjugação de 
recursos técnicos e financeiros dos partícipes, para apoio à formulação, im-
plementação, e execução da Política Estadual do Bem-Estar e da Fauna 
Doméstica, por meio da contratação de serviços e aquisição de materiais 
de consumo;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestor para a parceria 
firmada através do Termo de Fomento n.º 002/2020;
CONSIDERANDO que conforme preceitua o inciso VI, do art. 2º da Lei 
Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, o gestor é um agente público 
responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Suelen Alves Muniz de Araújo, Matrícula n.º 
254.847-0A, Gestora do Termo de Fomento n.º 002/2020, que representará a 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e zelará pela boa execução 
do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e 
controle previstas na Lei n.º 13.019 de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 
de 2015.
Art. 2º São atribuições da gestora:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que 
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria 
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as 
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas 
detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, 
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento 
e avaliação de que trata o art. 59, da Lei n.º 13.019/2014;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às 
atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º A função designada à servidora não é remunerada, sendo, porém, 
considerado como serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia 
após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da SEMA, em Manaus-AM, 23 de setembro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#22258#11#23168/>
Protocolo 22258
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#22139#11#23048>
Resenha da Portaria nº. 128/DRH-1/CBMAM/2020
(Publicado no BG n° 175/2020)
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
no uso de suas atribuições legais;
Considerando o teor do Decreto de 04 de maio de 2020, publicado no D.O.E 
nº 34.239, de 04 de maio de 2020, versando sobre a inclusão no serviço 
ativo no Quadro Complementar de Oficiais e Praças do CBMAM;
Considerando o teor dos requerimentos publicados em Boletins Gerais, 
conforme tabela abaixo os quais solicitaram a este Comando a desistência 
do processo seletivo por não haverem mais interesse de ingressar nas 
fileiras da Corporação;
R E S O L V E:
1.DEMITIR a pedido das fileiras da Corporação, conforme abaixo:
Posto
Nome
A contar de
2° Tenente Dentista
Eluana Gomes de Lucas
30.07.2020
2° Tenente Dentista
Antônio Jorge Gonçalves Silveira 30.07.2020
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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