Manaus, sexta-feira, 25 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 004/2020, firmado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação Amazonas Sustentável - FAS, cujo objeto versa sobre a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, para apoio à formulação, im- plementação, e execução da Política Estadual do Bem-Estar e da Fauna Doméstica; CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestor para a parceria firmada através do Termo de Fomento n.º 004/2020; CONSIDERANDO que conforme preceitua o inciso VI, do art. 2º da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, o gestor é um agente público responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora Suelen Alves Muniz de Araújo, Matrícula n.º 254.847-0A, Gestora do Termo de Fomento n.º 004/2020, que representará a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Lei n.º 13.019 de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015. Art. 2º São atribuições da gestora: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei n.º 13.019/2014; IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º A função designada à servidora não é remunerada, sendo, porém, considerado como serviço público relevante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da SEMA, em Manaus-AM, 23 de setembro de 2020. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#22255#11#23165/> Protocolo 22255 <#E.G.B#22257#11#23167> SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA PORTARIA SEMA N° 115,DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, e pelas Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com re- estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 9 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 003/2020, firmado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação Amazonas Sustentável - FAS, cujo objeto versa sobre a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, para apoio à formulação, implementação e execução da Política Estadual do Bem-Estar e da Fauna Doméstica, por meio da contratação de serviços e aquisição de materiais de consumo; CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestor para a parceria firmada através do Termo de Fomento n.º 003/2020; CONSIDERANDO que conforme preceitua o inciso VI, do art. 2º da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, o gestor é um agente público responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora Suelen Alves Muniz de Araújo, Matrícula n.º 254.847-0A, Gestora do Termo de Fomento n.º 003/2020, que representará a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Lei n.º 13.019 de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015. Art. 2º São atribuições da gestora: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei n.º 13.019/2014; IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º A função designada à servidora não é remunerada, sendo, porém, considerado como serviço público relevante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus-AM, 23 de setembro de 2020. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#22257#11#23167/> Protocolo 22257 <#E.G.B#22258#11#23168> SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA PORTARIA SEMA N° 113,DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, e pelas Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com re- estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 9 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 002/2020, firmado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação Amazonas Sustentável - FAS, cujo objeto versa sobre a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, para apoio à formulação, im- plementação, e execução da Política Estadual do Bem-Estar e da Fauna Doméstica, por meio da contratação de serviços e aquisição de materiais de consumo; CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestor para a parceria firmada através do Termo de Fomento n.º 002/2020; CONSIDERANDO que conforme preceitua o inciso VI, do art. 2º da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, o gestor é um agente público responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora Suelen Alves Muniz de Araújo, Matrícula n.º 254.847-0A, Gestora do Termo de Fomento n.º 002/2020, que representará a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Lei n.º 13.019 de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015. Art. 2º São atribuições da gestora: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei n.º 13.019/2014; IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º A função designada à servidora não é remunerada, sendo, porém, considerado como serviço público relevante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da SEMA, em Manaus-AM, 23 de setembro de 2020. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#22258#11#23168/> Protocolo 22258 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#22139#11#23048> Resenha da Portaria nº. 128/DRH-1/CBMAM/2020 (Publicado no BG n° 175/2020) O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais; Considerando o teor do Decreto de 04 de maio de 2020, publicado no D.O.E nº 34.239, de 04 de maio de 2020, versando sobre a inclusão no serviço ativo no Quadro Complementar de Oficiais e Praças do CBMAM; Considerando o teor dos requerimentos publicados em Boletins Gerais, conforme tabela abaixo os quais solicitaram a este Comando a desistência do processo seletivo por não haverem mais interesse de ingressar nas fileiras da Corporação; R E S O L V E: 1.DEMITIR a pedido das fileiras da Corporação, conforme abaixo: Posto Nome A contar de 2° Tenente Dentista Eluana Gomes de Lucas 30.07.2020 2° Tenente Dentista Antônio Jorge Gonçalves Silveira 30.07.2020 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar