DOEAM 25/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 25 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Normativa n°. 001/2020/DP/DETRAN/AM.VIGÊNCIA:O prazo de duração
da prestação de serviços é de 12 (doze) meses, a contar de 18/09/2020
até 18/09/2021, prorrogável por prazos iguais e sucessivos, na forma do
art. 57, II, da Lei nº 8666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses. DA RE-
MUNERAÇÃO:Pela prestação dos serviços de arrecadação, o Detran
Amazonas remunerará a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA por unidade de
Guia de Pagamento autenticada, bem como pela prestação de contas
através de meio magnético, nos termos a seguir enumerados:I - valor de
R$ 0,63 (sessenta e três centavos) por arrecadação informatizada quando,
mediante autorização do contribuinte, para a quitação de receitas for
efetuada por débito automático em conta corrente, internet, terminais de
autoatendimento, ATM, home/office bank; II - valor de R$1,20 (um real e
vinte centavos) quando se tratar de arrecadação das taxas e demais receitas
públicas provenientes dos serviços do sistema de trânsito por intermédio
de Guia de Pagamento quitadas por meio de correspondente bancário ou
lotéricas.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Leinº8.666/93 e suas alterações.
PROCESSO:3444/2020 - DETRAN/AM (6987/2020 - CSC) CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESI-
DENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 24 de setembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#22172#13#23081/>
Protocolo 22172
<#E.G.B#22263#13#23173>
TERMO DE CONTRATO Nº 018/2020 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2020. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e
a empresa FIOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI., OBJETO:
prestação de serviços de telefonia fixa comutada com fornecimento de
centrais PABX em comodato e fornecimento de linhas analógicas convencio-
nais para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas - DETRAN/AM, em consequência do resultado do Pregão
Eletrônico nº 313/2020-CSC, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial
do Estado do Amazonas, edição nº 34.315 de 19/08/2020, às fls. 17- Poder
Executivo.VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços ora contratados é
de 12 (doze meses), a contar de 09/09/2020 até 09/09/2021.VALOR: valor
mensal estimado de R$ 24.321,78 (vinte e quatro mil, trezentos e vinte e
um reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor global estimado de
R$ 291.861,36 (duzentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e um
reais e trinta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de
Trabalho: 06.122.0001.2087.0001, Natureza da Despesa: 33903993, Fonte:
201, Nota de Empenho n.º 2020NE00835, datada de 09/09/2020, no valor
de R$ 97.287,12 (noventa e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e doze
centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
PROCESSO: 0103/2020-DETRAN/AM (nº 3840/2020-CSC). CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESI-
DENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de setembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#22263#13#23173/>
Protocolo 22263
<#E.G.B#22264#13#23174>
RESENHA DA PORTARIA Nº 797/2020 - DP/DETRAN-AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por lei e, CONSIDERANDO o teor do memorando nº 099/2020-
GCQS/DETRAN-AM, de 18/09/2020, da Gerência de Cursos. RESOLVE:
Art. I - Tornar público o nome da formanda no Curso de Agente de Trânsito,
no período de 06 de janeiro a 15 de março de 2020, de acordo com as regras
estabelecidas pelo DENATRAN, a qual estabelece as normas e procedimen-
tos para esta formação. Formanda: ADRIANA BRAGA ROCHA. Art. II - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#22264#13#23174/>
Protocolo 22264
<#E.G.B#22265#13#23175>
RESENHA DA PORTARIA Nº 781/2020-DP/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO a necessidade de aumentar
o quantitativo de Agente de Trânsito nas operações de Fiscalizações de
Trânsito; CONSIDERANDO o disposto no paragrafo 4º do artigo 280 do
Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503 de 23.09.1997
e alterada pela lei nº 9.602 de 21.01.1998; RESOLVE: Art I - Designar a
Servidora abaixo relacionada, para atuar como Agente da Autoridade de
Trânsito, na lavratura de autos de infrações, impostos por descumprimento
à Legislação em vigor. 1. ADRIANA BRAGA ROCHA. ART II - Esta Portaria
entra em vigor na data da publicação.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#22265#13#23175/>
Protocolo 22265
<#E.G.B#22262#13#23172>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2019
DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2020. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e
o Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação
de Trânsito e Transportes de Manacapuru - IMTRANS/MANACAPURU.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do convênio original por mais
12 (doze) meses, a contar de 10/09/2020 até 10/09/2021. PROCESSO AD-
MINISTRATIVO: 5524/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n°
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, artigos 22, inciso XIII, 25
e 320-A, regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas
respectivas alterações. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 23
de setembro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#22262#13#23172/>
Protocolo 22262
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#22229#13#23138>
PORTARIA nº. 020/2020 - GDP - IPEM/AM
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO
DO AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Delegada n.º 101, de 18 de maio de 2007 e, CONSIDERANDO
a necessidade de dar continuidade ao determinado na Lei 9.933 de 20 de
dezembro de 1999, combinado com a Portaria/Inmetro nº 70, de 05 de
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO a demanda de produtos armazenados
(apreendidos em definitivo) pelo IPEM/AM que não podem mais ser comer-
cializados, tão pouco voltar ao uso dos consumidores; CONSIDERANDO
a necessidade de realizar a destruição de produtos/instrumentos, e
a necessidade de instaurar Comissão de Destruição de Produtos ou
Instrumentos Apreendidos em caráter definitivo;
R E S O L V E:
I) REVOGAR a Portaria nº 001/2020-GDP-IPEM/AM, publicada no D.O.E.
nº 34.164, de 16 de janeiro de 2020, poder executivo, pág. 4. II) DESIGNAR
para compor a Comissão de Destruição de Produtos ou Instrumentos
Apreendidos - os servidores: 1) Naiza Nogueira Monteiro de Souza -
matrícula nº 730 - Presidente, 2) Igor Roberto Barbosa da Costa - matrícula
nº 731 - Membro e 3) Luan Ítalo Silva de Lima - matrícula nº 697 - Membro.
III) DETERMINAR à Diretoria Técnica que adote os procedimentos cabíveis
para cumprimento desta portaria. Esta Portaria terá validade de 01 (um)
ano a contar de 10 (dez) de setembro de 2020. INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, em Manaus, 25 de
setembro de 2020.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#22229#13#23138/>
Protocolo 22229
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#22245#13#23154>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO N.º 131/2020
O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA a Senhora EDNA SILVA DOS
SANTOS, detentora da área delimitada pelo polígono de coordenadas
geográficas: P1: 6°58’35.9” S; 63°03’54,7” W, Zona Rural do Município
de Humaitá/AM que foi lavrado: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
Nº 142/2019-GEFA. FATO: Embargo em função do não cumprimento da
legislação vigente e de acordo com o Auto de Infração nº 162/2019-GEFA.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 162/19-GEFA. Processo nº 4924/T/14. MOTIVO:
Suprimir/desmatar uma área de 19,4180 hectares de vegetação nativa
sem autorização do órgão competente, nas coordenadas geográficas: P1:
6°58’35.9” S; 63°03’54,7” W, Zona Rural do Município de Humaitá/AM. O
fato foi constatado às 10:35hs, do dia 25/09/2019. MULTA SIMPLES: R$
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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