Manaus, sexta-feira, 25 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas Normativa n°. 001/2020/DP/DETRAN/AM.VIGÊNCIA:O prazo de duração da prestação de serviços é de 12 (doze) meses, a contar de 18/09/2020 até 18/09/2021, prorrogável por prazos iguais e sucessivos, na forma do art. 57, II, da Lei nº 8666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses. DA RE- MUNERAÇÃO:Pela prestação dos serviços de arrecadação, o Detran Amazonas remunerará a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA por unidade de Guia de Pagamento autenticada, bem como pela prestação de contas através de meio magnético, nos termos a seguir enumerados:I - valor de R$ 0,63 (sessenta e três centavos) por arrecadação informatizada quando, mediante autorização do contribuinte, para a quitação de receitas for efetuada por débito automático em conta corrente, internet, terminais de autoatendimento, ATM, home/office bank; II - valor de R$1,20 (um real e vinte centavos) quando se tratar de arrecadação das taxas e demais receitas públicas provenientes dos serviços do sistema de trânsito por intermédio de Guia de Pagamento quitadas por meio de correspondente bancário ou lotéricas.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Leinº8.666/93 e suas alterações. PROCESSO:3444/2020 - DETRAN/AM (6987/2020 - CSC) CIENTIFIQUE- -SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESI- DENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 24 de setembro de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#22172#13#23081/> Protocolo 22172 <#E.G.B#22263#13#23173> TERMO DE CONTRATO Nº 018/2020 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2020. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa FIOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI., OBJETO: prestação de serviços de telefonia fixa comutada com fornecimento de centrais PABX em comodato e fornecimento de linhas analógicas convencio- nais para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, em consequência do resultado do Pregão Eletrônico nº 313/2020-CSC, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição nº 34.315 de 19/08/2020, às fls. 17- Poder Executivo.VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12 (doze meses), a contar de 09/09/2020 até 09/09/2021.VALOR: valor mensal estimado de R$ 24.321,78 (vinte e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor global estimado de R$ 291.861,36 (duzentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2087.0001, Natureza da Despesa: 33903993, Fonte: 201, Nota de Empenho n.º 2020NE00835, datada de 09/09/2020, no valor de R$ 97.287,12 (noventa e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e doze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO: 0103/2020-DETRAN/AM (nº 3840/2020-CSC). CIENTIFIQUE- -SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESI- DENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de setembro de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#22263#13#23173/> Protocolo 22263 <#E.G.B#22264#13#23174> RESENHA DA PORTARIA Nº 797/2020 - DP/DETRAN-AM O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO o teor do memorando nº 099/2020- GCQS/DETRAN-AM, de 18/09/2020, da Gerência de Cursos. RESOLVE: Art. I - Tornar público o nome da formanda no Curso de Agente de Trânsito, no período de 06 de janeiro a 15 de março de 2020, de acordo com as regras estabelecidas pelo DENATRAN, a qual estabelece as normas e procedimen- tos para esta formação. Formanda: ADRIANA BRAGA ROCHA. Art. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#22264#13#23174/> Protocolo 22264 <#E.G.B#22265#13#23175> RESENHA DA PORTARIA Nº 781/2020-DP/DETRAN/AM O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o quantitativo de Agente de Trânsito nas operações de Fiscalizações de Trânsito; CONSIDERANDO o disposto no paragrafo 4º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503 de 23.09.1997 e alterada pela lei nº 9.602 de 21.01.1998; RESOLVE: Art I - Designar a Servidora abaixo relacionada, para atuar como Agente da Autoridade de Trânsito, na lavratura de autos de infrações, impostos por descumprimento à Legislação em vigor. 1. ADRIANA BRAGA ROCHA. ART II - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#22265#13#23175/> Protocolo 22265 <#E.G.B#22262#13#23172> PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2019 DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2020. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e o Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação de Trânsito e Transportes de Manacapuru - IMTRANS/MANACAPURU. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do convênio original por mais 12 (doze) meses, a contar de 10/09/2020 até 10/09/2021. PROCESSO AD- MINISTRATIVO: 5524/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, artigos 22, inciso XIII, 25 e 320-A, regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 23 de setembro de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#22262#13#23172/> Protocolo 22262 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#22229#13#23138> PORTARIA nº. 020/2020 - GDP - IPEM/AM O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Delegada n.º 101, de 18 de maio de 2007 e, CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao determinado na Lei 9.933 de 20 de dezembro de 1999, combinado com a Portaria/Inmetro nº 70, de 05 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO a demanda de produtos armazenados (apreendidos em definitivo) pelo IPEM/AM que não podem mais ser comer- cializados, tão pouco voltar ao uso dos consumidores; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a destruição de produtos/instrumentos, e a necessidade de instaurar Comissão de Destruição de Produtos ou Instrumentos Apreendidos em caráter definitivo; R E S O L V E: I) REVOGAR a Portaria nº 001/2020-GDP-IPEM/AM, publicada no D.O.E. nº 34.164, de 16 de janeiro de 2020, poder executivo, pág. 4. II) DESIGNAR para compor a Comissão de Destruição de Produtos ou Instrumentos Apreendidos - os servidores: 1) Naiza Nogueira Monteiro de Souza - matrícula nº 730 - Presidente, 2) Igor Roberto Barbosa da Costa - matrícula nº 731 - Membro e 3) Luan Ítalo Silva de Lima - matrícula nº 697 - Membro. III) DETERMINAR à Diretoria Técnica que adote os procedimentos cabíveis para cumprimento desta portaria. Esta Portaria terá validade de 01 (um) ano a contar de 10 (dez) de setembro de 2020. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, em Manaus, 25 de setembro de 2020. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#22229#13#23138/> Protocolo 22229 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#22245#13#23154> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO N.º 131/2020 O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA a Senhora EDNA SILVA DOS SANTOS, detentora da área delimitada pelo polígono de coordenadas geográficas: P1: 6°58’35.9” S; 63°03’54,7” W, Zona Rural do Município de Humaitá/AM que foi lavrado: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 142/2019-GEFA. FATO: Embargo em função do não cumprimento da legislação vigente e de acordo com o Auto de Infração nº 162/2019-GEFA. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 162/19-GEFA. Processo nº 4924/T/14. MOTIVO: Suprimir/desmatar uma área de 19,4180 hectares de vegetação nativa sem autorização do órgão competente, nas coordenadas geográficas: P1: 6°58’35.9” S; 63°03’54,7” W, Zona Rural do Município de Humaitá/AM. O fato foi constatado às 10:35hs, do dia 25/09/2019. MULTA SIMPLES: R$ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar