DOEAM 22/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
“NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, ANA CAROLINA FERNANDES VIANA, para 
exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da 
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, constante do 
Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#21811#5#22717/>
Protocolo 21811
<#E.G.B#21813#5#22719>
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa da Secretaria de Estado Administração e Gestão, exarada 
no Parecer n.o 738/2020 - CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.o 
01.03.018202.00002804.2018, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 52, § 1.o 
da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, combinado com o Decreto 
n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, LÁZARO ARAÚJO DE ALMEIDA, 
detentor do cargo de Assistente Técnico, Matrícula n.o 141.663-4E, do 
Quadro Permanente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para o 
Quadro Permanente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Estado do Amazonas.
II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Estado do Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#21813#5#22719/>
Protocolo 21813
<#E.G.B#21815#5#22721>
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 
116/2020-GAB-PREF/PMT, da Prefeitura Municipal de Tabatinga;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.°, I, b, do Decreto n.° 26.602, 
de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 
28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.00005873.2020, resolve
PRORROGAR a disposição, para o período de 07/06/2020 a 31/12/2020, 
junto a Prefeitura Municipal de Tabatinga, para exercer o cargo de confiança 
de Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com ônus 
para o órgão de origem, do TEN CEL QOPM JUAN PABLO MORAES 
MORILLAS, Matrícula n.o 159.732-9C, do Quadro de Oficiais da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#21815#5#22721/>
Protocolo 21815
<#E.G.B#21817#5#22723>
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.0593-EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001909.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, JUAREZ DAMASCENO DE AMORIM, no cargo de Professor, 2.ª 
Classe, PF20-MSC-II, Referência H, Matrícula n.º 102.071-4C, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotado na Escola Estadual Sérgio Rufino de Oliveira, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.196,81 (quatro 
mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido 
de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 
10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos 
termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando 
seus proventos em R$4.239,39 (quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e 
trinta e nove centavos), mensais.
 WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de  Educação e Desporto
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO 
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO 
Secretário de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
RODRIGO PACHECO ARAUJO 
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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