DOEAM 22/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#21817#6#22723/>
Protocolo 21817
<#E.G.B#21818#6#22724>
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07160EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002048.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARIA DAS GRAÇAS DO VALLE CORTEZ, no cargo de Médico, Classe II, 
(Especialista), Nível 4, Referência D, Matrícula n.° 004.100-9C, do Quadro 
de Pessoal da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do 
Amazonas, lotada no Núcleo Médico Assistencial, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.409,70 (dois mil, 
quatrocentos e nove reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 8.º, 
Anexo II, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo 
artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$224,50 
(duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), referentes a 15% 
(quinze por cento), sobre o valor de R$1.000,00 (um mil reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos 
do artigo 3.º, § 4.º, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, mais 
R$5.332,60 (cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), 
de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 9.º, III, Anexo II, da 
Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei 
n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$481,94 (quatrocentos e oitenta 
e um reais e noventa e quatro centavos), correspondentes a 20% (vinte 
por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, 
consoante os termos do artigo 3.º, II, b, combinado com o artigo 9.º, II, da Lei 
Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, totalizando seus proventos em 
R$8.448,74 (oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#21818#6#22724/>
Protocolo 21818
<#E.G.B#21821#6#22727>
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2011.1.04893 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001895.2020), resolve
APOSENTAR compulsoriamente, por implemento da idade limite, 
a contar de 26 de outubro de 2011, nos termos do artigo 12 da Lei 
Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 
29 de julho de 2014, MARIA JANDIRA MARINHO DE OLIVEIRA, no cargo 
de Agente Administrativo, Classe H, Referência 1, Matrícula n.º 006.466-1B, 
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos 
proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, 
combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17 da Constituição Federal de 1988, 
totalizando seus proventos em R$1.056,18 (um mil, cinquenta e seis reais e 
dezoito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#21821#6#22727/>
Protocolo 21821
<#E.G.B#21822#6#22728>
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.02889EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001801.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, INEZ 
SANTOS ALCANTARA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe D, 
Referência 4, Matrícula n.° 004.801-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde, lotada na Unidade Básica de Saúde Santo Antônio, 
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no 
valor de R$965,86 (novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis 
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de 
junho de 2019, acrescido de R$106,91 (cento e seis reais e noventa e um 
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$500,00 
(quinhentos reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, mais R$916,81 (novecentos e dezesseis reais e oitenta 
e um centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$193,17 (cento 
e noventa e três reais e dezessete centavos), de Gratificação de Risco de 
Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, 
consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, totalizando seus proventos em R$2.182,75 (dois mil, cento e oitenta e 
dois reais e setenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#21822#6#22728/>
Protocolo 21822
<#E.G.B#21824#6#22730>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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