Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.06592EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002119.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA VIDEIRA, no cargo de Auxiliar de Saúde, 3.ª Classe, Matrícula n.º 125.261-5B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Beruri, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09 (cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#21824#7#22730/> Protocolo 21824 <#E.G.B#21825#7#22731> DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.06665EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00002060.2020), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por idade, com proventos proporcionais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EMANUEL PEREIRA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Saúde, 3.ª Classe, Matrícula n.º 117.404-5B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotado no Hospital Geral José Mendes, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º, e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.442,83 (um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#21825#7#22731/> Protocolo 21825 <#E.G.B#21828#7#22734> DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.05896EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00002105.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por idade, com proventos proporcionais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, BELALMA DE NAZARE MONTEIRO, no cargo de Enfermeiro A, Matrícula n.º 160.775-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Enfermeiro, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º, e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$3.868,32 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#21828#7#22734/> Protocolo 21828 <#E.G.B#21830#7#22736> DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.05905EXE -AMAZONPREV (01.01.013301.00002066.2020), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM MARCO ANTÔNIO PASSOS MESQUITA DA SILVA, Matrícula n.° 127.069-9A, com direito a percepção do soldo correspondente ao Posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$70,37 (setenta reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$28.892,34 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar