Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8 de setembro de 2020. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#21667#3#22563/> Protocolo 21667 <#E.G.B#21668#3#22564> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 332/2020-GSPGE DESIGNA servidor para função que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos admi- nistrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL, Assistente Procuratorial, Matrícula n. 223.177-8B, para, na ausência da titular, a servidora NORMA SUELY LIMA DE MELO, Gerente de Serviços Gerais, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 004/2020-PGE, (Processo Administrativo n. 303/2020-PGE) cujo objeto é fornecer para o CONTRATANTE 1.200 garrafões retornáveis de 20 litros de água mineral, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a EMPRESA D’MAX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA; II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8 de setembro de 2020. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#21668#3#22564/> Protocolo 21668 <#E.G.B#21669#3#22565> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 341/2020-GSPGE DESIGNA servidor para função que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL, Assistente Procuratorial, Matrícula n. 223.177-8B, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 008/2015-PGE, (Processo Administrativo n. 6.627/2015-PGE), cujo objetivo consiste prestar serviços de limpeza e conservação das áreas internas e externas da Procuradoria Geral do Estado, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa SÃO JORGE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA; II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8 de setembro de 2020. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#21669#3#22565/> Protocolo 21669 <#E.G.B#21670#3#22566> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 340/2020-GSPGE DESIGNA servidora para função que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos admi- nistrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, CONSIDERANDO o que determina o DECRETO N.º 37.334, de 17 de outubro de 2016, publicado no D.O.E n. 33.387 de 18 de outubro de 2016, R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora NORMA SUELY LIMA DE MELO, Gerente de Serviços Gerais, Matricula n. 111.672-0 D, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO do Termo de Contrato n. 008/2015-PGE, (Processo Administrativo n. 6.627/2015- PGE), cujo objetivo consiste prestar serviços de limpeza e conservação das áreas internas e externas da Procuradoria Geral do Estado, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa SÃO JORGE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA; II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedi- mentos necessários à gestão dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabeleci- das por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8 de setembro de 2020. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#21670#3#22566/> Protocolo 21670 <#E.G.B#21660#3#22556> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n. 001/2020-SEAM/ABIN. DATA DA ASSINATURA: 15.9.2020. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), por intermédio da Superintendência Estadual do Amazonas (SEAM). OBJETO: Mútua colaboração entre os órgãos signatários nas atividades de Inteligência, à luz das diretrizes da Política Nacional de Inteligência, da Lei n° 9.883/1999 (Lei de criação da ABIN), da Lei nº 1639/1983 (Lei Orgânica da PGE/AM, consolidada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 34/2004) e dos princípios e valores da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado do Amazonas, por meio de intercâmbio de dados e informações de interesse comum, capacitação técnica, acesso a banco de dados e a sistemas informacionais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As ações necessárias à consecução do objeto do presente Termo de Cooperação Técnica não implicarão dispêndio de recursos financeiros. VIGÊNCIA: de 60 sessenta meses, contados a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 15 de setembro de 2020. JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#21660#3#22556/> Protocolo 21660 <#E.G.B#21671#3#22567> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Convênio de Cooperação Técnica n. 003/2020-PGE. DATA DA ASSINATURA: 14.9.2020. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado e o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN-AM. OBJETO: Pagamento de débitos veiculares inscritos em dívida ativa e protestados em cartório, com o uso de cartões de crédito e débitos, à vista ou parcelado em até 12X, com juros convencionados entre o usuário e as empresas operadoras de cartões credenciadas pelo DENATRAN, nos termos da Resolução CONTRAN N. 736/2018 e Portaria DENATRAN 149/2018; Autorização para que a SEFAZ promova alteração de crítica sistêmica referente aos débitos inscritos em dívida ativa incidentes sobre veículos levados a leilão pelo Detran Amazonas, para fins de regularização e entrega do bem ao arrematante, nos termos do §9° do artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro e §1° do artigo 25 da Resolução CONTRAN n. 623/2016, sem prejuízo da continuidade do processo de cobrança dos débitos tributários contra o proprietário anterior; Implementação do Posto de Atendimento da PGE/AM para recepção de casos de débitos de IPVA inscritos em dívida ativa e protestos extrajudiciais no espaço do Detran/AM; Realização de leilão de veículos com constrições judiciais para garantir débitos tributários de interesse do Estado. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar