DOEAM 22/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por 
meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, 
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8 
de setembro de 2020.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#21667#3#22563/>
Protocolo 21667
<#E.G.B#21668#3#22564>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 332/2020-GSPGE
DESIGNA servidor para função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que 
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos admi-
nistrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da 
Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL, 
Assistente Procuratorial, Matrícula n. 223.177-8B, para, na ausência da 
titular, a servidora NORMA SUELY LIMA DE MELO, Gerente de Serviços 
Gerais, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 
004/2020-PGE, (Processo Administrativo n. 303/2020-PGE) cujo objeto 
é fornecer para o CONTRATANTE 1.200 garrafões retornáveis de 20 
litros de água mineral, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a EMPRESA 
D’MAX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por 
meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, 
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8 
de setembro de 2020.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#21668#3#22564/>
Protocolo 21668
<#E.G.B#21669#3#22565>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 341/2020-GSPGE
DESIGNA servidor para função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral 
do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL, Assistente 
Procuratorial, Matrícula n. 223.177-8B, para, a partir desta data e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição 
por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de 
Contrato n. 008/2015-PGE, (Processo Administrativo n. 6.627/2015-PGE), 
cujo objetivo consiste prestar serviços de limpeza e conservação das 
áreas internas e externas da Procuradoria Geral do Estado, firmado entre 
o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO e a empresa SÃO JORGE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 
8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8 
de setembro de 2020.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#21669#3#22565/>
Protocolo 21669
<#E.G.B#21670#3#22566>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 340/2020-GSPGE
DESIGNA servidora para função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que 
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos admi-
nistrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da 
Procuradoria Geral do Estado,
CONSIDERANDO o que determina o DECRETO N.º 37.334, de 17 de 
outubro de 2016, publicado no D.O.E n. 33.387 de 18 de outubro de 
2016,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora NORMA SUELY LIMA DE MELO, Gerente de 
Serviços Gerais, Matricula n. 111.672-0 D, para, a partir desta data e 
durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua 
substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO do Termo de 
Contrato n. 008/2015-PGE, (Processo Administrativo n. 6.627/2015-
PGE), cujo objetivo consiste prestar serviços de limpeza e conservação 
das áreas internas e externas da Procuradoria Geral do Estado, firmado 
entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA 
GERAL DO ESTADO e a empresa SÃO JORGE SERVIÇOS DE LIMPEZA 
LTDA;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedi-
mentos necessários à gestão dos ajustes, observando em especial a 
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabeleci-
das por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens 
de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, 
inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8 
de setembro de 2020.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#21670#3#22566/>
Protocolo 21670
<#E.G.B#21660#3#22556>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n. 001/2020-SEAM/ABIN.
DATA DA ASSINATURA: 15.9.2020.
PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral 
do Estado e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), por intermédio da 
Superintendência Estadual do Amazonas (SEAM).
OBJETO: Mútua colaboração entre os órgãos signatários nas atividades de 
Inteligência, à luz das diretrizes da Política Nacional de Inteligência, da Lei 
n° 9.883/1999 (Lei de criação da ABIN), da Lei nº 1639/1983 (Lei Orgânica 
da PGE/AM, consolidada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 34/2004) e dos 
princípios e valores da Constituição da República Federativa do Brasil e da 
Constituição do Estado do Amazonas, por meio de intercâmbio de dados e 
informações de interesse comum, capacitação técnica, acesso a banco de 
dados e a sistemas informacionais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As ações necessárias à consecução do 
objeto do presente Termo de Cooperação Técnica não implicarão dispêndio 
de recursos financeiros.
VIGÊNCIA: de 60 sessenta meses, contados a partir da assinatura do Termo 
de Cooperação Técnica.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 15 de setembro de 2020.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#21660#3#22556/>
Protocolo 21660
<#E.G.B#21671#3#22567>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Convênio de Cooperação Técnica n. 003/2020-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 14.9.2020.
PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria 
Geral do Estado e o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - 
DETRAN-AM.
OBJETO: Pagamento de débitos veiculares inscritos em dívida ativa e 
protestados em cartório, com o uso de cartões de crédito e débitos, à vista 
ou parcelado em até 12X, com juros convencionados entre o usuário e as 
empresas operadoras de cartões credenciadas pelo DENATRAN, nos termos 
da Resolução CONTRAN N. 736/2018 e Portaria DENATRAN 149/2018;
Autorização para que a SEFAZ promova alteração de crítica sistêmica 
referente aos débitos inscritos em dívida ativa incidentes sobre veículos 
levados a leilão pelo Detran Amazonas, para fins de regularização e entrega 
do bem ao arrematante, nos termos do §9° do artigo 328 do Código de 
Trânsito Brasileiro e §1° do artigo 25 da Resolução CONTRAN n. 623/2016, 
sem prejuízo da continuidade do processo de cobrança dos débitos 
tributários contra o proprietário anterior;
Implementação do Posto de Atendimento da PGE/AM para recepção de 
casos de débitos de IPVA inscritos em dívida ativa e protestos extrajudiciais 
no espaço do Detran/AM;
Realização de leilão de veículos com constrições judiciais para garantir 
débitos tributários de interesse do Estado.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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