DOEAM 22/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei
n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por
meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço,
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8
de setembro de 2020.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#21667#3#22563/>
Protocolo 21667
<#E.G.B#21668#3#22564>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 332/2020-GSPGE
DESIGNA servidor para função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos admi-
nistrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL,
Assistente Procuratorial, Matrícula n. 223.177-8B, para, na ausência da
titular, a servidora NORMA SUELY LIMA DE MELO, Gerente de Serviços
Gerais, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n.
004/2020-PGE, (Processo Administrativo n. 303/2020-PGE) cujo objeto
é fornecer para o CONTRATANTE 1.200 garrafões retornáveis de 20
litros de água mineral, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por
intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a EMPRESA
D’MAX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei
n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por
meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço,
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8
de setembro de 2020.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#21668#3#22564/>
Protocolo 21668
<#E.G.B#21669#3#22565>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 341/2020-GSPGE
DESIGNA servidor para função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral
do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL, Assistente
Procuratorial, Matrícula n. 223.177-8B, para, a partir desta data e durante
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição
por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de
Contrato n. 008/2015-PGE, (Processo Administrativo n. 6.627/2015-PGE),
cujo objetivo consiste prestar serviços de limpeza e conservação das
áreas internas e externas da Procuradoria Geral do Estado, firmado entre
o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO e a empresa SÃO JORGE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º
8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8
de setembro de 2020.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#21669#3#22565/>
Protocolo 21669
<#E.G.B#21670#3#22566>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 340/2020-GSPGE
DESIGNA servidora para função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos admi-
nistrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado,
CONSIDERANDO o que determina o DECRETO N.º 37.334, de 17 de
outubro de 2016, publicado no D.O.E n. 33.387 de 18 de outubro de
2016,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora NORMA SUELY LIMA DE MELO, Gerente de
Serviços Gerais, Matricula n. 111.672-0 D, para, a partir desta data e
durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua
substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO do Termo de
Contrato n. 008/2015-PGE, (Processo Administrativo n. 6.627/2015-
PGE), cujo objetivo consiste prestar serviços de limpeza e conservação
das áreas internas e externas da Procuradoria Geral do Estado, firmado
entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO e a empresa SÃO JORGE SERVIÇOS DE LIMPEZA
LTDA;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedi-
mentos necessários à gestão dos ajustes, observando em especial a
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabeleci-
das por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens
de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria,
inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8
de setembro de 2020.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#21670#3#22566/>
Protocolo 21670
<#E.G.B#21660#3#22556>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n. 001/2020-SEAM/ABIN.
DATA DA ASSINATURA: 15.9.2020.
PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral
do Estado e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), por intermédio da
Superintendência Estadual do Amazonas (SEAM).
OBJETO: Mútua colaboração entre os órgãos signatários nas atividades de
Inteligência, à luz das diretrizes da Política Nacional de Inteligência, da Lei
n° 9.883/1999 (Lei de criação da ABIN), da Lei nº 1639/1983 (Lei Orgânica
da PGE/AM, consolidada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 34/2004) e dos
princípios e valores da Constituição da República Federativa do Brasil e da
Constituição do Estado do Amazonas, por meio de intercâmbio de dados e
informações de interesse comum, capacitação técnica, acesso a banco de
dados e a sistemas informacionais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As ações necessárias à consecução do
objeto do presente Termo de Cooperação Técnica não implicarão dispêndio
de recursos financeiros.
VIGÊNCIA: de 60 sessenta meses, contados a partir da assinatura do Termo
de Cooperação Técnica.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 15 de setembro de 2020.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#21660#3#22556/>
Protocolo 21660
<#E.G.B#21671#3#22567>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Convênio de Cooperação Técnica n. 003/2020-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 14.9.2020.
PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria
Geral do Estado e o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas -
DETRAN-AM.
OBJETO: Pagamento de débitos veiculares inscritos em dívida ativa e
protestados em cartório, com o uso de cartões de crédito e débitos, à vista
ou parcelado em até 12X, com juros convencionados entre o usuário e as
empresas operadoras de cartões credenciadas pelo DENATRAN, nos termos
da Resolução CONTRAN N. 736/2018 e Portaria DENATRAN 149/2018;
Autorização para que a SEFAZ promova alteração de crítica sistêmica
referente aos débitos inscritos em dívida ativa incidentes sobre veículos
levados a leilão pelo Detran Amazonas, para fins de regularização e entrega
do bem ao arrematante, nos termos do §9° do artigo 328 do Código de
Trânsito Brasileiro e §1° do artigo 25 da Resolução CONTRAN n. 623/2016,
sem prejuízo da continuidade do processo de cobrança dos débitos
tributários contra o proprietário anterior;
Implementação do Posto de Atendimento da PGE/AM para recepção de
casos de débitos de IPVA inscritos em dívida ativa e protestos extrajudiciais
no espaço do Detran/AM;
Realização de leilão de veículos com constrições judiciais para garantir
débitos tributários de interesse do Estado.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar