Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas do Meio Ambiente - SEMA, durante o período de 21 de setembro a 05 de outubro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da SEMA, em Manaus-AM, 21 de setembro de 2020 EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#21636#12#22532/> Protocolo 21636 <#E.G.B#21639#12#22535> SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA PORTARIA N.º 110/2020-GABINETE/SEMA O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO, seção VIII, art. 78, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - CONCEDER licença médica a servidora IRISMAR RIBEIRO D’ADVILA DE SOUZA, matrícula 107.891-7C, laudo médico 171777/2020, período usufruído 3/8/2020 a 1/9/2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus (AM), 22 de setembro de 2020. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#21639#12#22535/> Protocolo 21639 <#E.G.B#21641#12#22537> SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA Portaria SEMA Nº 107, 22 de Setembro de 2020 O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees- truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 01/2020, que tem por finalidade credenciar Organizações da Sociedade Civil - OSC aptas a celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Científica sem trans- ferências de recursos, em respeito aos princípios da administração pública, para áreas voltas ao meio ambiente; CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 042/2020, que institui Comissão de Seleção para efetuar o recebimento e a análise dos documentos de habilitação constantes do Edital de Credenciamento nº 01/2020; CONSIDERANDO os documentos constante dos autos do Processo Admi- nistrativo nº 01.01.030101.00000237.2020. RESOLVE Art. 1º NÃO CREDENCIAR o Instituto de Tecnologia e Informação Social da Amazônia - ITEIA, inscrita no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº 10.441.981/0001-66, tornando-a inapta para celebrar Acordo de Cooperação Técnica - Científica, sem transferência de recursos, com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, tendo em vista que a mesma não apresentou os documentos constantes da alíneas “a”; “f”; “h”; “j”; “k”; “o”; “p”, bem como não apresentou o requerimento modelo constante do referido edital e no seu Estatuto não consta que o instituto tem como objetivo social a defesa e conservação do meio ambiente, e a promoção do desenvolvimento sustentável. Parágrafo Único: Esta decisão tem validade a partir de sua publicação, tendo a instituto o prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação para apresentar recurso, conforme o item 7.1 do Edital de Credenciamento nº 01/2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 22 de setembro de 2020. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#21641#12#22537/> Protocolo 21641 <#E.G.B#21643#12#22539> SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA Portaria SEMA Nº 106, 22 de Setembro de 2020 O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees- truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 01/2020, que tem por finalidade credenciar Organizações da Sociedade Civil - OSC aptas a celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Científica sem trans- ferências de recursos, em respeito aos princípios da administração pública, para áreas voltas ao meio ambiente; CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 042/2020, que institui Comissão de Seleção para efetuar o recebimento e a análise dos documentos de habilitação constantes do Edital de Credenciamento nº 01/2020; CONSIDERANDO os documentos constante dos autos do Processo Admi- nistrativo nº 01.01.030101.00000296.2020. RESOLVE Art. 1º CREDENCIAR o Memorial Chico Mendes inscrito no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº 01.934.237/0001-02, tornando-o apto para celebrar Acordo de Cooperação Técnica - Científica, sem transferência de recursos, com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA. Parágrafo Único: O credenciamento terá validade por 01 (um) ano a contar da publicação desta portaria, conforme item 3.4 do Edital de Credenciamen- to nº 01/2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 22 de setembro de 2020. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#21643#12#22539/> Protocolo 21643 <#E.G.B#21648#12#22544> SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA Portaria SEMA Nº 105, 22 de Setembro de 2020 O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas Leis Delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees- truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 01/2020, que tem por finalidade credenciar Organizações da Sociedade Civil - OSC aptas a celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Científica sem trans- ferências de recursos, em respeito aos princípios da administração pública, para áreas voltas ao meio ambiente; CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 042/2020, que institui Comissão de Seleção para efetuar o recebimento e a análise dos documentos de habilitação constantes do Edital de Credenciamento nº 01/2020; CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos do Processo Admi- nistrativo nº 01.01.030101.00000253.2020. RESOLVE Art. 1º CREDENCIAR o Instituto de Conservação e Desenvolvimen- to Sustentável da Amazônia - IDESAM inscrita no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº 07.339.438/0001-48, tornando-o apto para celebrar Acordo de Cooperação Técnica - Científica, sem transferência de recursos, com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA. Parágrafo Único: O credenciamento terá validade por 01 (um) ano a contar da publicação desta portaria, conforme item 3.4 do Edital de Credenciamen- to nº 01/2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 22 de setembro de 2020. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#21648#12#22544/> Protocolo 21648 <#E.G.B#21741#12#22647> SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA PORTARIA SEMA N.º 99, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees- truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 53, de 05 de junho de 2007, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Amazonas - SEUC; CONSIDERANDO a Constituição do Estado do Amazonas, no tocante ao Capítulo XI que trata sobre o Meio Ambiente; CONSIDERANDO a atribuição da Secretaria de Estado do Meio Ambiente em implementar e consolidar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação; CONSIDERANDO a atribuição da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de efetuar a Proteção, Vigilância e Monitoramento Ambiental de Unidades de Conservação do Amazonas, bem como o fomento e ordenamento das atividades que gerem renda aos seus moradores; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ferramentas tecnológicas que apoiem tais atribuições, com uso de inteligência e economia de recursos públicos; CONSIDERANDO que a plataforma tecnológica “SMART - Ferramenta de Monitoramento & Análise Espacial”, é uma ferramenta gratuita e aberta, com VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar