DOEAM 22/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
do Meio Ambiente - SEMA, durante o período de 21 de setembro a 05 de 
outubro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da SEMA, em Manaus-AM, 21 de setembro de 2020
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#21636#12#22532/>
Protocolo 21636
<#E.G.B#21639#12#22535>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
PORTARIA N.º 110/2020-GABINETE/SEMA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE no uso de suas 
atribuições, e CONSIDERANDO, seção VIII, art. 78, da Lei n.° 1.762, de 14 
de novembro de 1986, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 2.531, de 
16 de abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Amazonas. RESOLVE: I - CONCEDER licença médica a servidora 
IRISMAR RIBEIRO D’ADVILA DE SOUZA, matrícula 107.891-7C, laudo 
médico 171777/2020, período usufruído 3/8/2020 a 1/9/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em 
Manaus (AM), 22 de setembro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#21639#12#22535/>
Protocolo 21639
<#E.G.B#21641#12#22537>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
Portaria SEMA Nº 107, 22 de Setembro de 2020
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas 
leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 01/2020, que tem por 
finalidade credenciar Organizações da Sociedade Civil - OSC aptas a 
celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Científica sem trans-
ferências de recursos, em respeito aos princípios da administração pública, 
para áreas voltas ao meio ambiente;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 042/2020, que institui Comissão 
de Seleção para efetuar o recebimento e a análise dos documentos de 
habilitação constantes do Edital de Credenciamento nº 01/2020;
CONSIDERANDO os documentos constante dos autos do Processo Admi-
nistrativo nº 01.01.030101.00000237.2020.
RESOLVE
Art. 1º NÃO CREDENCIAR o Instituto de Tecnologia e Informação Social 
da Amazônia - ITEIA, inscrita no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº 
10.441.981/0001-66, tornando-a inapta para celebrar Acordo de Cooperação 
Técnica - Científica, sem transferência de recursos, com a Secretaria 
de Estado do Meio Ambiente - SEMA, tendo em vista que a mesma não 
apresentou os documentos constantes da alíneas “a”; “f”; “h”; “j”; “k”; “o”; 
“p”, bem como não apresentou o requerimento modelo constante do referido 
edital e no seu Estatuto não consta que o instituto tem como objetivo social a 
defesa e conservação do meio ambiente, e a promoção do desenvolvimento 
sustentável.
Parágrafo Único: Esta decisão tem validade a partir de sua publicação, 
tendo a instituto o prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação para 
apresentar recurso, conforme o item 7.1 do Edital de Credenciamento nº 
01/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 22 de setembro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#21641#12#22537/>
Protocolo 21641
<#E.G.B#21643#12#22539>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
Portaria SEMA Nº 106, 22 de Setembro de 2020
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas 
leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 01/2020, que tem por 
finalidade credenciar Organizações da Sociedade Civil - OSC aptas a 
celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Científica sem trans-
ferências de recursos, em respeito aos princípios da administração pública, 
para áreas voltas ao meio ambiente;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 042/2020, que institui Comissão 
de Seleção para efetuar o recebimento e a análise dos documentos de 
habilitação constantes do Edital de Credenciamento nº 01/2020;
CONSIDERANDO os documentos constante dos autos do Processo Admi-
nistrativo nº 01.01.030101.00000296.2020.
RESOLVE
Art. 1º CREDENCIAR o Memorial Chico Mendes inscrito no cadastro 
de pessoas jurídicas sob o nº 01.934.237/0001-02, tornando-o apto para 
celebrar Acordo de Cooperação Técnica - Científica, sem transferência de 
recursos, com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Parágrafo Único: O credenciamento terá validade por 01 (um) ano a contar 
da publicação desta portaria, conforme item 3.4 do Edital de Credenciamen-
to nº 01/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 22 de setembro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#21643#12#22539/>
Protocolo 21643
<#E.G.B#21648#12#22544>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
Portaria SEMA Nº 105, 22 de Setembro de 2020
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas Leis 
Delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 01/2020, que tem por 
finalidade credenciar Organizações da Sociedade Civil - OSC aptas a 
celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Científica sem trans-
ferências de recursos, em respeito aos princípios da administração pública, 
para áreas voltas ao meio ambiente;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 042/2020, que institui Comissão 
de Seleção para efetuar o recebimento e a análise dos documentos de 
habilitação constantes do Edital de Credenciamento nº 01/2020;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos do Processo Admi-
nistrativo nº 01.01.030101.00000253.2020.
RESOLVE
Art. 1º CREDENCIAR o Instituto de Conservação e Desenvolvimen-
to Sustentável da Amazônia - IDESAM inscrita no cadastro de pessoas 
jurídicas sob o nº 07.339.438/0001-48, tornando-o apto para celebrar Acordo 
de Cooperação Técnica - Científica, sem transferência de recursos, com a 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Parágrafo Único: O credenciamento terá validade por 01 (um) ano a contar 
da publicação desta portaria, conforme item 3.4 do Edital de Credenciamen-
to nº 01/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 22 de setembro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#21648#12#22544/>
Protocolo 21648
<#E.G.B#21741#12#22647>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
PORTARIA SEMA N.º 99, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas 
leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO a Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o 
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 53, de 05 de junho de 2007, que 
instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Amazonas - 
SEUC;
CONSIDERANDO a Constituição do Estado do Amazonas, no tocante ao 
Capítulo XI que trata sobre o Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a atribuição da Secretaria de Estado do Meio Ambiente em 
implementar e consolidar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação;
CONSIDERANDO a atribuição da Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
de efetuar a Proteção, Vigilância e Monitoramento Ambiental de Unidades 
de Conservação do Amazonas, bem como o fomento e ordenamento das 
atividades que gerem renda aos seus moradores;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ferramentas tecnológicas 
que apoiem tais atribuições, com uso de inteligência e economia de recursos 
públicos;
CONSIDERANDO que a plataforma tecnológica “SMART - Ferramenta de 
Monitoramento & Análise Espacial”, é uma ferramenta gratuita e aberta, com 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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