DOEAM 22/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
um conjunto de melhores práticas que colaboram para gestão, proteção, mo-
nitoramento, uso público e manejo adaptativo de unidades de conservação;
CONSIDERANDO que o SMART usa o poder da informação e a importância 
da responsabilidade para ajudar a direcionar recursos para onde são mais 
necessários.
RESOLVE:
Art. 1º. Institucionalizar a adoção da plataforma tecnológica “SMART - 
Ferramenta de Monitoramento & Análise Espacial”, como apoio às ações, 
avaliações e gerenciamento de atividades de campo especialmente ligadas a:
I - Proteção e Vigilância;
II - Monitoramento da Biodiversidade;
III - Monitoramento do Uso Sustentável de Recursos Biológicos;
IV - Mapeamento e monitoramento de Uso Público, Recursos Naturais e 
Arqueológicos;
V - Pesquisas e Levantamentos Socioeconômicos ou de outras atividades 
que sejam de interesse das Unidades de Conservação.
Art. 2º. A adoção da plataforma tecnológica “SMART” em Unidades de 
Conservação Estaduais do Amazonas objetiva:
I - Contribuir com o monitoramento de ações de campo de Proteção, 
Vigilância, Monitoramento Ambiental, Uso Público e Uso Sustentável de 
Recursos Biológicos previstas nos Planos de Gestão das Unidades de 
Conservação Estaduais do Amazonas, apoiando sua gestão com uso de 
tecnologia;
II - Contribuir para a consolidação, proteção e efetividade de gestão de 
Unidades de Conservação Estaduais do Amazonas;
III - Apoiar a criação e manutenção de base de dados georreferenciada e 
indexada;
IV - Apoiar a geração de relatórios de ações de campo;
V - Apoiar a integração com outros sistemas de alertas e ferramentas 
tecnológicas, fortalecendo o Sistema de Meio Ambiente do Amazonas;
VI - Incentivar o uso de tecnologia e a integração com outros programas e 
ações de caráter governamental, participativo ou do terceiro setor e entes 
privados, visando fortalecer ações previstas nos Planos de Gestão das 
Unidades de Conservação Estaduais do Amazonas;
VII - Apoiar o Monitoramento e registro de Incêndios florestais em Unidades 
de Conservação e entorno;
VIII - Apoiar o levantamento de dados demográficos e socioeconômicos 
das populações residentes nas Unidades de Conservação Estaduais do 
Amazonas;
IX - Servir como ferramenta de validação de efetividade das ações de campo 
previstas nos Planos de Gestão das Unidades de Conservação.
Art. 3º. As informações de campo que integram o banco de dados do SMART 
serão fornecidas pelos gestores das UCs, com apoio da equipe técnica, 
agentes ambientais voluntários e colaboradores em geral que atuem na 
Gestão das Unidades de Conservação do Estado do Amazonas, dentro de 
uma das atividades de interesse relacionadas no Art. 1º desta portaria.
Art. 4º. As informações e análises geradas pela plataforma SMART poderão 
ser usadas para:
I - Apoiar o monitoramento e avaliação da efetividade de implementação 
de ações ligadas à Proteção, Vigilância, Monitoramento Ambiental, Uso 
Sustentável de Recursos Biológicos e Uso Público previstos nos Planos de 
Gestão das Unidades de Conservação;
II - Monitorar e avaliar esforços de ações de campo pelo órgão gestor da UC;
III - Subsidiar tomadas de decisão pelo Gestor, Conselho Gestor e Órgão 
gestor das Unidades de Conservação Estaduais do Amazonas;
IV - Apoiar a integração com outros sistemas de alertas e ferramentas 
tecnológicas existentes e colaborar com o Sistema de Meio Ambiente do 
Amazonas, composto pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Instituto 
de Proteção Ambiental do Amazonas;
V- Apoiar a integração e fortalecimento de Mosaicos e outras Áreas 
Protegidas, assim como outras medidas efetivas de conservação de 
diferentes esferas de gestão presentes no Estado do Amazonas.
VI - Subsidiar tomadas de decisão e apoiar o monitoramento de ações de 
fiscalização e proteção envolvendo outros entes públicos em atividades 
dessas naturezas nas Unidades de Conservação Estaduais do Amazonas;
VII - Apoiar o programa de Agentes Ambientais Voluntários e iniciativas de 
monitoramento participativo nas Unidades de Conservação Estaduais do 
Amazonas;
Art. 5º. O desenvolvimento da plataforma SMART será realizado de acordo 
com o “Plano de Trabalho de Implantação do SMART”, a ser apresentado 
pelo “Grupo de Trabalho Operacional para Implementação do SMART”, a ser 
formado e coordenado pela SEMA.
Art. 6º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Operacional para implementação 
do SMART, composto pelas seguintes representações:
I - 03 (três) gerentes de Unidades de Conservação da SEMA;
II - 02 (dois) representantes de outros setores da SEMA;
III - 03 (três) representantes de órgãos ligados à proteção de Áreas 
Protegidas no Estado do Amazonas, que tenham interesse em contribuir 
para a consolidação dos objetivos do SMART.
IV - O Grupo de Trabalho Operacional pode contar ainda com colaborado-
res externos envolvidos em ações de Proteção, Vigilância e Monitoramento 
Ambiental nas Áreas Protegidas, desde que não excedam 05 (cinco) cola-
boradores.
Parágrafo único: O Grupo de Trabalho Operacional deverá ser instituído 
em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação e será 
coordenado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 7º. Caberá ao Grupo de Trabalho Operacional apresentar o Plano de 
Trabalho para implementação do SMART - Ferramenta de Monitoramento & 
Análise Espacial, no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias após 
sua criação.
Parágrafo único: o Grupo de Trabalho Operacional poderá propor eventuais 
alterações e aperfeiçoamentos aos respectivos responsáveis e dirigentes 
das instituições e órgãos.
Art. 8º. Visando contribuir para maior efetividade das ações de fiscalização 
legalmente atribuídas aos órgãos e demais aparatos do Estado e Federação 
envolvidos em ações dessa natureza, a adoção da plataforma SMART 
ocorrerá em respeito e sem prejuízo das mesmas.
Art. 9º. A função designada aos servidores não é remunerada, sendo, porém, 
considerado como serviço público relevante.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia 
após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 10 de setembro de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#21741#13#22647/>
Protocolo 21741
Secretaria de Estado da Produção Rural 
-  SEPROR
<#E.G.B#21621#13#22515>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais e;
CONSIDERANDO, o teor do Pregão Eletrônico e Planilhas apresentadas 
pelo Centro de Serviços Compartilhados, conforme processo administrati-
vo nº 01.01.018101.000849.2020 - SEPROR (01.01.013102.0004662.2020 
-CSC), relativos à licitação por Pregão Eletrônico nº 384/2020 - CSC.
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
referido processo e o que mais consta dos autos do mencionado processo:
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilha-
dos, constante do processo nº 01.01.018101.000849.2020 - SEPROR 
(01.01.013102.0004662.2020 - CSC), pelo menor preço global, de máquinas, 
equipamento e acessórios agrícola, para atender as metas do Convênio nº 
1.036.788-80/2016/MAPA/SEPROR.
II - ADJUDICAR as empresas: NORTH BIO DA AMAZONIA LTDA, CNPJ 
nº 00.780.568/0001-72, arrematante do lote de 29 sulcadores, com o valor 
total de R$ 56.550,00 (Cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais), 
conforme indicado no processo.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#21621#13#22515/>
Protocolo 21621
<#E.G.B#21625#13#22521>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições legais 
e; CONSIDERANDO, o teor do Pregão Eletrônico e Planilhas apresentadas 
pelo Centro de Serviços Compartilhados, conforme processo administrativo 
nº 01.01.018101.0001094.2020 - SEPROR (01.01.013102.0006267.2020-
CSC), relativos à licitação por Pregão Eletrônico nº 490/2020 - CSC.
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
referido processo e o que mais consta dos autos do mencionado processo:
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilha-
dos, constante do processo nº 01.01.018101.0001094.2020 - SEPROR 
(01.01.013102.0006267.2020 - CSC), pelo menor preço por item, de 
insumos de produção (calcário dolomítico, uréia, sal, e outros) para atender 
as necessidades das atividades desempenhadas na estação de CTTPA/
Balbina da Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR.
II - ADJUDICAR a empresa: ANNY CAROLYNE SIMAS COELHO, CNPJ 
nº 31.984.136/0001-07, arrematante dos itens 01,02,03,04,05,06,07,08 e 
09 (calcário dolomítico, ureia, farelo de trigo, sal, saco plástico, hipófise de 
carpa, oxigênio e superfosfato), com o valor total de R$ 60.945,50 (sessenta 
mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme 
indicado no processo.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#21625#13#22521/>
Protocolo 21625
<#E.G.B#21642#13#22538>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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