DOEAM 22/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#21612#18#22506>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 254/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto 
de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para 
apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o 
valor da multa, contado desta publicação.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503.0632.2018
MIZAK BRUNO VIEIRA
008/18
254/2020
Manaus/AM, 11 de setembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#21612#18#22506/>
Protocolo 21612
<#E.G.B#21614#18#22508>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N. º 409/2020
PROCESSO N. º 1503.2780.2017
ASSUNTO: SUPENSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO Nº 241/2017
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ
DECISÃO
1. DETERMINO A SUSPENSÃO da Licença de Operação - LO nº 241/2017, 
com validade até 25 de agosto de 2018;
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o 
Autuado do inteiro teor desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 17 de setembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#21614#18#22508/>
Protocolo 21614
<#E.G.B#21616#18#22510>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 389/2020
PROCESSO N.º 1503.0591.2020
ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 313/2020-GEFA
AUTUADO: IMPORTADORA E EXPORTADORA LE FRUTAS LTDA-ME
DECISÃO
1. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa 
Importadora e Exportadora Lee Frutas Ltda - ME , tomando por base o 
PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 418/2020.
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de adotar as 
providências subsequentes.
3. Após arquive-se os presentes autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 14 de setembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#21616#18#22510/>
Protocolo 21616
<#E.G.B#21617#18#22511>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº107/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de 
Infração descrito, em face da ausência de defesa administrativa da autuada 
em contraditar o Auto de Infração, ora interposto pelo IPAAM
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 2011 2017
F J VIEIRA DOS SANTOS 010219/19 
GECF
107/2020
Manaus/AM, 14 de setembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#21617#18#22511/>
Protocolo 21617
<#E.G.B#21609#18#22503>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 052/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto 
nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento do seguinte servidor: 
01.Fidel Matos Castelo Branco - Analista Ambiental, Humaitá/ Guajará/ B. 
do Acre/ Autazes-AM (Rio Branco-AC), 13 à 25/10/2020, Realizar vistoria 
em diversos empreendimentos agropecuários; 02.Silvio Nascimento Araújo 
- Motorista, lranduba/ Manacapuru-AM, 24 à 29/09/2020, Transportar equipe 
técnica do IPAAM; Manaus, 21 de setembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#21609#18#22503/>
Protocolo 21609
<#E.G.B#21610#18#22504>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 051/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento do seguinte 
servidor: 01.Liliane Martins Teixeira - Analista Ambiental, Pres.Figueire-
do-AM, 23 à 24/09/2020, Realizar fiscalização/vistoria com a finalidade de 
subsidiar a análise técnica de diversos empreendimentos; 02.Fidel Matos 
Castelo Branco - Analista Ambiental, Iranduba-AM, 04/09/2020, Realizar 
fiscalização/vistoria com a finalidade de subsidiar a análise técnica de 
diversos empreendimentos; 03.Leandro Ribeiro Monteiro e Aline dos Santos 
Britto - Analistas Ambientais, Eduardo Jorge da Costa Silva - Assessor, 
Silves/ Itacoatiara (Novo Remanso)-AM, 15 à 17/09/2020, Realizar ação 
de vistoria para fins de licenciamento ambiental; 04.Rosa Mariette Oliveira 
Geissler - Analista Ambiental, Eduardo Jorge da Costa Silva - Assessor, 
Ketlen Lissandra Gomes Viana - Colaboradora, lranduba/ Manacapuru-AM, 
24 à 29/09/2020, Realizar ação de vistoria/fiscalização técnica em diversos 
empreendimentos; 05.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Silves/ Itacoa-
tiara-AM, 15 à 17/09/2020, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 
15 de Setembro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#21610#18#22504/>
Protocolo 21610
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#21695#18#22601>
IDAM
EXTRATO Nº. 015/2020 - PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis nº 02/2020-IDAM.
DATA DA ASSINATURA: 28/05/2020.
PARTES: IDAM x ASSOCIAÇÃO AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE 
ENVIRA - AAME;
OBJETO: Doação de Bens inservíveis constantes às fls. 30(itens 01 a 12).
PROCESSO ADMINISTRATIVO:01.03.018201.00002684.2019 - IDAM.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#21695#18#22601/>
Protocolo 21695
<#E.G.B#21690#18#22596>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 095/2019/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Memorando nº 075/2020-DOPER, datado de 31 de 
Agosto de 2020.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 1574/2020 datado de 
11/09/2020-IDAM;
RESOLVE:
I-ATRIBUIR, a partir de 01/10/2020, Ajuda de Custo, no valor de R$ 
4.272,40 (Quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), 
ao Técnico em Agropecuária VICENTE MARQUES DA SILVA FILHO, 
matricula nº 050.373-8D, do Quadro Adicional do IDAM
II-REMOVER, da UNLOC de Nova Olinda do Norte para IDAM/Central.
III-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo - Financeira, os procedimentos 
necessários decorrentes deste ato. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete da Presidência do IDAM, em 14 de Setembro de 2020.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#21690#18#22596/>
Protocolo 21690
<#E.G.B#21692#18#22598>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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