DOEAM 15/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 15 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#21211#14#22105>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.933/2020-GDG/
PC, subscrito pelo Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.00003376.2020, 
resolve
EXONERAR, a contar de 10 de setembro de 2020, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
Cargo
Simb.
WALTER CABRAL DE VASCONCELOS FILHO
Titular de 
Seccional
AD-2
EDNEY FARIAS MARQUES
SINVAL BARROSO DE SOUSA
ACACIA PACHECO DA SILVA
Titular de 
Delegacia
ADAUTO LUCIO MAUES NAZARETH
PAULO ROBERTO SOBRAL MARTINS
CARLA JOSEPHINA MIRANDA BIAGGI
ALEXANDRE MORAES DA SILVA
CARLOS CESAR RUFINO MENDONÇA
JOAO FERREIRA NETO
GIOVANNI DO SOCORRO DA SILVA 
FERNANDES
SUELY DOS SANTOS COSTA
NORMANDO DA ROCHA BARBOSA
ORLANDO DARIO GOIS DO AMARAL
IVO DE SOUZA CUNHA
RUDIVAL MAGNO PEREIRA
SYLVIA LAUREANA ARRUDA DA SILVA CABRAL 
CHAVES
CARLOS ALBERTO ALENCAR DE ANDRADE
ROGERIO ROLIM DA CRUZ
CLODOMIR VITO SOBRINHO
TEOTONIO REGO PEREIRA
MARCELLO MELO DO AMARAL
LINDA GLAUCIA DE MORAES
ZANDRA COUCEIRO RIBEIRO
MARIO JOSE SILVIO JUNIOR
ARTHUR JOSE LYRA DOS SANTOS
EDVAL CORTES DE ARAUJO NETO
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
SAMARA FERNANDES DE AMORIM
Assessor II
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21211#14#22105/>
Protocolo 21211
<#E.G.B#21213#14#22107>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.04990-
AMAZONPREV (1565.0001549.2017), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição 
Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, b, da Lei Complementar 
n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 
144, de 15 de maio de 2014, KETLEN LILIAN DE AZEVEDO PEREIRA, 
no cargo de Delegado de Polícia, 1.ª Classe, PC-DEL-I, Matrícula n.º 
139.019-8C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
lotada na Delegacia Especializada de Itacoatiara, com proventos integrais, 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$3.966,22 (três mil, 
novecentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), de acordo com 
o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 4.804, de 17 de abril de 2019, mais R$21.824,07 (vinte e 
um mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sete centavos), de Gratificação de 
Exercício Policial - GEP, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, 
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.804, de 17 de 
abril de 2019, mais R$6.447,57 (seis mil, quatrocentos e quarenta e sete 
reais e cinquenta e sete centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco 
por cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, conforme o 
disposto no artigo 201, V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado 
pela Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em 
R$32.237,86 (trinta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e seis 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21213#14#22107/>
Protocolo 21213
<#E.G.B#21214#14#22108>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.00078EXE-AMA-
ZONPREV (01.03.018201.00002629.2019), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
LUIZA IREIDE BEZERRA SOUZA, no cargo de Assistente Técnico, 3.ª 
Classe, Referência A, Matrícula n.º 110.999-5I, do Quadro de Pessoal do 
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado 
do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$1.126,45 (um mil,cento e vinte e seis reais e quarenta 
e cinco centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 
de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril 
2019, acrescido de R$17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta 
e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio 
de 2010, mais R$2.252,90 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e 
noventa centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural 
- GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 
12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril 
de 2019, totalizando seus proventos em R$3.396,84 (três mil, trezentos e 
noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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