DOEAM 15/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 15 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de junho de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 12 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM JOÃO SERGIO MACIEL
DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 111.292-9B, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.186,02 (três
mil, cento e oitenta e seis reais e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas:
R$318,60 (trezentos e dezoito reais e sessenta centavos), referentes a 10%
(dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.186,02 (três mil, cento e
oitenta e seis reais e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de
16 de abril de 1999); R$2.724,43 (dois mil, setecentos e vinte e quatro reais
e quarenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$6.229,05
(seis mil, duzentos e vinte e nove reais e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21224#17#22118/>
Protocolo 21224
<#E.G.B#21225#17#22119>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.º 2220/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO, a acumulação indevida de cargos, e ainda, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, exarada no Parecer
n.º 00078/2020, e o que mais consta do Processo n.º 2017.2.03282R1 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001525.2020), resolve
I - ANULAR, o Decreto de aposentadoria de 07 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, da servidora
MARIA DAS GRAÇAS MENDONÇA SALES, no cargo de Professor,
Matrícula n.º 163.432-1A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto;
II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previden-
ciário do Estado do Amazonas adote as providências decorrentes deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21225#17#22119/>
Protocolo 21225
<#E.G.B#21226#17#22120>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 04 de setembro de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, apresentou
incorreção referente ao nome da servidora ANA CAROLINA LOMAS
MARQUES PINHEIRO;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0889/2020-gab/
FCECON, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle
de Oncologia do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00008472.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 04 de setembro de 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, no item II, na parte
referente ao nome da Senhora ANA CAROLINA LOMAS MARQUES
PINHEIRO, erroneamente grafado como ANA CAROLINA LOMAS, que
promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão
de Gerente, AD-2, da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado
do Amazonas, constante no Anexo Único, Parte 45, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21226#17#22120/>
Protocolo 21226
<#E.G.B#21250#17#22144>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 122/2020 - TCE, DA PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do
Processo TCE-AM n.º 17375/2019, em sessão do dia 10 de março
de 2020, referente à aposentadoria da servidora TELMA REGINA
GONÇALVES LUZEIRO, que determinou a retificação do ato aposentató-
rio, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06203EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00001260.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de outubro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, TELMA REGINA GONÇALVES LUZEIRO, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 149.268-3A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Leonila Marinho, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos
e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo
III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de
2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil, quinhentos reais
e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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