DOEAM 15/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 15 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM ALCIO VARGAS COSTA 
SAMPAIO, Matrícula n.º 127.068-0A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove mil, 
oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 
2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: 
R$72,94 (setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$1.016,60 (mil e dezesseis 
reais e sessenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais 
e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS 
(artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$28.894,91 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa 
e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21221#16#22115/>
Protocolo 21221
<#E.G.B#21222#16#22116>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.05677EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001945.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
ALVARO GOMES DOS SANTOS, Matrícula n.º 125.248-8A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um 
centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$95,54 (noventa e cinco reais e 
cinquenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o 
soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta 
centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 
(três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), 
totalizando seus proventos em R$7.430,83 (sete mil, quatrocentos e trinta 
reais e oitenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21222#16#22116/>
Protocolo 21222
<#E.G.B#21223#16#22117>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2015.M.03259 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001881.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
RENILSON FERREIRA CARVALHO, Matrícula n.° 052.640-1A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no 
valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta 
centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$147,93 (cento e quarenta e 
sete reais e noventa e três centavos), referentes a 15% (quinze por cento), 
sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e 
vinte nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta 
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.075,70 (sete mil, 
setenta e cinco reais e setenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21223#16#22117/>
Protocolo 21223
<#E.G.B#21224#16#22118>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 834/2018-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de julho de 2018, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada do policial militar JOÃO SERGIO MACIEL DE OLIVEIRA, que 
determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do 
Processo n.º 2018.T.05636-AMAZONPREV (01.01.013301.00001725.2020), 
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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