DOEAM 15/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 15 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS Nº 031/2019-SES-AM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO 
DE SAÚDE e MANAÓS SERVIÇOS DE SAÚDE LIMITADA - CNPJ: 
15.309.841/0001-52; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato 
Primitivo por 12 (doze) meses a contar de 31/08/2020 a 30/08/2021; Suprimir 
o quantitativo dos plantões de 12 horas de Técnico de Enfermagem em apro-
ximadamente 74,1256% a contar de 31/08/2020; Alterar pelo reajuste de 
aproximadamente 2,305450% referente ao IPCA (Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor Amplo) acumulado de Julho de 2020, a Cláusula Sétima 
- Do Preço dos Serviços, do Contrato Primitivo, a contar de 31/08/2020; 
VALOR TOTAL: R$ 2.195.664,80 (dois milhões e cento e noventa e cinco 
mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 
17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2250.0001; Elemento 
de Despesa: 33903401; Fonte: 0160; NE nº 2521 de 28/08/2020 no valor 
de R$ 186.481,12 (cento e oitenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e um 
reais e doze centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrati-
vos nº 017101.006068/2020;  017101.011458/2020 - SES-AM. Manaus, 09 
de Setembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#21023#3#21914/>
Protocolo 21023
<#E.G.B#21090#3#21984>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2018; 
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a GASTROCLIN 
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME - CNPJ: 05.872.087/0001-00; OBJETO: 
Prorrogar o prazo de vigência do contato primitivo por 12 (doze) meses, a 
contar de 04/09/2020 a 03/09/2021; VALOR TOTAL: R$ 11.388.810,00 
(onze milhões trezentos oitenta e oito mil oitocentos e dez reais); Dotação 
Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 
17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2251.0011; 
Elemento de Despesa: 33903950; Fonte: 0222; N.E nº. 2624 em 03/09/2020 
no valor de R$ 949.067,50 (novecentos e quarenta e nove mil e sessenta 
e sete reais e cinquenta centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº. 01.01.017101.001366/2020 - SES-AM. Manaus, 11 de 
Setembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#21090#3#21984/>
Protocolo 21090
<#E.G.B#20986#3#21877>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
(*) PORTARIA Nº. 0252/2020-GFES/SUSAM
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2020, 
aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 
1º e § 2º do art.2º, do Decreto n º. 24.634, de 16 de Novembro de 2004; 
CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO 
finalmente a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, 
quanto a sua natureza.
RESOLVE:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 
350.928.549,99 (Trezentos e cinquenta milhões, novecentos e vinte oito mil, 
quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) para atender 
as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao 2º dia de março de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE, em Manaus, 14 de setembro de 2020.
NIVIA BARROSO DE FREITAS
Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde
(*) Reproduzido, por haver sido publicado com incorreções no Diário Oficial 
do Estado do Amazonas do dia 31.03.2020, Publicações diversas, paginas 
45 a 51.
<#E.G.B#20986#3#21877/>
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PT
RG FT
ND
 REPASSE 
 ANULAÇÃO 
 TOTAL 
339033
78.721,02
            
-
                    
78.721,02
            
339092
420,00
                 
-
                    
420,00
                
339014
25.000,00
            
-
                    
25.000,00
            
339030
138.448,76
          
-
                    
138.448,76
         
339033
62.500,00
            
-
                    
62.500,00
            
339037
142.478,20
          
-
                    
142.478,20
         
339039
3.822.937,07
      
-
                    
3.822.937,07
       
339040
75.813,20
            
-
                    
75.813,20
            
339047
373,46
                
-
                   
373,46
                
339092
71.100,00
            
71.100,00
-          
-
                      
339093
75.854,30
            
-
                    
75.854,30
            
339139
104.891,92
          
-
                    
104.891,92
         
231 339030
67.254,24
            
-
                    
67.254,24
            
319004
6.782.425,22
       
-
                   
6.782.425,22
      
319013
170.082,35
          
-
                   
170.082,35
          
319092
84.069,60
            
-
                    
84.069,60
            
339008
14.000,00
            
-
                    
14.000,00
            
339046
7.114.701,24
       
-
                   
7.114.701,24
      
339049
167,20
                 
-
                    
167,20
                
10.122.0001.2087 - 
Administração de 
Serviços de 
Energia Elétrica, 
Água e Esgoto e 
Telefonia
339039
1.511.101,73
       
-
                   
1.511.101,73
      
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
339040
415.059,75
          
-
                   
415.059,75
          
10.124.3231.2028 - 
Fortalecimento da 
Comissão 
Intergestores 
Bipartite e 
Comissão 
Intergestores 
Regional
339039
1.400,00
              
-
                    
1.400,00
              
10.124.3231.2095 - 
Implementação das 
Ações de Ouvidoria
431 339033
42.800,00
            
-
                    
42.800,00
            
339039
35.000,00
-
35.000,00
339040
4.326,80
              
-
                    
4.326,80
              
431 339039
219.352,56
          
-
                   
219.352,56
          
339092
692.273,43
          
-
                   
692.273,43
          
339093
28.287,14
            
-
                    
28.287,14
            
231 339033
50.200,00
            
-
                    
50.200,00
            
339039
5.301.530,84
       
-
                   
5.301.530,84
      
ERRATA
Referente a Portaria nº 252/2020 - GS/SUSAM, Publicada no Diário Oficial do 
Amazonas nº 034.215 em 31.03.2020, paginas 45 a 51.
ONDE SE LÊ
10.121.3231.2508 - 
Implementação do 
Planejamento, 
Monitoramento, 
Avaliação, 
Descentralização, 
Regionalização da 
Saúde e Apoio a 
Captação de 
Recursos
01
431
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
100
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
10.124.3231.2249 - 
Implementação das 
Ações de 
Regulação, 
Controle e 
Avaliação no 
Âmbito do SUS
100
10.244.3305.2282 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Atenção Domiciliar
100
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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