DOEAM 15/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
                        
                            
                            Manaus, terça-feira, 15 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
A, referente ao 2º período do exercício de 2020, para serem usufruídas em 
outra oportunidade.
PORTARIA N. 254/2020-GSPGE
TRANSFERIR trinta dias de férias da Procuradoria do Estado VIVIEN 
MEDINA NORONHA, matrícula n. 014.802-4 C, referente ao 2º período do 
exercício de 2020, para serem usufruídas em outra oportunidade.
Manaus 03 de agosto de 2020
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#21000#2#21891/>
Protocolo 21000
<#E.G.B#21024#2#21915>
PORTARIA Nº 069/2020-GPGE
CRIA Comissão de Controle Interno no âmbito da PGE e DESIGNA os 
membros.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
contida no inciso XIV, in fine, do art. 10 da Lei nº 1.639 de 30 de dezembro 
de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), e
CONSIDERANDO a necessidade de criação de Controle Interno no âmbito 
da Procuradoria Geral do Estado - PGE, de acordo com os Arts. 70 e 74 
da CF/88; Art. 45, I, II, III e IV, §§ 1º e 2º da Constituição do Estado do 
Amazonas; Arts. 75 a 79, da Lei nº 4.320/64; Art. 59, da Lei Complementar 
nº 101/2000; Arts. 43 a 47, da Lei nº 2.423/96 - Lei Orgânica do TCE-AM; Art. 
4º, §1º, da Resolução nº 04/2002 - Regimento Interno TCE-AM, e Instrução 
Normativa CGE/AM nº 003, de 03 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO que o artigo 70 da Constituição Federal dispõe que a 
fiscalização financeira, operacional e patrimonial será exercida, também, 
pelo sistema de Controle Interno de cada Poder;
CONSIDERANDO a implantação e a manutenção, de forma integrada, 
pelos Poderes Executivo e Legislativo, de Sistemas de Controle Interno, 
que constituem obrigação constitucional a ser adimplida pela Administração 
Pública, de acordo com o prescrito no art. 74, I a IV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 09/2016 - TCE, que dispõe sobre as 
diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do Sistema 
de Controle Interno;
CONSIDERANDO o que dispõe as Normas Brasileiras de Auditoria no Setor 
Púbico - NBASP, que tem como objetivo oferecer credibilidade e qualidade 
ao profissionalismo da auditoria no setor público;
CONSIDERANDO que para a elaboração das NBASP’s foram utilizadas 
como referência as Normas do Tribunal de Contas da União - NAT, Normas 
de Auditoria Governamental - NAG, as Resoluções da Associação dos 
Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, bem como o marco 
legal que rege a Administração Pública brasileira;
CONSIDERANDO o que consta no Guia Prático de Controle Interno da Ad-
ministração Pública, disponibilizado pela Escola de Contas do Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO os princípios das Relações Intersetoriais, Segregação 
de Funções, aderências às Diretrizes e Normas, bem como a integridade 
Pública e Accountability;
CONSIDERANDO que esta PGE vem realizando estudo em sua estrutura 
organizacional, com vistas à ampliação de seus mecanismos de Controle 
Interno.
RESOLVE:
Art. 1º CRIAR Comissão de Controle Interno subordinada diretamente ao 
Subprocurador-Geral do Estado.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a Presidência 
do primeiro, compor Comissão:
I - Célio Alcântara Cipriano - presidente;
II - Márcia Sena Castro de Souza - vice-presidente;
III - Victor Hugo Ferreira Cabral - membro;
IV - Vdson da Silva Veras - membro;
V - Gilbert Charles da Silva Ladislau - membro.
Art. 3º DETERMINAR que a vice-presidente responda por esta Comissão na 
ausência do presidente.
Art. 4º A Comissão terá a competência de implementar o Controle Interno da 
Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para a realização dos trabalhos 
da Comissão de Controle Interno.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 10 de 
setembro de 2020.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#21024#2#21915/>
Protocolo 21024
<#E.G.B#21025#2#21916>
PORTARIA N. 070/2020-GPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência 
inscrita no art. 10, I, da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral 
do Estado),
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço,
RESOLVE,
TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referente ao 2.º 
Período de férias de 2020 do Procurador do Estado EUGÊNIO AUGUSTO 
CARVALHO SEELIG, Chefe da Procuradoria Judicial Comum, escaladas 
para o mês de setembro por meio da Portaria n. 707/19-GSPGE.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 de 
setembro de 2020.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#21025#2#21916/>
Protocolo 21025
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#21003#2#21894>
PORTARIA N.º 046/2020 - GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO 
ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo 
art. 18, do Decreto n 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO 
a necessidade de manter o serviço da Subcontroladoria-Geral de 
Controle Interno sem interrupção de continuidade, por tratar-se de suma 
importância no desempenho das atividades desta Controladoria-Geral 
do Estado; CONSIDERANDO o afastamento da titular da respectiva 
Subcontroladoria, Sra. LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES, 
Subcontroladora-Geral de Controle Interno, por motivo de gozo de 
férias; CONSIDERANDO o teor dos arts. 51, §3º e 62 da Lei nº 1762 de 
14/11/1986; RESOLVE: I - CONCEDER 10 (dez) dias de férias, relativas 
ao exercício de 2020, a Sra. LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES, 
compreendendo o período de 23/09 a 02/10/2020; II - DESIGNAR 
a servidora Sra. TEREZA CRISTINA MOTA DOS SANTOS PINTO, 
Assessor Técnico, para responder pela Subcontroladoria-Geral de 
Controle Interno, durante o período de afastamento da titular mencionado 
no item anterior; III - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 10 de 
setembro de 2020.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#21003#2#21894/>
Protocolo 21003
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#21020#2#21911>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 080/2018; 
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a KAELE LTDA - 
CNPJ: 04.819.323/0001-62; OBJETO: Prorrogar por 12 (doze) meses, 
a contar de 03/09/2020 a 02/09/2021; Alterar pelo reajuste de aproxima-
damente 1,949810% referente ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo) de Setembro de 2019 a Abril de 2020, a Cláusula 
Oitava - Do Preço dos Serviços, do Contrato Primitivo, a contar de 
03/09/2020; VALOR TOTAL: R$ 289.945,68 (duzentos e oitenta e nove mil 
novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 
17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; 
Elemento de Despesa: 33903308; Fonte: 100; NE nº 2603 de 02/09/2020 
no valor de R$ 24.162,14 (vinte e quatro mil cento e sessenta e dois reais e 
catorze centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos nº 
01.01.017101.001364/2020 e 01.01.017101.003388/2020 - SES-AM. Em, 
Manaus, 10 de setembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#21020#2#21911/>
Protocolo 21020
<#E.G.B#21023#2#21914>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
                            
                        
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