DOEAM 15/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 15 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
no valor de R$ 763,25 (setecentos e sessenta e três reais e vinte e cinco
centavos); Ficando o restante do valor a ser empenhado à conta da dotação
que for consignada.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTI-
LHADOS - CSC, em Manaus, 15 de setembro de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#21036#14#21928/>
Protocolo 21036
<#E.G.B#21037#14#21929>
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº. 007/2016-CSC;
DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2020;
PARTES CONTRATANTES: O Governo do Estado do Amazonas, por
intermédio do CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, e a
PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.
OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência pelo período de 12 meses, do
contrato de prestação de Serviços de Firewall, a contar de 10/09/2020 a
10/09/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 013102.0004691/2020;
VALOR GLOBAL: R$ 15.120,84 (quinze mil cento e vinte reais e oitenta e
quatro centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza de Despesa 339040, Programa de
Trabalho 04.122.0001.2643.0001, Fonte de Recurso 121, tendo sido emitida
pelo contratante em 03/09/2020 a Nota de Empenho nº 2020NE00258 no
valor de R$ 798,04 (setecentos e noventa e oito reais e quatro centavos);
Ficando o restante do valor a ser empenhado à conta da dotação que for
consignada.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTI-
LHADOS - CSC, em Manaus, 15 de setembro de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#21037#14#21929/>
Protocolo 21037
Polícia Civil do Estado – PC
<#E.G.B#20874#14#21762>
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 02/2020- PCAM
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 02/2020- PCAM que
entre si celebram a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS e a
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma
abaixo:
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, neste instrumento simplesmente
denominada de 1ª ACORDANTE, sediada na Cidade de Manaus, Estado
do Amazonas, à Av. Pedro Teixeira, n.º 180, Planalto, CEP: 690040-000,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.072.388/0001-24, neste ato representada
por sua DELEGADA-GERAL, Sra. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO
MOREIRA, brasileira, casada, Delegada de Polícia, portadora da Carteira de
Identidade Funcional n° 1265790 - PI e inscrita no CPF/MF n° 470.573.003-
87 e a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
(ALEAM), CNPJ nº 04.530.820/0001-46, neste instrumento denominada
2ª ACORDANTE, com sede no Edifício Deputado José de Jesus Lins de
Albuquerque - Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3.950 - Bairro Parque Dez,
cidade de Manaus (AM), CEP: 69050-030, neste ato representada por seu
Presidente, Deputado JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA NETO, brasileiro,
casado, economista, portador do RG n° 10498974-SESEG/AM e CPF/MF
Nº 439.270.092-53, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus (AM),
na Praça Nossa Senhora de Nazaré - Ed. Portal da Villa - Bloco Beta, Apto.
1501, Bairro Adrianópolis, em conformidade com o que consta no Processo
Administrativo N° 1565.0017268.2020, doravante referido apenas por
PROCESSO.
CONSIDERANDO as disposições de servidores da Polícia Civil do Estado
do Amazonas para a ALEAM, Órgão representativo do Poder Legislativo
Estadual, a fim de regularizar a situação funcional de servidores da 1ª
ACORDANTE, e ainda atender os princípios basilares do Direito Constitucio-
nal e Administrativo brasileiro, quais sejam: LEGALIDADE, MORALIDADE,
IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 34 e 141, I, § 1°, da Lei 2.271/1994
(ESTATUTO DO POLICIAL CIVIL) e com a redação dada pela Lei n°
4.866/2019, c/c, o artigo 52,§ 2°, III e alíneas da Lei n. 1.762/1986, com
redação da pela Lei Complementar n. 152/2015;
CONSIDERANDO a Recomendação do ano de 2017 do Ministério Público do
Estado do Amazonas n° 002.2008.13.1.1.1254317.2017.23345 apontando
que as disposições devem ocorrer preferencialmente sem ônus para o órgão
de origem, ou quando existir ônus para o órgão de origem, recomenda-se
que seja assinado Acordo de Cooperação Técnica.
CONSIDERANDO ainda, o Ofício Circular n° 01/2020-TCE/DICAPE, onde
foi solicitado que a PC/AM apresentasse os comprovantes de ressarcimen-
to dos valores pagos para cada servidor disposicionado e que em cada
prorrogação constasse a previsão do ressarcimento;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 02, de 20 de abril de 2020, da
Controladoria Geral do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado que
circulou em 28 de abril de 2020, no sentido de recomendar a implementação
de ações que possam justificar ou sanar problemas detectados pelo órgão
de Controle Externo, objeto de Determinações e Recomendações quando
do julgamento anual das Contas de Gestão.
Os partícipes celebram e assinam, na presença das testemunhas adiante
nominadas, o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se
regerá pela Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, e pelas cláusulas abaixo,
mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente acordo a prestação de mútua cooperação
técnica e administrativa entre os partícipes do ajuste, em atividades de
comum interesse, mediante disposição de servidores dos respectivos
quadros, objetivando dotar os órgãos e entidades convenentes de melhores
condições para o exercício de suas competências, funções e atribuições ins-
titucionais.
1.2. As atividades a serem desempenhadas pelos servidores cedidos poderão
não corresponder àquelas em que haja a previsão legal da atribuição para os
cargos conforme respectivas leis.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA DISPOSIÇÃO DE PESSOAL
2.1. Para os fins deste Acordo, considera-se
a) Disposição: Modalidade de movimentação de servidor público para ter
exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de
origem;
b) Órgão Cessionário: o órgão onde o servidor exercerá suas atividades;
c) Órgão Cedente: órgão de origem e lotação do servidor disposicionado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem como fundamento o art.
116, da Lei 8.666/1993, suas alterações, preceitos do Direito Público, art.
141, I, da Lei n° 2.271, de 10 de janeiro de 1994 (Estatuto da Polícia Civil do
Estado do Amazonas) c/c art. 52, §2, III, “a” e “b” da Lei n° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, bem como a deliberação da Mesa Diretora da ALEAM
nos autos do autos do Processo n° 2020.10000.00000.0.000904 e tudo o
mais que consta em autos próprios da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
CLÁUSULA QUARTA- DAS CONDIÇÕES DA DISPOSIÇÃO
4.1. As disposições serão precedidas de solicitações pelo gestor do órgão
interessado (cessionário), com descrição das atividades a serem executadas
pelo servidor disposicionado, para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança que será nomeado.
4.2. O Servidor disposicionado permanecerá sujeito ao mesmo regime
jurídico inerente ao seu cargo ou emprego efetivo do órgão de origem.
4.3. Obriga-se o Poder CESSIONÁRIO a remeter, até o 5° dia útil de cada
mês, as folhas ou registros de frequência do Servidor colocado à disposição,
para fins de anotação e liberação dos pagamentos devidos.
4.4. Não sendo enviada a comunicação sobre a frequência no prazo referido
no item antecedente, o órgão CEDENTE deverá sustar o pagamento relativo
ao mês correspondente, o qual somente será liberado após a regularização
da sua situação funcional, pela comprovação do efetivo comparecimento ao
serviço.
4.5. A infringência por parte do Servidor disposicionado às normas legais
ou regulamentares acarretará o seu imediato retorno ao órgão/entidade de
origem, para responder ao devido processo disciplinar.
4.6. O expediente que tratar a matéria no Órgão de origem do servidor
(cedente) deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome, cargo, formação acadêmica, experiência profissional, matrícula e
CPF do servidor;
b) Prazo da disposição, que não poderá exceder ao período de 12 (doze)
meses, podendo sofrer prorrogações;
c) Declaração de inexistência de impedimentos à disposição.
CLÁUSULA QUINTA- DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS E RECURSOS
5.1. O órgão CEDENTE, em face do princípio da RECIPROCIDADE, arcará
com os valores inerentes aos vencimentos do servidor disposicionado,
com exceção dos valores referentes ao cargo em comissão ou função de
confiança que são de responsabilidade do órgão CESSIONÁRIO.
5.2. O órgão CESSIONÁRIO arcará com os valores relativos a auxílio-ali-
mentação conforme o mesmo valor pago aos servidores de seu quadro, não
podendo o servidor acumular auxílios entre os órgãos participantes deste
TERMO.
5.3. É facultado a qualquer das partes recusar a requisição de pessoal.
5.4. O CESSIONÁRIO assume inteira responsabilidade por quaisquer danos
porventura causados a terceiros pelo servidor disposicionado, durante a
vigência da disposição, quando decorrentes de atas praticados no exercício
da função pública.
5.5. O CESSIONÁRIO oferecerá participação aos servidores disposiciona-
dos, nas mesmas condições dos servidores do quadro do CESSIONÁRIO,
em seminários, simpósios, congressos, cursos ou qualquer evento cultural
que promova ou participe, visando o aprimoramento intelectual.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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