DOEAM 15/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 15 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CLÁUSULA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES
6.1. A relação do Servidor disposicionado neste instrumento e em seus
aditivos deverá ser alterada mediante a celebração de termos aditivos de
inclusão e/ou exclusão, observadas as exigências e publicação dos referidos
atas modificativos.
6.2. Qualquer disposição de Servidor à disposição, poderá ser cancelada,
em todo o tempo, especialmente se não for comunicada, mensalmente, a
frequência do mesmo no órgão em que estiver em exercício, situação em
que deverá ser suspenso o pagamento da remuneração até a regularização
das informações referentes à frequência efetiva.
CLÁUSULA
SÉTIMA-
DA
FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO
DO
ACORDO
7.1. Compete à Diretoria de Setor de Pessoal ou Recursos Humanos do
órgão CEDENTE e CESSIONÁRIO exercer a fiscalização e acompanha-
mento deste Acordo, na forma do art. 67 da Lei n° 8.666/1993, arcando com
a responsabilidade do controle dos servidores respectivamente disposicio-
nados.
CLÁUSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA DO ACORDO
8.1. O presente ACORDO vigorará pelo período de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante celebração de termos
aditivos e atualização de dados do pessoal disposicionado, se for o caso.
8.2. As normas do presente ACORDO poderão, no curso de sua vigência, ser
alteradas, revogadas ou modificadas parcial ou integralmente, por acordo
entre as partes convenentes, respeitadas as leis e regulamentos aplicáveis.
CLÁUSULA NONA- DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
9.1. O presente ACORDO poderá ser rescindido, independentemente de
justificação por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que proceda
à sua denúncia e comunique à outra parte com 60 (sessenta) dias de
antecedência.
9.2. Poderá, ainda, ocorrer a rescisão deste ACORDO no caso de superveni-
ência de lei ou de outro ato equivalente que o torne material ou formalmente
impraticável, por razões de relevante e excepcional interesse público, ou
por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas, independentemente
de notificação judicial ou extrajudicial, respeitado o prazo previsto no item
anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA AÇÃO PROMOCIONAL
10.1. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente
ACORDO, será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes,
observando o disposto no art. 37, § 1.0, da Constituição Federal/88.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. Aplicam-se à execução deste Acordo a Lei n° 8.666/93, no que couber,
os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria
Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos conjuntamente pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO
13.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e, pela
Delegacia Geral, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões oriundas da interpretação e execução deste Acordo de
Cooperação.
Manaus (AM), 20 de julho de 2020.
JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA NETO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#20874#15#21762/>
Protocolo 20874
<#E.G.B#20872#15#21760>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1086/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerro-
gativas, etc. RESOLVE: I - AUTORIZAR A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
do cargo que ocupa para se candidatar ao cargo eletivo de vereador no
município de Manaus/AM, o servidor ANTONIO DE ALMEIDA PEIXOTO
FILHO, Investigador de Polícia, Matrícula n° 171.579-8A, nos termos do
artigo 27, V - Resolução do TSE nº 23.609/2019, da Lei Complementar nº 64
de 18 de Maio de 1990 e artigo 117 c/c 123 §§ 1º e 2º da Lei nº 2.271/94 -
Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Amazonas, a contar de 15/08/2020.
II - ADVERTE que a continuidade do afastamento está condicionada à
apresentação por parte do servidor, da Ata da Convenção Partidária, até
o dia 18/09/2020, e Comprovante do Pedido de Registro de Candidatura,
até o dia 28/09/2020, sob pena de cancelamento automático da Licença,
com efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente ao cancelamento.
III - SUSPENDER o pagamento do servidor, a contar de sua escolha em
convenção partidária como candidato a cargo eletivo, até a véspera do
registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. IV - COMUNICAR
ao Delegado-Geral acerca da necessidade de afastamento do servidor de
cargo de direção, chefia, assessoramento, ou fiscalização que eventual-
mente ocupe, com sua consequente exoneração, a partir do dia imediato
ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo
quinto dia seguinte ao pleito. V - DAR CIÊNCIA ao Delegado-Geral Adjunto,
aos Departamento de Polícia do Interior, Departamento de Administra-
ção e Finanças, e ao servidor mencionado para que adotem as medidas
decorrentes deste ato. Manaus, 20 de agosto de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#20872#15#21760/>
Protocolo 20872
<#E.G.B#20873#15#21761>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1132/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prer-
rogativas, etc. I - AUTORIZAR o deslocamento e o pagamento de diárias
e/ou passagens dos servidores HUGO DANIEL DE MEDEIROS SILVA,
EPC, mat. nº 211.037-7A, ALHENNA DIAS SILVA, IPC, mat. 211.437-2A,
ULYSSES ALVES MELO, IPC, mat. 212.291-0A, do município de Manaus/
AM para o município de Camboriú/SC, via aérea, no período de 23/08/2020
a 26/08/2020, com a finalidade o cumprimento dos mandados de prisão nº
001.2020/061000-8, nº 001.2020/061013-0, nº 001.2020/061004-0, no
Estado de Santa Catarina. Manaus, 01 de setembro de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#20873#15#21761/>
Protocolo 20873
<#E.G.B#20875#15#21763>
RESENHA DE PORTARIA Nº 1106/2020-GDG/PC
A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, I -
DISPENSAR das atribuições funcionais e o que mais consta no Processo
nº 01.01.022102.00001511.2020-PC/AM, de interesse do servidor JOÃO
MARTINS LOPES, motorista, Matrícula n° 007.945-6D, a contar de
03/05/2020, nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 1.941, de 04 de janeiro de
1990, em virtude da posse da Delegada-Geral ter sido em 19/02/2020,
respondendo como gestora a partir desta data. Manaus, 24/08/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#20875#15#21763/>
Protocolo 20875
<#E.G.B#20876#15#21764>
RESENHA DE PORTARIA Nº 1105/2020-GDG/PC
A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc... I -
DISPENSAR das atribuições funcionais e o que mais consta no Processo
nº
01.01.022102.00001180.2020-PC/AM,
de
interesse
do
servidor
RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula
n° 153.612.5A, a contar de 14/03/2020, nos termos do artigo 1º, da Lei
n.º 1.941, de 04 de janeiro de 1990, em virtude da posse da Delegada-Ge-
ral ter sido em 19/02/2020, respondendo como gestora a partir desta data.
Manaus, 240/8/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#20876#15#21764/>
Protocolo 20876
<#E.G.B#20877#15#21765>
RESENHA DE PORTARIA Nº 1103/2020-GDG/PC
A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc... I -
DISPENSAR das atribuições funcionais e o que mais consta no Processo
nº
01.01.022102.00001820.2020-PC/AM,
de
interesse
do
servidor
MARCELO PHILIPE DURAND VITOR, Investigador de Polícia, Matrícula
n° 113.318-7C, a contar de 04/03/2020, nos termos do artigo 1º, da Lei
n.º 1.941, de 04 de janeiro de 1990, em virtude da posse da Delegada-Ge-
ral ter sido em 19/02/2020, respondendo como gestora a partir desta data.
Manaus, 240/8/2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#20877#15#21765/>
Protocolo 20877
<#E.G.B#20878#15#21766>
RESENHA DE PORTARIA Nº 1102/2020-GDG/PC
A Delegada-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, I -
DISPENSAR das atribuições funcionais e o que mais consta no Processo
nº 01.01.022102.00000513.2019-PC/AM, de interesse do servidor FULTON
FABIANO RIKER, Investigador de Polícia, Matrícula n° 007.438-1D, a contar
de 26/01/2019, nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 1.941, de 04 de janeiro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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