DOEAM 17/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 17 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#21387#2#22282>
DECRETO Nº 42.765, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.000.000,00 (HUM 
MILHÃO DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21388#2#22283>
DECRETO Nº 42.766, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$30.000.000,00 (TRINTA 
MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Protocolo 21387
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.765, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO
DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3277 PRODUZIR AMAZONAS
2331 Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER
0001A 160 4490
1.000.000,00
20 606 3277 2331
TOTAL
1.000.000,00
1.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2341 Reserva de Contingência
0001A 160 9999
99 999 9999 2341
TOTAL
1.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1.000.000,00
1
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21388#2#22283/>
<#E.G.B#21388#2#22283/>
<#E.G.B#21390#2#22285>
DECRETO Nº 42.767, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.180.528,52 (DOIS 
MILHÕES, CENTO E OITENTA MIL, QUINHENTOS E VINTE E OITO 
REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 453 - Transferências 
de Recursos do FNDE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar 
(PNATE), apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21390#2#22285/>
Protocolo 21388
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.766, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1280 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais
0011P 271 4490
30.000.000,00
26 782 3300 1280
TOTAL
30.000.000,00
30.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS
19203 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1104 Disponibilização de Casas Populares para Servidores Públicos Estaduais
0001P 271 4490
30.000.000,00
16 482 3300 1104
TOTAL
30.000.000,00
30.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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