Manaus, quinta-feira, 17 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas Protocolo 21390 ANEXO DO DECRETO Nº 42.767, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 2548 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental 0002A 453 3390 21.574,63 12 361 3283 2548 0007A 453 3390 249.682,96 0010A 453 3390 10.644,60 0011A 453 3390 55.730,85 0011A 453 3390 304.051,39 0011A 453 3390 553.104,16 2553 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Médio 0002A 453 3390 34.467,87 12 362 3283 2553 0007A 453 3390 148.363,09 0010A 453 3390 46.963,77 0011A 453 3390 92.087,04 0011A 453 3390 436.477,85 2622 Apoio ao Desenvolvimento da Formação Integral do Aluno no Ensino de Jovens e Adultos 0002A 453 3390 24.583,70 12 366 3283 2622 0007A 453 3390 7.669,67 0010A 453 3390 18.165,66 0011A 453 3390 11.215,75 0011A 453 3390 26.838,23 0011A 453 3390 138.907,30 TOTAL 2.180.528,52 2.180.528,52 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#21390#3#22285/> <#E.G.B#21391#3#22286> DECRETO Nº 42.768, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$390,00 (TREZENTOS E NOVENTA REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#21391#3#22286/> Protocolo 21391 ANEXO DO DECRETO Nº 42.768, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3260 SISTEMA PRISIONAL 1243 Equipamentos e Viaturas para o Sistema Penitenciário 0011P 480 4490 390,00 14 421 3260 1243 TOTAL 390,00 390,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#21393#3#22288> DECRETO Nº 42.769, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$43.500,00 (QUARENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 490 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do FUNPEN, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#21393#3#22288/> Protocolo 21393 ANEXO DO DECRETO Nº 42.769, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41701 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3260 SISTEMA PRISIONAL 1243 Equipamentos e Viaturas para o Sistema Penitenciário 0001P 490 4490 43.500,00 14 421 3260 1243 TOTAL 43.500,00 43.500,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#21393#3#22288/> <#E.G.B#21394#3#22289> DECRETO Nº 42.770, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.878.499,70 (SETE MILHÕES, OITOCENTOS E SETENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#21394#3#22289/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar