DOEAM 17/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 17 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 21390
ANEXO DO DECRETO Nº 42.767, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2548 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental
0002A 453 3390
21.574,63
12 361 3283 2548
0007A 453 3390
249.682,96
0010A 453 3390
10.644,60
0011A 453 3390
55.730,85
0011A 453 3390
304.051,39
0011A 453 3390
553.104,16
2553 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Médio
0002A 453 3390
34.467,87
12 362 3283 2553
0007A 453 3390
148.363,09
0010A 453 3390
46.963,77
0011A 453 3390
92.087,04
0011A 453 3390
436.477,85
2622 Apoio ao Desenvolvimento da Formação Integral do Aluno no Ensino de Jovens e Adultos
0002A 453 3390
24.583,70
12 366 3283 2622
0007A 453 3390
7.669,67
0010A 453 3390
18.165,66
0011A 453 3390
11.215,75
0011A 453 3390
26.838,23
0011A 453 3390
138.907,30
TOTAL
2.180.528,52
2.180.528,52
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#21390#3#22285/>
<#E.G.B#21391#3#22286>
DECRETO Nº 42.768, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$390,00 (TREZENTOS 
E NOVENTA REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, apurado no 
Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21391#3#22286/>
Protocolo 21391
ANEXO DO DECRETO Nº 42.768, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
1243 Equipamentos e Viaturas para o Sistema Penitenciário
0011P
480 4490
390,00
14 421 3260 1243
TOTAL
390,00
390,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#21393#3#22288>
DECRETO Nº 42.769, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$43.500,00 (QUARENTA 
E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 490 - Transferências Fundo 
a Fundo de Recursos do FUNPEN, apurado no Balanço Patrimonial do 
FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21393#3#22288/>
Protocolo 21393
ANEXO DO DECRETO Nº 42.769, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41701 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
1243 Equipamentos e Viaturas para o Sistema Penitenciário
0001P 490 4490
43.500,00
14 421 3260 1243
TOTAL
43.500,00
43.500,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#21393#3#22288/>
<#E.G.B#21394#3#22289>
DECRETO Nº 42.770, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.878.499,70 (SETE 
MILHÕES, OITOCENTOS E SETENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS 
E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21394#3#22289/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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