DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 16 de setembro de 2020 Número 34.334 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#21286#1#22181> LEI N.º 5.255, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 DISPÕE sobre a colocação do número de telefone da ouvidoria da polícia nas viaturas das polícias civil, militar e de bombeiros no âmbito do Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Em todas as viaturas (carros, caminhões, motos) da polícia, civil e militar, no âmbito do Estado do Amazonas, é obrigatória a colocação de informe (adesivo ou pintura) com o número visível de telefone da ouvidoria da polícia, ao lado da identificação do veículo. Art. 2.º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades: I - procedimento administrativo e disciplinar, sem prejuízo da responsa- bilização nas esferas cível e criminal; II - multa de UFIR. Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4.º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#21286#1#22181/> Protocolo 21286 <#E.G.B#21356#1#22251> DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO ILMO. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, proferida nos autos da Reclamação 42.613, que deferiu a liminar para determinar a suspensão dos efeitos das decisões dos Processos 0640794-04.2015.8.04.0001, 0640949-07.2015.8.04.0001,0640967-28.2015.8. 04.0001, 0640941- 30.2015.8.04.0001, 0640958-66.2015.8.04.0001 e 0640964- 73.2015.8.04.0001, até decisão final da presente reclamação, sem prejuízo do trâmite de recursos já interpostos; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado através dos Ofícios n.º 939/2020-GPGE e n.º 940/2020-GPGE; CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do Amazonas por intermédio do Ofício n.º 2.971/2020-GDG/PC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008477.2020, resolve; SUSPENDER, os efeitos do Decreto de 04 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou os candidatos abaixo relacionados para exercerem o cargo de provimento efetivo de Delegado de Polícia da Polícia Civil do Estado do Amazonas: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Cargo: Delegado de Polícia 1 IVO DE SOUZA CUNHA 47.ª 2 WALTER CABRAL DE V FILHO 62.ª 3 ADAUTO LÚCIO MAUÉS NAZARETH 64.ª 4 NORMANDO DA ROCHA BARBOSA 91.ª 5 FRANCISCO COUTINHO ROQUE 104.ª 6 CARLOS ALBERTO ALENCAR DE ANDRADE 114.ª 7 SAMARA FERNANDES DE AMORIM 118.ª 8 LUIZ IDELFONSO VEIGA MARTINS 122.ª 9 MÁRIO JOSÉ SILVIO JUNIOR 127.ª 10 PAULO ROBERTO SOBRAL MARTINS 128.ª 11 NILSON NASCIMENTO DOS SANTOS 129.ª 12 ZANDRA COUCEIRO RIBEIRO 134.ª 13 KETHLEEN ARAÚJO CALMONT 135.ª 14 TÂMERA MACIEL ASSAD 145.ª 15 ORLANDO DÁRIO GÓIS DO AMARAL 147.ª 16 MARCELO AUGUSTO FERREIRA PILAR 151.ª 17 FÁBIO BRAULE PINTO FREIRE 176.ª 18 ALEXANDRE MORAES DA SILVA 192.ª 19 IZANDRA REGO CORREA 197.ª 20 TEOTONIO REGO PEREIRA 198.ª 21 CARLA J BIAGGI DE CARVALHO 222.ª 22 TURÍBIO JOSÉ CORRÊA DA COSTA 225.ª 23 AILTON MAGNO DA SILVA CARVALHO 235.ª 24 ACACIA PACHECO DA SILVA 246.ª 25 FABIOLA ESTHER QUEIROZ DE OLIVEIRA 247.ª 26 AFONSO CELSO LOBO 249.ª 27 RENATO FONSECA DE CARVALHO 264.ª 28 LUCIANO TAVARES DA SILVA 268.ª 29 HUMBERTO LÚCIO M DE VAQUERO 271.ª 30 MARCO ANTÔNIO BARBOSA PEREIRA 287.ª 31 HOSANA GOMES DE ANDRADE 290.ª 32 HIPOLITO MENEZES CORDEIRO 292.ª VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar