DOEAM 16/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 16 de setembro de 2020
Número 34.334 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#21286#1#22181>
LEI N.º 5.255, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre a colocação do número de telefone da 
ouvidoria da polícia nas viaturas das polícias civil, militar e de 
bombeiros no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Em todas as viaturas (carros, caminhões, motos) da polícia, civil 
e militar, no âmbito do Estado do Amazonas, é obrigatória a colocação de 
informe (adesivo ou pintura) com o número visível de telefone da ouvidoria 
da polícia, ao lado da identificação do veículo.
Art. 2.º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes 
penalidades:
I - procedimento administrativo e disciplinar, sem prejuízo da responsa-
bilização nas esferas cível e criminal;
II - multa de UFIR.
Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, 
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4.º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#21286#1#22181/>
Protocolo 21286
<#E.G.B#21356#1#22251>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
DECISÃO 
DO 
ILMO. 
MINISTRO 
DO 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, proferida nos autos da Reclamação 
42.613, que deferiu a liminar para determinar a suspensão dos 
efeitos 
das 
decisões 
dos 
Processos 
0640794-04.2015.8.04.0001, 
0640949-07.2015.8.04.0001,0640967-28.2015.8. 
04.0001, 
0640941-
30.2015.8.04.0001, 
0640958-66.2015.8.04.0001 
e 
0640964-
73.2015.8.04.0001, até decisão final da presente reclamação, sem prejuízo 
do trâmite de recursos já interpostos;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
através dos Ofícios n.º 939/2020-GPGE e n.º 940/2020-GPGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas por intermédio do Ofício n.º 2.971/2020-GDG/PC, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.00008477.2020, resolve;
SUSPENDER, os efeitos do Decreto de 04 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou 
os candidatos abaixo relacionados para exercerem o cargo de provimento 
efetivo de Delegado de Polícia da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Cargo: Delegado de Polícia
1
IVO DE SOUZA CUNHA
47.ª
2
WALTER CABRAL DE V 
FILHO
62.ª
3
ADAUTO LÚCIO MAUÉS 
NAZARETH
64.ª
4
NORMANDO DA ROCHA 
BARBOSA 
91.ª
5
FRANCISCO COUTINHO 
ROQUE
104.ª
6
CARLOS ALBERTO 
ALENCAR DE ANDRADE
114.ª
7
SAMARA FERNANDES DE 
AMORIM
118.ª
8
LUIZ IDELFONSO VEIGA 
MARTINS 
122.ª
9
MÁRIO JOSÉ SILVIO 
JUNIOR
127.ª
10
PAULO ROBERTO 
SOBRAL MARTINS
128.ª
11
NILSON NASCIMENTO 
DOS SANTOS
129.ª
12
ZANDRA COUCEIRO 
RIBEIRO
134.ª
13
KETHLEEN ARAÚJO 
CALMONT
135.ª
14
TÂMERA MACIEL ASSAD
145.ª
15
ORLANDO DÁRIO GÓIS 
DO AMARAL
147.ª
16
MARCELO AUGUSTO 
FERREIRA PILAR
151.ª
17
FÁBIO BRAULE PINTO 
FREIRE
176.ª
18
ALEXANDRE MORAES DA 
SILVA
192.ª
19
IZANDRA REGO CORREA
197.ª
20
TEOTONIO REGO 
PEREIRA 
198.ª
21
CARLA J BIAGGI DE 
CARVALHO
222.ª
22
TURÍBIO JOSÉ CORRÊA 
DA COSTA
225.ª
23
AILTON MAGNO DA SILVA 
CARVALHO
235.ª
24
ACACIA PACHECO DA 
SILVA 
246.ª
25
FABIOLA ESTHER 
QUEIROZ DE OLIVEIRA
247.ª
26
AFONSO CELSO LOBO
249.ª
27
RENATO FONSECA DE 
CARVALHO
264.ª
28
LUCIANO TAVARES DA 
SILVA
268.ª
29
HUMBERTO LÚCIO M DE 
VAQUERO
271.ª
30
MARCO ANTÔNIO 
BARBOSA PEREIRA
287.ª
31
HOSANA GOMES DE 
ANDRADE
290.ª
32
HIPOLITO MENEZES 
CORDEIRO
292.ª
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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