DOEAM 16/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 16 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, totalizando seus proventos em R$2.764,30 (dois mil, setecentos e 
sessenta e quatro reais e trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21321#8#22216/>
Protocolo 21321
<#E.G.B#21324#8#22219>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0615391-
04.2013.8.04.0001, que reformou a sentença de primeiro grau e julgou 
procedente o pedido do Apelante, ALONSO RODRIGUES PÉRES, para 
determinar a sua promoção ao posto de Capitão da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a contar de 25/12/2007;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.o 01529/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido ex officio para a 
reserva remunerada por intermédio do Decreto de 29 de janeiro de 2010, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013301.00002259.2020, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de janeiro de 2010, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM ALONSO RODRIGUES PÉRES, 
(RG 3571) Matrícula n.º 052.387-9A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente ao posto de Capitão, no valor de R$815,76 (oitocentos e quinze 
reais e setenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, da Lei n.º 2.986, 
de 25 de outubro de 2005, anexo único modificado pela Lei n°.3.382, de 17 
de junho de 2009, acrescido das seguintes parcelas: R$203,94 (duzentos 
e três reais e noventa e quatro centavos), referentes a vinte e cinco por 
cento de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
cinco quinquênios (artigos 19 e 20, da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 
1981, combinado com o artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 15 de abril de 1999); 
R$4.344,54 (quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e 
quatro centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º da Lei n.º 2.986, de 25 
de outubro de 2005, Anexo Único, modificado pela Lei n.º 3.382, de 17 de 
junho de 2009), totalizando seus proventos R$5.354,24 (cinco mil, trezentos 
e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21324#8#22219/>
Protocolo 21324
<#E.G.B#21331#8#22226>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 686/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
13 de maio de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada do policial militar FRANCISCO CESAR GUIMARÃES 
FILHO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06814EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001493.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de dezembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM 
FRANCISCO CESAR GUIMARÃES FILHO, Matrícula n.º 120.107-7A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor 
de R$7.245,03 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e três centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
acrescido das seguintes parcelas: R$724,50 (setecentos e vinte e quatro 
reais e cinquenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo 
no valor de R$7.245,03 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e três 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$7.221,78 (sete mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$15.191,31 (quinze mil, cento e 
noventa e um reais e trinta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21331#8#22226/>
Protocolo 21331
<#E.G.B#21332#8#22227>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO O ACÓRDÃO N.º 104/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 11 de fevereiro de 2020, referente à Transferência, a pedido, para 
a Reserva Remunerada do bombeiro militar ANTÔNIO SÉRGIO DA 
SILVA RIBEIRO, que determinou a retificação do ato de Transferência, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06350EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001307.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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