Manaus, quarta-feira, 16 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas “TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOABM ANTÔNIO SÉRGIO DA SILVA RIBEIRO, Matrícula n.° 126.336-6B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$6.339,90 (seis mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$317,00 (trezentos e dezessete reais), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.339,90 (seis mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.129,50 (seis mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018); totalizando seus proventos em R$12.786,40 (doze mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#21332#9#22227/> Protocolo 21332 <#E.G.B#21333#9#22228> DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 25 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, apresentou incorreção na parte referente ao nome do senhor ALDERLANDYO HARRISSON SILVESTRE BARROSO; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção com vista a regularizar a situação funcional do servidor; CONSIDERANDO, ainda, a solicitação contida no Ofício n.º 2459/2020-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008475.2020, resolve RETIFICAR o Decreto de 25 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, na parte referente ao nome do senhor ALDERLANDYO HARISSON SILVESTRE BARROSO, erroneamente grafado como ALDERLANDYO HARRISSON SILVESTRE, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGP-PADEAM, constante do Anexo Único, Parte 31, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#21333#9#22228/> Protocolo 21333 <#E.G.B#21334#9#22229> PROCESSO N.°: 01.01.011209.00000401.2020 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.° 14/2020, REFERENTE À COMERCIALIZAÇÃO DO GÁS NATURAL D E S P A C H O CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 019/2020-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 102/2020, da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 14/2020, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011209.00000401.2020, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 14/2020, referente à exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de setembro de 2020 até 31 de outubro de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#21334#9#22229/> TABELA TARIFÁRIA 14/2020 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,0697 2,5661 201 500 1,9955 2,4844 501 1.000 1,9221 2,4035 1.001 2.000 1,8511 2,3253 2.001 5.000 1,7726 2,2387 5.001 10.000 1,6925 2,1505 10.001 20.000 1,6196 2,0702 20.001 50.000 1,5615 2,0061 50.001 100.000 1,5032 1,9419 Acima de 100.000 1,4448 1,8775 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 1,8019 2,2710 201 500 1,7501 2,2140 501 1.000 1,6985 2,1571 1.001 2.000 1,6489 2,1024 2.001 5.000 1,5940 2,0419 5.001 10.000 1,5380 1,9802 10.001 20.000 1,4869 1,9239 20.001 50.000 1,4462 1,8791 50.001 100.000 1,4053 1,8340 Acima de 100.000 1,3646 1,7892 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 1,6374 2,0898 201 500 1,6134 2,0633 501 1.000 1,5823 2,0291 1.001 2.000 1,5458 1,9888 2.001 5.000 1,4950 1,9329 5.001 10.000 1,4313 1,8627 10.001 20.000 1,3614 1,7856 20.001 50.000 1,3365 1,7582 50.001 100.000 1,2945 1,7119 Acima de 100.000 1,2411 1,6531 COMERCIAL Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,0697 2,5661 6.001 15.000 1,9955 2,4844 15.001 30.000 1,9221 2,4035 30.001 60.000 1,8511 2,3253 60.001 150.000 1,7726 2,2387 150.001 300.000 1,6925 2,1505 300.001 600.000 1,6196 2,0702 600.001 1.500.000 1,5615 2,0061 1.500.001 3.000.000 1,5032 1,9419 Acima de 3.000.000 1,4448 1,8775 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 1,6374 2,0898 6.001 15.000 1,6134 2,0633 15.001 30.000 1,5823 2,0291 30.001 60.000 1,5458 1,9888 60.001 150.000 1,4950 1,9329 150.001 300.000 1,4313 1,8627 300.001 600.000 1,3614 1,7856 600.001 1.500.000 1,3365 1,7582 1.500.001 3.000.000 1,2945 1,7119 Acima de 3.000.000 1,2411 1,6531 GÁS NATURAL VEÍCULAR GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,5991 2,2489 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,2668 1,6814 RESIDENCIAL CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1155 2,6166 RESIDENCIAL CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 3,1772 3,7865 (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Consumo (m³) (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 26/2020, que estabeleceu a partir de 01/set/20, o valor do PMPF, em R$ 2,2984 por m³ para o GNV e em R$ 1,4930 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0007 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10. ANEXO III Vigência: A partir de 01/09/20 até 31/10/20, se mantido o PMPF pela SEFAZ/AM. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar