DOEAM 16/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 16 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei 
n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOABM 
ANTÔNIO SÉRGIO DA SILVA RIBEIRO, Matrícula n.° 126.336-6B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no 
valor de R$6.339,90 (seis mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$317,00 (trezentos e dezessete 
reais), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$6.339,90 (seis mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.129,50 
(seis mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos), de Gratificação 
de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018); totalizando 
seus proventos em R$12.786,40 (doze mil, setecentos e oitenta e seis reais 
e quarenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21332#9#22227/>
Protocolo 21332
<#E.G.B#21333#9#22228>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 25 de agosto de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, apresentou 
incorreção na parte referente ao nome do senhor ALDERLANDYO 
HARRISSON SILVESTRE BARROSO;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção com vista 
a regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO, ainda, a solicitação contida no Ofício n.º 
2459/2020-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto, em 
exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008475.2020, 
resolve
RETIFICAR o Decreto de 25 de agosto de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, na parte referente ao 
nome do senhor ALDERLANDYO HARISSON SILVESTRE BARROSO, 
erroneamente grafado como ALDERLANDYO HARRISSON SILVESTRE, 
que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento 
em comissão de Assessor I, AD-1, da Unidade de Gerenciamento do 
Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas 
- UGP-PADEAM, constante do Anexo Único, Parte 31, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21333#9#22228/>
Protocolo 21333
<#E.G.B#21334#9#22229>
PROCESSO N.°: 01.01.011209.00000401.2020
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.° 14/2020, 
REFERENTE À COMERCIALIZAÇÃO DO GÁS NATURAL
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão 
para exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado, que 
entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do 
Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 019/2020-DECT/DTEC/ARSEPAM 
e o Parecer Jurídico n.º 102/2020, da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, 
que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam 
possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 14/2020, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no 
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011209.00000401.2020, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 14/2020, 
referente à exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado 
pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem 
praticados no período de 1.º de setembro de 2020 até 31 de outubro de 
2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#21334#9#22229/>
TABELA TARIFÁRIA 14/2020 
INDUSTRIAL 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,0697
                                
2,5661
                                   
201
500
1,9955
                                
2,4844
                                   
501
1.000
1,9221
                                
2,4035
                                   
1.001
2.000
1,8511
                                
2,3253
                                   
2.001
5.000
1,7726
                                
2,2387
                                   
5.001
10.000
1,6925
                                
2,1505
                                   
10.001
20.000
1,6196
                                
2,0702
                                   
20.001
50.000
1,5615
                                
2,0061
                                   
50.001
100.000
1,5032
                                
1,9419
                                   
Acima de 100.000
1,4448
                                
1,8775
                                   
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,8019
                                
2,2710
                                   
201
500
1,7501
                                
2,2140
                                   
501
1.000
1,6985
                                
2,1571
                                   
1.001
2.000
1,6489
                                
2,1024
                                   
2.001
5.000
1,5940
                                
2,0419
                                   
5.001
10.000
1,5380
                                
1,9802
                                   
10.001
20.000
1,4869
                                
1,9239
                                   
20.001
50.000
1,4462
                                
1,8791
                                   
50.001
100.000
1,4053
                                
1,8340
                                   
Acima de 100.000
1,3646
                                
1,7892
                                   
 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,6374
                                
2,0898
                                   
201
500
1,6134
                                
2,0633
                                   
501
1.000
1,5823
                                
2,0291
                                   
1.001
2.000
1,5458
                                
1,9888
                                   
2.001
5.000
1,4950
                                
1,9329
                                   
5.001
10.000
1,4313
                                
1,8627
                                   
10.001
20.000
1,3614
                                
1,7856
                                   
20.001
50.000
1,3365
                                
1,7582
                                   
50.001
100.000
1,2945
                                
1,7119
                                   
Acima de 100.000
1,2411
                                
1,6531
                                   
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,0697
                                
2,5661
                                   
6.001
15.000
1,9955
                                
2,4844
                                   
15.001
30.000
1,9221
                                
2,4035
                                   
30.001
60.000
1,8511
                                
2,3253
                                   
60.001
150.000
1,7726
                                
2,2387
                                   
150.001
300.000
1,6925
                                
2,1505
                                   
300.001
600.000
1,6196
                                
2,0702
                                   
600.001
1.500.000
1,5615
                                
2,0061
                                   
1.500.001
3.000.000
1,5032
                                
1,9419
                                   
Acima de 3.000.000
1,4448
                                
1,8775
                                   
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
1,6374
                                
2,0898
                                   
6.001
15.000
1,6134
                                
2,0633
                                   
15.001
30.000
1,5823
                                
2,0291
                                   
30.001
60.000
1,5458
                                
1,9888
                                   
60.001
150.000
1,4950
                                
1,9329
                                   
150.001
300.000
1,4313
                                
1,8627
                                   
300.001
600.000
1,3614
                                
1,7856
                                   
600.001
1.500.000
1,3365
                                
1,7582
                                   
1.500.001
3.000.000
1,2945
                                
1,7119
                                   
Acima de 3.000.000
1,2411
                                
1,6531
                                   
GÁS NATURAL VEÍCULAR  GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,5991
                            
2,2489
                               
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,2668
                            
1,6814
                               
RESIDENCIAL  CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,1155
                            
2,6166
                               
RESIDENCIAL  CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
3,1772
                            
3,7865
                               
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo  (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 26/2020, que estabeleceu a partir de 01/set/20, o valor
do PMPF, em R$ 2,2984 por m³ para o GNV e em R$ 1,4930 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0007 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto  Estadual n. 30.776/10.  
ANEXO III
Vigência: A partir de 01/09/20 até 31/10/20, se mantido o PMPF pela SEFAZ/AM. Caso haja alteração, 
as tarifas serão ajustadas.  
Consumo  (m³)
Consumo  (m³)
Consumo  (m³)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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