Manaus, quarta-feira, 16 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15 Diário Oficial do Estado do Amazonas RESENHA Nº 27/2020 DIPRE/FVS-AM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. Autoriza o(s) seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es). 01. JOSÉ OLIMPIO CHAVES/Ag. Endemias. 02. BENEDITO BATISTA FARIAS/Ag. Endemias, Manaus/Tefé (ida/volta) de 04 a 10.10.2020. Objetivo: Realizar capacitação técnica e utilização do novo inseticida CIELO, para os agentes de endemias, coordenadores e supervisores realizarem ações de bloqueio e eliminação de criadouros do vetor transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika vírus no município. 03. SERGIO NASCIMENTO MARTINS/Ag.Administrativo. 04. ROMEO RODRIGUES FIALHO/Chef. Unid. Descentralizada AD2. 05. HEINE ARIBERTO RODRIGUES TEIXEIRA/Assessor IV, Manaus/Barcelos (ida/ volta) de 15 a 25.09.2020. Objetivo: Realizar atividade técnica de controle e busca ativa de agressões por morcegos hematófagos, há iminência de surto de raiva humana, ofertar atendimento em saúde e monitorar o uso de qualidade das Telas Impregnadas com Inseticida de Longa Duração (Tilds) que servem como barreira física e química para o controle da malária e ataques de morcegos, nas comunidades do Rio Unini. 06. REDNAJ JAURE B.S.MOTA/Enfermeiro. 07. SERGIO ROBERTO G. DE OLIVEIRA/Ag.Administrativo. 08. AFONSO PEREIRA DE M.FILHO/N. Médio-colaborador, Manaus/Manacapuru (ida/volta) em 04.12.2020. Objetivo: Realizar inspeção sanitária na empresa Tanariman Industrial Ltda, com vistas a renovação do licenciamento sanitário exercício de 2020, bem como item 08 na condição de motorista para transladar os técnicos na execução das atividades a serem desenvolvidas. 09. HELTON JARDYS DA S. RUIZ/Biólogo. 10. MARIA DO CARMO S. S. MENDONÇA/Agente Administrativo. 11. PEDRO PAULO A. DE AMORIM/ Ag. Endemias, Manaus/P.Figueiredo (ida/volta) em 11.11.2020. Objetivo: Realizar inspeção sanitária na empresa Agropecuária Jayoro Ltda, com vistas a renovação do licenciamento sanitário exercício de 2020, bem como item 11 na condição de motorista para transladar os técnicos na execução das atividades a serem desenvolvidas. 12. JIMMY MARCELLE R. TORQUATO/Ag.Administrativo-Subgerente AD3. 13. HELTON JARDYS DA SILVA RUIZ/Biólogo, Manaus/Maués (ida/ volta) de 17 a 20.11.2020. Objetivo: Realizar inspeção sanitária na empresa Ambev S/A filial, com vistas a renovação do licenciamento sanitário para o exercício 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 15 de Setembro de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#21229#15#22123/> Protocolo 21229 <#E.G.B#21227#15#22121> PORTARIA Nº 099/2020-GRH/DAF/FVS-AM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019; CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017306.002008/2020-FVS, que solicita redução de carga horária; e, CONSIDERANDO a Lei Promulgada nº 241/2015, Seção VIII, Subseção I, Art. 107; RESOLVE: Conceder a servidora Benildes Ferreira dos Reis, matrícula 206.266-6A, ocupante do cargo de Agente de Endemias, o usufruto em 2(duas) horas do seu expediente normal de trabalho, sem a necessidade de compensação de horário, haja vista a necessidade de prestar auxílio ao seu filho, devendo apresentar a cada 12(doze) meses Laudo Médico do seu dependente, objeto do Processo supracitado. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 14 de setembro de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#21227#15#22121/> Protocolo 21227 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#21200#15#22094> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM PORTARIA N.º 054/2020-GAB/FAPEAM A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e Considerando a Lei Delegada n.° 116, de 18 de maio de 2007, que define a estrutura organizacional, fixa quadros de cargos comissionados e estabelece outras providências da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM; Considerando a necessidade de disciplinar a organização das unidades administrativas que compõem as diretorias re- ferenciadas pela Lei Delegada n.° 116/2007 e pelo Decreto n.º 23.420/2003, até que seja editado o Regulamento Interno desta FAPEAM; Considerando a necessidade de reestruturação administrativa da FAPEAM, com o fito de aprimorar a integração institucional aos sistemas de gerenciamento e controle, elegendo prioridades para alcance da missão institucional, focada às estratégias e planos da organização; Considerando a 1ª Reunião Extra- ordinária do Conselho Superior da FAPEAM, ocorrida no dia 12 de agosto de 2020, que sugere estudo sobre o Regimento Interno do Conselho Superior, sobre a estrutura do Estatuto da FAPEAM, com vistas à elaboração de um Plano Estratégico definindo medidas cabíveis necessárias para a reestrutu- ração administrativa da FAPEAM. R E S O L V E: I - Instituir Comissão Interna de Reestruturação Administrativa da FAPEAM, sem ônus para o Estado; II - Conferir a Presidente da Comissão competência para elaboração da metodologia de execução dos procedimen- tos necessários à elaboração do plano Estratégico; III - A Comissão poderá analisar, propor, alterar e sugerir medidas de intervenções necessárias ao bom andamento dos trabalhos para o alcance positivo dos objetivos propostos; Márcia Perales Mendes silva (Presidente) Ana Paula Ferreira Carvalho (Membro) Daniella Gusmão de Oliveira (Membro) José Dantas Cyrino Júnior (Membro) Kathya Augusta Thomé Lopes (Membro) Luiz Ferreira Neves Neto (Membro) Márcia Irene Pereira Andrade (Membro) Margareth Mota dos Santos (Membro) Marlúcia Seixas de Almeida (Membro) Marne Carvalho de Vasconcellos (Membro) Raquel Maciel de Queiroz (Membro) Simone Eneida Baçal de Oliveira (Membro) Tatianne de Alcântara Azulay Mello (Membro) IV - Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus-AM, 11 de setembro de 2020. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#21200#15#22094/> Protocolo 21200 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#21152#15#22046> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR PORTARIA Nº 623/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.06077EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SUSAM, DANIEL MACHADO VIDAL, falecido em 09/05/2020, no cargo de Técnico de Saúde, Classe C, Referência 4, matrícula nº 102.434-5B, cujos proventos totalizavam R$ 2.424,74 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos R$ 2.424,74 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a REGINA MARIA PEREIRA VIDAL, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GIZELE CORDOVIL MAIA Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência <#E.G.B#21152#15#22046/> Protocolo 21152 <#E.G.B#21153#15#22047> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR PORTARIA Nº 625/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.05892EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da PM/AM, GILBERTO NERY SENA, falecido em 01/05/2020, na patente de 1º Sargento, matrícula nº. 148.640-3A, cuja remuneração totaliza R$ 7.382,03 (sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.997,74 (seis mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a SHEILA ARAUJO MALAGUETA, companheira, benefício de pensão, no percentual de 100%, da data do óbito até 30/04/2035, data limite do recebimento do benefício, ou seja, 15 anos, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar