DOEAM 16/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 16 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#21156#17#22050>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 49/2020
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A.- AFEAM no 
uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, considerando: a) O 
Parecer nº 277/2020-GERAD, de 4.9.2020, sobre a proposta de prorrogação, 
pela segunda vez, do prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica 
nº 1/2018, celebrado entre a AFEAM e a Prefeitura Municipal do Rio Preto 
da Eva/AM; b) A manifestação jurídica no Parecer nº 64/2020-GEJURI, de 
9.9.2020, que conclui pela legalidade da prorrogação, fundamentado na 
Cláusula Quinta do Termo de Cooperação Técnica; e c) A Manifestação nº 
20/2020 da GECOR, de 11.9.2020, pela conformidade processual,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Segundo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 
1/2018 firmado entre a AFEAM e a Prefeitura Municipal de Rio Preto da 
Eva/AM, CNPJ nº 04.629.697/0001-15, para apoio logístico e suporte físico 
para a instalação e manutenção do Posto de Atendimento (PA) AFEAM, 
naquele município, visando prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze) 
meses, de 19.9.2020 a 19.9.2021; Do valor: não gera entre os partícipes a 
obrigatoriedade de pagamento de prestação de serviço, independente de 
despesas administrativas que, excepcionalmente, possam decorrer;
2. CONDICIONAR a assinatura do Segundo Aditivo ao Termo de Cooperação 
Técnica nº 1/2018 à apresentação da Certidão Negativa Estadual da 
Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva/AM;
3. APROVAR o Plano de Trabalho, anexo ao Parecer da GERAD nº 
277/2020, que prevê as responsabilidades dos convenentes para o período 
de setembro/2020 a setembro/2021;
4. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão.
Manaus, 14 de setembro de 2020.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
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Protocolo 21156
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