Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a manifestação exarada no Despacho de n.º. 860/2020 - CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o Parecer n.º 00107/2020-PGE, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00002397.2019, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 69 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.o e 2.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, Parágrafo Único da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento do servidor JOEL RODRIGUES ARCANJO, do cargo de Professor PF20. MSC-II, Matrícula n.o 132.794-E/F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Doutorado em Ciências da Educação, pela Universidade Del Sol- UNADES, Sede San Lorenzo - Paraguai, no período de 07 de janeiro de 2019 a 30 de janeiro de 2021, com direito à percepção dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#21517#2#22411/> Protocolo 21517 <#E.G.B#21518#2#22412> DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 502/2020-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00007202.2020, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessora de Comunicação, APC-6, com ônus para o órgão de origem, ROBERTA ANDRADE PEIXOTO, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior III, Nível 01, Referência 3, Matrícula n.o 227.188-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#21518#2#22412/> Protocolo 21518 <#E.G.B#21522#2#22416> DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 734/2020- GSEC/SEPROR, da Secretaria de Estado de Produção Rural, na parte relativa à data a partir da qual surtirão os efeitos da prorrogação de disposição do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00008465.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11.a Região, a partir de 31 de outubro de 2020, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Secretaria de Administração, Código FC-3, com ônus para o órgão de origem, do servidor RENATO DOS SANTOS PIRES, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior III, Matrícula n.o 210.825-9D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Produção Rural a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 11.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#21522#2#22416/> Protocolo 21522 <#E.G.B#21524#2#22418> DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.02977EXE- -AMAZONPREV (01.01.022102.00000386.2020), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, CARLOS ALVES DE VASCONCELOS, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 153.607-9A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$9,63 (nove reais e sessenta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$3.619,07 (três mil, seiscentos e dezenove reais e sete centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$18.104,97 (dezoito mil, cento e quatro reais e noventa e sete centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar