DOEAM 18/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Número 34.336 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#21512#1#22406>
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, que 
trata do provimento de cargos públicos estaduais,
CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público 
regido pelo Edital n.º 001/2008-PMAM - Curso de Formação de Soldados 
PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 28 de março de 2008;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0219084-66.2010.8.04.0001, que julgou procedente 
o pedido da Autora, RENATA CRISTIANE DIRANE DE MENEZES, para 
determinar a sua matrícula no Curso de Formação de Soldado da PM, bem 
como a realização das demais fases do certame;
CONSIDERANDO a peculiaridade de atividade Policial Militar, de 
acordo com a legislação vigente, em especial a Lei n.º 3.514, de 8 de junho 
de 2010, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas, 
dispondo em seu inciso IV, do art. 2.º, que os Alunos Soldados são Militares 
Estaduais do nível médio em formação, sendo necessário o seu ingresso na 
Corporação Policial Militar, para que possam ser matriculados no Concurso 
de Formação;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV, alínea “a”, § 1.º, art. 3.º da Lei 
n.º 1.154, de 9 de dezembro de 1975, onde trata do Estatuto dos Policiais 
Militares do Amazonas, que os alunos de órgãos de formação de Policiais 
Militares são Militares Estaduais da Ativa;
CONSIDERANDO, a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00056/2020/PGE, para incluir a Autora no 
serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00014859.2020, 
resolve
I - INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
como Militar Estadual, na qualidade primeira de Aluno Soldado da Polícia 
Militar do Amazonas, nos termos da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 2.º, da 
Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, a candidata abaixo relacionada:
FEMININO
Ord.
Nome
Classificação
01
RENATA CRISTIANE DIRANE DE MENEZES
21.ª
II - A candidato ficará adido a Diretoria de Capacitação e Treinamento 
(DCT), aguardando a efetivação da matrícula e início do Curso de Formação 
de Soldados.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus de 18 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21512#1#22406/>
Protocolo 21512
<#E.G.B#21564#1#22458>
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 305/2020 - GP/
AMAZONASTUR, subscrito pela Presidente da Empresa Estadual de 
Turismo, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016508.00000288.2020, 
resolve
CONCEDER à Senhora ROSELENE SILVA DE MEDEIROS, 
Presidente da Empresa Estadual de Turismo, 10 (dez) dias de férias, 
no período de 21 a 30 de setembro de 2020, referentes ao exercício de 
2019/2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#21564#1#22458/>
Protocolo 21564
<#E.G.B#21515#1#22409>
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, , 
resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, AMANDA ARAUJO CARRIL, para exercer o cargo de 
provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Secretaria de Estado de 
Produção Rural, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21515#1#22409/>
Protocolo 21515
<#E.G.B#21517#1#22411>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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