DIÁRIO OFICIAL Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Número 34.336 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#21512#1#22406> DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, que trata do provimento de cargos públicos estaduais, CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2008-PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 28 de março de 2008; CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0219084-66.2010.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da Autora, RENATA CRISTIANE DIRANE DE MENEZES, para determinar a sua matrícula no Curso de Formação de Soldado da PM, bem como a realização das demais fases do certame; CONSIDERANDO a peculiaridade de atividade Policial Militar, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei n.º 3.514, de 8 de junho de 2010, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas, dispondo em seu inciso IV, do art. 2.º, que os Alunos Soldados são Militares Estaduais do nível médio em formação, sendo necessário o seu ingresso na Corporação Policial Militar, para que possam ser matriculados no Concurso de Formação; CONSIDERANDO o disposto no inciso IV, alínea “a”, § 1.º, art. 3.º da Lei n.º 1.154, de 9 de dezembro de 1975, onde trata do Estatuto dos Policiais Militares do Amazonas, que os alunos de órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa; CONSIDERANDO, a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00056/2020/PGE, para incluir a Autora no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00014859.2020, resolve I - INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade primeira de Aluno Soldado da Polícia Militar do Amazonas, nos termos da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 2.º, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, a candidata abaixo relacionada: FEMININO Ord. Nome Classificação 01 RENATA CRISTIANE DIRANE DE MENEZES 21.ª II - A candidato ficará adido a Diretoria de Capacitação e Treinamento (DCT), aguardando a efetivação da matrícula e início do Curso de Formação de Soldados. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus de 18 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#21512#1#22406/> Protocolo 21512 <#E.G.B#21564#1#22458> DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 305/2020 - GP/ AMAZONASTUR, subscrito pela Presidente da Empresa Estadual de Turismo, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016508.00000288.2020, resolve CONCEDER à Senhora ROSELENE SILVA DE MEDEIROS, Presidente da Empresa Estadual de Turismo, 10 (dez) dias de férias, no período de 21 a 30 de setembro de 2020, referentes ao exercício de 2019/2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#21564#1#22458/> Protocolo 21564 <#E.G.B#21515#1#22409> DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, , resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, AMANDA ARAUJO CARRIL, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Secretaria de Estado de Produção Rural, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#21515#1#22409/> Protocolo 21515 <#E.G.B#21517#1#22411> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar