Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas N.º de Ordem Nome Matrícula 01 ADSON MEKAIIM SOUSA SANTIAGO (20771) 215.469-2A 02 NADUA OLIVEIRA MOURA DOS SANTOS (20779) 220.460-6A 03 MARCELA CARDOSO PEREIRA CHRISOSTOMO (20930) 215.465-0A 04 DARIO BELINOSSI JUNIOR (20878) 216.241-5A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#21560#6#22454/> Protocolo 21560 <#E.G.B#21561#6#22455> DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 14 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 31, nos itens I e II, na parte em que exonerou DENILSON CRAVO CARDOSO, do cargo de provimento em comissão de Representante do Detran/Am nos Municípios, AD-3, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou EMANUEL LOPES JUNIOR, para exercer o referido cargo de provimento em comissão. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#21561#6#22455/> Protocolo 21561 <#E.G.B#21562#6#22456> DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 09 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, apresentou incorreção referente ao nome da servidora SILVILENE MENDES FERREIRA; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional da servidora, resolve RETIFICAR o Decreto 09 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, no item II, na parte referente ao nome da Senhora SILVILENE MENDES FERREIRA, erroneamente grafado como SILVELENE MENDES FERREIRA, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Superintendência Estadual de Habitação, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#21562#6#22456/> Protocolo 21562 <#E.G.B#21563#6#22457> PROCESSO : 01.01.022103.00006459.2020 INTERESSADA : MAYARA MIRANDA DE SENA ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo formulado por MAYARA MIRANDA DE SENA, em que requer acatamento do Parecer Chefia n.º 00048/2020 - PPM/PGE para sua manutenção nos quadros da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 939.338, que decidiu que a aplicação dos artigos 22, IV e 29, IV, da Lei Estadual n.º 3.498/2010, não possui critérios técnico-cien- tíficos, configurando, portanto, violação ao princípio da razoabilidade; CONSIDERANDO o entendimento da Procuradoria Geral do Estado de que, através do Parecer Chefia n.º 00048/2020 - PPM/PGE, opinou pelo deferimento do presente requerimento administrativo, para aplicar os termos da Lei nº 4.599/2018, bem como o disposto do RE 939.338 e manter a requerente nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, resolvo DEFERIR o pedido da Requerente, para mantê-la nos quadros da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#21563#6#22457/> Protocolo 21563 Composto e Impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Rua Tefé, N.º 86 - Centro CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONE: (92) 3633-1125 PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... R$ 6,00 (Edição em atraso)................ R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente MÁRIO JORGE CORREA Diretor de Operações CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO Diretora de Gestão-Financeira Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente NESTA EDIÇÃO: 28 PÁGINAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar