DOEAM 18/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
N.º de 
Ordem
Nome
Matrícula
01
ADSON MEKAIIM SOUSA SANTIAGO (20771)
215.469-2A
02
NADUA OLIVEIRA MOURA DOS SANTOS (20779) 220.460-6A
03
MARCELA CARDOSO PEREIRA CHRISOSTOMO 
(20930)
215.465-0A
04
DARIO BELINOSSI JUNIOR (20878)
216.241-5A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21560#6#22454/>
Protocolo 21560
<#E.G.B#21561#6#22455>
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 14 de setembro de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 31, nos itens I e 
II, na parte em que exonerou DENILSON CRAVO CARDOSO, do cargo de 
provimento em comissão de Representante do Detran/Am nos Municípios, 
AD-3, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, constante do 
Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
e nomeou EMANUEL LOPES JUNIOR, para exercer o referido cargo de 
provimento em comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21561#6#22455/>
Protocolo 21561
<#E.G.B#21562#6#22456>
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 09 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, 
apresentou incorreção referente ao nome da servidora SILVILENE MENDES 
FERREIRA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com 
vistas à regularizar a situação funcional da servidora, resolve
RETIFICAR o Decreto 09 de setembro de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, no item II, na 
parte referente ao nome da Senhora SILVILENE MENDES FERREIRA, 
erroneamente grafado como SILVELENE MENDES FERREIRA, que 
promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Assessor III, AD-3, da Superintendência Estadual de Habitação, constante 
do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21562#6#22456/>
Protocolo 21562
<#E.G.B#21563#6#22457>
PROCESSO
:
01.01.022103.00006459.2020
INTERESSADA
:
MAYARA MIRANDA DE SENA
ASSUNTO
:
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO 
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo formulado por 
MAYARA MIRANDA DE SENA, em que requer acatamento do Parecer 
Chefia n.º 00048/2020 - PPM/PGE para sua manutenção nos quadros da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o julgamento do Supremo Tribunal Federal no 
Recurso Extraordinário 939.338, que decidiu que a aplicação dos artigos 22, 
IV e 29, IV, da Lei Estadual n.º 3.498/2010, não possui critérios técnico-cien-
tíficos, configurando, portanto, violação ao princípio da razoabilidade;
CONSIDERANDO o entendimento da Procuradoria Geral do Estado 
de que, através do Parecer Chefia n.º 00048/2020 - PPM/PGE, opinou 
pelo deferimento do presente requerimento administrativo, para aplicar os 
termos da Lei nº 4.599/2018, bem como o disposto do RE 939.338 e manter 
a requerente nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, resolvo
DEFERIR o pedido da Requerente, para mantê-la nos quadros da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#21563#6#22457/>
Protocolo 21563
Composto e Impresso nas oficinas gráficas da
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Rua Tefé, N.º 86 - Centro
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PREÇO DA EDIÇÃO: 
(Edição do dia) ..................... R$ 6,00
(Edição em atraso)................ R$ 7,00
DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO 
Diretora de Gestão-Financeira 
Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente
NESTA EDIÇÃO: 28 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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