Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas nega veemente que NÃO SE DIRIGIU DIRETAMENTE ao aluno Eduardo Augusto de Lima Alves Junior e sim a abordagem foi feita a turma toda diante da necessidade da situação provocada pela aluna Ana Vitória; CONSIDERANDO os depoimentos por parte do Gestor e da Pedagoga do Instituto Bereano de Coari que citam o compromisso, preocupação e respon- sabilidade nas atividades didáticas - pedagógicas, por parte da professora MARIA SOCORRO DE SOUZA LIMA a qual sempre primou pela educação e bem estar de seus alunos, assim como nesses anos de trabalho nunca teve nada que desabonasse sua conduta como servidora; CONSIDERANDO que a Professora MARIA SOCORRO DE SOUZA LIMA, no seu ambiente de trabalho NÃO INFRIGIU, nem o Estatuto do Magistério do Estado do Amazonas (LEI nº 1.778/1987), nem o Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas - Lei nº 2.869/2003; CONSIDERANDO a falta de provas que sustente a presente denúncia; CONSIDERANDO ainda, a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 10/02/2020, a ser homologada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação; RESOLVE: SUGERIR que o processo em tela seja ARQUIVADO por falta de provas, bem como não ter encontrado nenhum objeto de censura à vida profissional da servidora; Esta Resolução entra em vigor após sua homologação e publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA/Secretaria de Estado de Educação e Desporto em Manaus, 10 de fevereiro de 2020. GRACILENE DA SILVA DE SOUZA SIERPINSKI Presidente da Comissão Setorial de Ética Port. GS/SEDUC Nº 1275/2016 <#E.G.B#21379#3#22274/> Protocolo 21379 <#E.G.B#21380#3#22275> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA RESENHA N.º 001/2020 CSE/SEDUC/AM RESOLUÇÃO Nº. 002 de 10 de FEVEREIRO de 2020. CONSIDERANDO o teor do processo de nº 017/2019-CSE/ SEDUC, (protocolado anteriormente na SEDUC/SEDE sob o nº 01.01.028101.00025140/2019), que trata de denúncia administrativa em desfavor do professor LUCAS PINTO DE OLIVEIRA, de interesse da DEP- CA-Delegacia Especializada em Proteção a Criança e ao Adolescente, que solicita apuração sobre o teor da denuncia; CONSIDERANDO o exposto no Parecer de nº 002/2020-CSE/SEDUC, da lavra do membro Gracilene da Silva de Souza Sierpinski; CONSIDERANDO o constante dos autos, a sindicância realizada, e os esclarecimentos feitos a esta Comissão Setorial de Ética; CONSIDERANDO que a denuncia apresentada não dispões de elementos que possam comprovar a culpabilidade ou a autoria da infração supostamente cometida pelo servidor; CONSIDERANDO, a falta de mate- rialidade de autoria e de provas que comprovem a veracidade da denuncia; CONSIDERANDO que o professor LUCAS PINTO DE OLIVEIRA, no seu ambiente de trabalho NÃO INFRIGIU, nem o Estatuto do Magistério do Estado do Amazonas (Lei nº 1.778/1987), nem o Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas - Lei nº 2.869/2003; CONSIDERANDO a falta de provas que sustente a presente denuncia; CONSIDERANDO ainda, a Decisão Plenária aprovada em sessão Ordinária do dia 10/02/2020, homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado de Educação; RESOLVE: SUGERIR que o processo em tela seja ARQUIVADO por falta de provas, bem como não ter encontrado nenhum objeto de censura a vida profissional do servidor; Esta Resolução entra em vigor após sua homologação e publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA/Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em Manaus, 10 de fevereiro de 2020. GRACILENE DA SILVA DE SOUZA SIERPINSKI Presidente da Comissão Setorial de Ética Port. GS/SEDUC Nº 1275/2016 <#E.G.B#21380#3#22275/> Protocolo 21380 <#E.G.B#21462#3#22354> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO Nº. 16/2020. DATA DA ASSINATURA: 18.09.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE BANDAS E FANFARRAS-FAMBAF. OBJETO: Repasse de recurso para executar a Contratação de instrutores, fomento das atividades pedagógicas e festivais da Federação Amazonense de Bandas e Fanfarras, no município de Manaus/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar n° 015/2020 de autoria do Deputado Sinésio da Silva Campos, conforme Plano de Trabalho, Nota de Empenho, Parecer Técnico n°. 005/2020-DEPPE e Parecer n°. 1.034/2020-ASSJUR, partes integrantes deste ajuste. PRAZO: Este Convênio terá o prazo de vigência de doze (12) meses, contados de 18.09.2020 até 18.09.2021, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2548.0011; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitida em 10.09.2020 a Nota de Empenho n°. 03176 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Ad- ministrativo nº. 028101.010306.2020. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#21462#3#22354/> Protocolo 21462 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#21362#3#22257> SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Espécie: 8º TA ao Contrato nº 05/2017-SEC. Data:16.09.2020. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Dantas Transportes e Instalações LTDA. Objeto: Suplementação de 25% ao Contrato nº 05/2017-SEC, referente aos serviços de locação de veículos automotores com motorista, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, conforme Projeto Básico. Valor Global: R$ 74.113,30 (setenta e quatro mil, cento e treze reais e trinta centavos). Dot. Orç: UO: 20101; PT: 13.392.3303.2223.0011; FT: 01600000; ND: 33903308; 2020NE00372 de 16.09.2020, no valor de R$ 27.304,90 (vinte e sete mil, trezentos e quatro reais e noventa centavos). Manaus, 17.09.2020. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#21362#3#22257/> Protocolo 21362 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#21354#3#22249> ERRATA Resenha das Autorizações de Viagens, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 16 de setembro de 2020. 1. Onde se lê: [...] Afonso Luiz Monteiro de Souza - ST. QPBM; Destino e Período: Apuí/AM - 18/09/2020 a 02/10/2020 [...]. Leia-se: [...] Pablo Rodrigo Nascimento Rocha - Sgt. QPBM; Destino e Período: Apuí/AM - 18/09/2020 a 02/10/2020 [...]. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 17 de setembro de 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#21354#3#22249/> Protocolo 21354 <#E.G.B#21355#3#22250> RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO Nº. 40.691 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento do servidor relacionado abaixo: 1. Nome e Cargo: Raimundo Mauro Braga Negreiros - Assessor I; Destino e Período: Carauari/AM - 30/09/2020 a 03/10/2020. Objetivo: Realizar visita técnica e vistoria “in loco” para emissão de relatório técnico referente às condições das edificações da delegacia e do grupamento da polícia militar daquele município. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 17 de setembro de 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#21355#3#22250/> Protocolo 21355 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#21478#3#22370> SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS Espécie: Termo de Contrato nº 044/2020-SEINFRA. Data da Assinatura: 14.09.2020. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e a empresa MCCA CONSTRUTORA EIRELI - EPP. Objeto: Executar obras e serviços de engenharia para construção de muro de contenção em concreto armado - Colégio Militar - Bairro Petrópolis, Manaus/AM. Vigência: 240 (duzentos e quarenta) dias corridos. Valor: R$ 448.133,69 (quatrocentos e quarenta e oito VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar