DOEAM 18/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
nega veemente que NÃO SE DIRIGIU DIRETAMENTE ao aluno Eduardo 
Augusto de Lima Alves Junior e sim a abordagem foi feita a turma toda 
diante da necessidade da situação provocada pela aluna Ana Vitória; 
CONSIDERANDO os depoimentos por parte do Gestor e da Pedagoga do 
Instituto Bereano de Coari que citam o compromisso, preocupação e respon-
sabilidade nas atividades didáticas - pedagógicas, por parte da professora 
MARIA SOCORRO DE SOUZA LIMA a qual sempre primou pela educação 
e bem estar de seus alunos, assim como nesses anos de trabalho nunca 
teve nada que desabonasse sua conduta como servidora; CONSIDERANDO 
que a Professora MARIA SOCORRO DE SOUZA LIMA, no seu ambiente 
de trabalho NÃO INFRIGIU, nem o Estatuto do Magistério do Estado do 
Amazonas (LEI nº 1.778/1987), nem o Código de Ética Profissional dos 
Servidores Públicos Civis do Poder Executivo e dos Militares do Estado 
do Amazonas - Lei nº 2.869/2003; CONSIDERANDO a falta de provas que 
sustente a presente denúncia; CONSIDERANDO ainda, a Decisão Plenária 
aprovada em Sessão Ordinária do dia 10/02/2020, a ser homologada pelo 
Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação; RESOLVE: 
SUGERIR que o processo em tela seja ARQUIVADO por falta de provas, 
bem como não ter encontrado nenhum objeto de censura à vida profissional 
da servidora; Esta Resolução entra em vigor após sua homologação e 
publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DA COMISSÃO SETORIAL DE 
ÉTICA/Secretaria de Estado de Educação e Desporto em Manaus, 10 de 
fevereiro de 2020.
GRACILENE DA SILVA DE SOUZA SIERPINSKI
Presidente da Comissão Setorial de Ética Port. GS/SEDUC Nº 1275/2016
<#E.G.B#21379#3#22274/>
Protocolo 21379
<#E.G.B#21380#3#22275>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA
RESENHA N.º 001/2020 CSE/SEDUC/AM
RESOLUÇÃO Nº. 002 de 10 de FEVEREIRO de 2020.
CONSIDERANDO 
o 
teor 
do 
processo 
de 
nº 
017/2019-CSE/
SEDUC, (protocolado anteriormente na SEDUC/SEDE sob o nº 
01.01.028101.00025140/2019), que trata de denúncia administrativa em 
desfavor do professor LUCAS PINTO DE OLIVEIRA, de interesse da DEP-
CA-Delegacia Especializada em Proteção a Criança e ao Adolescente, que 
solicita apuração sobre o teor da denuncia; CONSIDERANDO o exposto 
no Parecer de nº 002/2020-CSE/SEDUC, da lavra do membro Gracilene 
da Silva de Souza Sierpinski; CONSIDERANDO o constante dos autos, a 
sindicância realizada, e os esclarecimentos feitos a esta Comissão Setorial 
de Ética; CONSIDERANDO que a denuncia apresentada não dispões de 
elementos que possam comprovar a culpabilidade ou a autoria da infração 
supostamente cometida pelo servidor; CONSIDERANDO, a falta de mate-
rialidade de autoria e de provas que comprovem a veracidade da denuncia; 
CONSIDERANDO que o professor LUCAS PINTO DE OLIVEIRA, no seu 
ambiente de trabalho NÃO INFRIGIU, nem o Estatuto do Magistério do 
Estado do Amazonas (Lei nº 1.778/1987), nem o Código de Ética Profissional 
dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo e dos Militares do Estado 
do Amazonas - Lei nº 2.869/2003; CONSIDERANDO a falta de provas que 
sustente a presente denuncia; CONSIDERANDO ainda, a Decisão Plenária 
aprovada em sessão Ordinária do dia 10/02/2020, homologada pelo Exmo. 
Senhor Secretário de Estado de Educação; RESOLVE: SUGERIR que o 
processo em tela seja ARQUIVADO por falta de provas, bem como não ter 
encontrado nenhum objeto de censura a vida profissional do servidor; Esta 
Resolução entra em vigor após sua homologação e publicação no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DA COMISSÃO SETORIAL DE 
ÉTICA/Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em Manaus, 10 
de fevereiro de 2020.
GRACILENE DA SILVA DE SOUZA SIERPINSKI
Presidente da Comissão Setorial de Ética Port. GS/SEDUC Nº 1275/2016
<#E.G.B#21380#3#22275/>
Protocolo 21380
<#E.G.B#21462#3#22354>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO Nº. 16/2020. DATA DA ASSINATURA: 
18.09.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a 
FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE BANDAS E FANFARRAS-FAMBAF. 
OBJETO: Repasse de recurso para executar a Contratação de instrutores, 
fomento das atividades pedagógicas e festivais da Federação Amazonense 
de Bandas e Fanfarras, no município de Manaus/AM, em atendimento a 
Emenda Parlamentar n° 015/2020 de autoria do Deputado Sinésio da 
Silva Campos, conforme Plano de Trabalho, Nota de Empenho, Parecer 
Técnico n°. 005/2020-DEPPE e Parecer n°. 1.034/2020-ASSJUR, partes 
integrantes deste ajuste. PRAZO: Este Convênio terá o prazo de vigência 
de doze (12) meses, contados de 18.09.2020 até 18.09.2021, podendo 
ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes mediante Termo Aditivo, 
devidamente justificado e aceito pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2548.0011; 
Natureza da Despesa: 33504199; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido 
emitida em 10.09.2020 a Nota de Empenho n°. 03176 no valor de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Ad-
ministrativo nº. 028101.010306.2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#21462#3#22354/>
Protocolo 21462
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#21362#3#22257>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: 8º TA ao Contrato nº 05/2017-SEC. Data:16.09.2020. Partes: 
Estado do Amazonas/SEC e a Dantas Transportes e Instalações LTDA. 
Objeto: Suplementação de 25% ao Contrato nº 05/2017-SEC, referente aos 
serviços de locação de veículos automotores com motorista, para atender 
as necessidades desta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 
- SEC, conforme Projeto Básico. Valor Global: R$ 74.113,30 (setenta e 
quatro mil, cento e treze reais e trinta centavos). Dot. Orç: UO: 20101; PT: 
13.392.3303.2223.0011; FT: 01600000; ND: 33903308; 2020NE00372 de 
16.09.2020, no valor de R$ 27.304,90 (vinte e sete mil, trezentos e quatro 
reais e noventa centavos). Manaus, 17.09.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#21362#3#22257/>
Protocolo 21362
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#21354#3#22249>
ERRATA
Resenha das Autorizações de Viagens, publicada no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, edição do dia 16 de setembro de 2020.
1. Onde se lê: [...] Afonso Luiz Monteiro de Souza - ST. QPBM; Destino e 
Período: Apuí/AM - 18/09/2020 a 02/10/2020 [...].
Leia-se: [...] Pablo Rodrigo Nascimento Rocha - Sgt. QPBM; Destino e 
Período: Apuí/AM - 18/09/2020 a 02/10/2020 [...].
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 17 
de setembro de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#21354#3#22249/>
Protocolo 21354
<#E.G.B#21355#3#22250>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO Nº. 
40.691 DE 16 DE MAIO DE 2019
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o 
deslocamento do servidor relacionado abaixo:
1. Nome e Cargo: Raimundo Mauro Braga Negreiros - Assessor I; Destino 
e Período: Carauari/AM - 30/09/2020 a 03/10/2020.
Objetivo: Realizar visita técnica e vistoria “in loco” para emissão de relatório 
técnico referente às condições das edificações da delegacia e do grupamento 
da polícia militar daquele município.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 17 
de setembro de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#21355#3#22250/>
Protocolo 21355
Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#21478#3#22370>
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
Espécie: Termo de Contrato nº 044/2020-SEINFRA. Data da Assinatura: 
14.09.2020. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria 
de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e a empresa 
MCCA CONSTRUTORA EIRELI - EPP. Objeto: Executar obras e serviços 
de engenharia para construção de muro de contenção em concreto armado 
- Colégio Militar - Bairro Petrópolis, Manaus/AM. Vigência: 240 (duzentos e 
quarenta) dias corridos. Valor: R$ 448.133,69 (quatrocentos e quarenta e oito 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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