Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#21361#11#22256> PORTARIA Nº 085 /2020-GAB/PRES-JUCEA CONSIDERANDO o disposto no art. 173, art. 175 usque 178, da Lei nº 1.762, de 09 de novembro de 1986, que trata da obrigação de apurar fatos e responsabilidades, constatados indícios de irregularidades no âmbito do serviço público. RESOLVE: Art. 1º - instituir, no âmbito da JUCEA, Comissão de Sindicância Permanente. Art. 2º - Designar, para compor a presente Comissão, os seguintes membros: I - DANIELLE CRISTINE DE CARVALHO CORDEIRO (Presidente) - Matrícula nº 248.090-5B; II - JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA (Vice-Presidente) - Matrícula nº 127.425-2H; III - LORENA ALENCAR MACHADO DA SILVA (Membro) - Matrícula nº 256.927-2A; IV - BRUNNO ANDRADE FRANCO (Membro) - Matrícula nº . 257.173-0 A. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogável por igual período. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 17 de Setembro de 2020. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#21361#11#22256/> Protocolo 21361 <#E.G.B#21363#11#22258> RESENHA DE PORTARIA Nº 090 /2020-GAB/PRES-JUCEA CONSIDERANDO a reunião Ordinária d a FENAJU- Federação Nacional de Juntas Comerciais que acontecerá no dia 24/09/2020, as 14hs, em Brasília/ DF, que tratarão de assuntos como II CONAJ a ser realizado no Rio de Janeiro , votação sobre o relatório do INPI, e outros assuntos diversos de interesse das Juntas Comerciais, conforme consta no Ofício de convocação nº 0097/2020-FENAJU/PRE. RESOLVE: Art. 1º) AUTORIZAR o pagamento de 3 (três) diárias, em favor da Chefe de Gabinete da Presidência desta Autarquia, Dra. - DANIELLE CRISTINE DE CARVALHO CORDEIRO - Matrícula nº 248.090-5B, para atender despesas com alimentação e pousada, no período em que permanecer em Brasília/DF. Art. 2º) À Gerência de Recursos Humanos, para as providências que se fizerem necessárias. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 17 de setembro de 2020. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#21363#11#22258/> Protocolo 21363 <#E.G.B#21468#11#22360> EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO. ESPÉCIE: 3.º Termo Aditivo ao Contrato n° 008/2017. VIGÊNCIA: 01/09/2020 a 31/08/2021. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Claro S.A. OBJETO: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços de telefonia fixa comutada, para atender as necessidades da JUCEA. Valor Global: R$ 59.378,40 (cinqüenta e nove mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). Valor Mensal Estimado : R$ 4.948,20 (quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2020NE00290, de 27/07/2020 no Elemento de Despesa n° 33903993; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2087.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA; Ana Caroline de Souza Ramos - Gerente Executiva de Contas da Claro. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 15 de setembro de 2020. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#21468#11#22360/> Protocolo 21468 <#E.G.B#21364#11#22259> PORTARIA Nº. 048 /2020 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra- tivas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008. II - FAZER RETROAGIR os efeitos desta Portaria a 1º de julho de 2020. GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2020. Nº NOME CARGO SIMB. NÍVEL 01 JULIANA MENEZES DE AGUIAR ASSESSOR I AD-1 15 MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#21364#11#22259/> Protocolo 21364 <#E.G.B#21366#11#22261> PORTARIA Nº. 047 /2020 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra- tivas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008. II - FAZER RETROAGIR os efeitos desta Portaria a 24 de junho de 2020. GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2020. Nº NOME CARGO SIMB. NÍVEL 01 LORENA ALENCAR MACHADO DA SILVA ASSESSOR I AD-1 15 02 ALIZETE MACIEL DE MENEZES GERENTE AD-2 14 03 DENNY ROBERTO GUEDES MOTA GERENTE AD-2 14 MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#21366#11#22261/> Protocolo 21366 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#21439#11#22332> PORTARIA Nº 045/2020 - GDP/ARSEPAM: O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR, interinamente, a servidora RENATA KELLY SALGADO DA COSTA MEDEIROS, Assessor II AD-2 Matrícula 209.430-4F, para responder pela Chefia da Assessoria Jurídica desta ARSEPAM, no período de 31.08.2020 à 01.03.2021, ou até ulterior deliberação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 18 de setembro de 2020. ACRAM SALAMEH ISPER JR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#21439#11#22332/> Protocolo 21439 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#21469#11#22361> FUNDAÇÃO HEMOAM PORTARIA Nº 108/2020/GHEMOAM A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 17 da Lei Delegada nº 67/2007 e o Art. 10 da Lei Delegada nº 109/2007 e; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 58 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas) com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.531, de 16/04/1999; Art. 7º da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001 e Art. 1º da Lei Complementar nº 43, de 20/05/2005, e; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar