DOEAM 18/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#21361#11#22256>
PORTARIA Nº 085 /2020-GAB/PRES-JUCEA
CONSIDERANDO o disposto no art. 173, art. 175 usque 178, da Lei nº 
1.762, de 09 de novembro de 1986, que trata da obrigação de apurar fatos 
e responsabilidades, constatados indícios de irregularidades no âmbito 
do serviço público. RESOLVE: Art. 1º - instituir, no âmbito da JUCEA, 
Comissão de Sindicância Permanente. Art. 2º - Designar, para compor 
a presente Comissão, os seguintes membros: I - DANIELLE CRISTINE 
DE CARVALHO CORDEIRO (Presidente) - Matrícula nº 248.090-5B; 
II - JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA (Vice-Presidente) - Matrícula nº 
127.425-2H; III - LORENA ALENCAR MACHADO DA SILVA (Membro) - 
Matrícula nº 256.927-2A; IV - BRUNNO ANDRADE FRANCO (Membro) - 
Matrícula nº . 257.173-0 A. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias 
para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogável por igual período. Art. 
4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA 
COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 17 de 
Setembro de 2020.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#21361#11#22256/>
Protocolo 21361
<#E.G.B#21363#11#22258>
RESENHA DE PORTARIA Nº 090 /2020-GAB/PRES-JUCEA
CONSIDERANDO a reunião Ordinária d a FENAJU- Federação Nacional de 
Juntas Comerciais que acontecerá no dia 24/09/2020, as 14hs, em Brasília/
DF, que tratarão de assuntos como II CONAJ a ser realizado no Rio de 
Janeiro , votação sobre o relatório do INPI, e outros assuntos diversos de 
interesse das Juntas Comerciais, conforme consta no Ofício de convocação 
nº 0097/2020-FENAJU/PRE. RESOLVE: Art. 1º) AUTORIZAR o pagamento 
de 3 (três) diárias, em favor da Chefe de Gabinete da Presidência desta 
Autarquia, Dra. - DANIELLE CRISTINE DE CARVALHO CORDEIRO 
- Matrícula nº 248.090-5B, para atender despesas com alimentação e 
pousada, no período em que permanecer em Brasília/DF. Art. 2º) À Gerência 
de Recursos Humanos, para as providências que se fizerem necessárias. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 17 de setembro de 2020.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#21363#11#22258/>
Protocolo 21363
<#E.G.B#21468#11#22360>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO. ESPÉCIE: 3.º Termo 
Aditivo ao Contrato n° 008/2017. VIGÊNCIA: 01/09/2020 a 31/08/2021.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Claro 
S.A. OBJETO: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, referente 
aos serviços de telefonia fixa comutada, para atender as necessidades 
da JUCEA. Valor Global: R$ 59.378,40 (cinqüenta e nove mil, trezentos 
e setenta e oito reais e quarenta centavos). Valor Mensal Estimado : R$ 
4.948,20 (quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). 
NOTA DE EMPENHO: n°. 2020NE00290, de 27/07/2020 no Elemento de 
Despesa n° 33903993; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2087.0001 e 
Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente 
da JUCEA; Ana Caroline de Souza Ramos - Gerente Executiva de Contas 
da Claro. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 15 de setembro 
de 2020.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#21468#11#22360/>
Protocolo 21468
<#E.G.B#21364#11#22259>
PORTARIA Nº. 048 /2020
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 
3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina 
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto 
nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e 
critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra-
tivas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, constante do 
Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, 
da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008. II - FAZER 
RETROAGIR os efeitos desta Portaria a 1º de julho de 2020. GABINETE DO 
PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de julho de 2020.
Nº
NOME
CARGO
SIMB.
NÍVEL
01 JULIANA MENEZES DE AGUIAR
ASSESSOR I
AD-1
15
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#21364#11#22259/>
Protocolo 21364
<#E.G.B#21366#11#22261>
PORTARIA Nº. 047 /2020
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 
3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina 
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA 
dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto 
nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e 
critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra-
tivas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, constante do 
Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, 
da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008. II - FAZER 
RETROAGIR os efeitos desta Portaria a 24 de junho de 2020. GABINETE 
DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 20 de julho de 2020.
Nº
NOME
CARGO
SIMB. NÍVEL
01 LORENA ALENCAR MACHADO DA SILVA
ASSESSOR I AD-1 15
02 ALIZETE MACIEL DE MENEZES
GERENTE 
AD-2 14
03 DENNY ROBERTO GUEDES MOTA
GERENTE 
AD-2 14
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#21366#11#22261/>
Protocolo 21366
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#21439#11#22332>
PORTARIA Nº 045/2020 - GDP/ARSEPAM: O DIRETOR-PRESIDENTE 
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR, interinamente, a servidora 
RENATA KELLY SALGADO DA COSTA MEDEIROS, Assessor II AD-2 
Matrícula 209.430-4F, para responder pela Chefia da Assessoria Jurídica 
desta ARSEPAM, no período de 31.08.2020 à 01.03.2021, ou até ulterior 
deliberação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 
18 de setembro de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#21439#11#22332/>
Protocolo 21439
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#21469#11#22361>
FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA Nº 108/2020/GHEMOAM
A 
DIRETORA 
PRESIDENTE 
DA 
FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR 
DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe confere o Art. 17 da Lei Delegada nº 67/2007 e o Art. 10 da Lei 
Delegada nº 109/2007 e;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 58 da Lei nº 1762, de 14 de novembro 
de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas) 
com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.531, de 16/04/1999; Art. 7º da 
Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001 e Art. 1º da Lei Complementar nº 
43, de 20/05/2005, e;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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