Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas proventos de pensão de R$ 12.960,32 (doze mil, novecentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a KENDERSON MARQUES GARCIA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, da data do óbito até 21/12/2025, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GIZELE CORDOVIL MAIA Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência <#E.G.B#21424#14#22319/> Protocolo 21424 <#E.G.B#21426#14#22321> PORTARIA Nº 645/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.08376EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SEDECTI, FRANCISCO ANTONIO CARLOS NETO, falecido em 04/09/2020, no cargo de TECNICO DE INCENTIVOS, 1ª CLASSE, REF. E, matrícula nº. 000701-3C, proventos no valor de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 26.653,87 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA JOSÉ FREITAS CARLOS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GIZELE CORDOVIL MAIA Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência <#E.G.B#21426#14#22321/> Protocolo 21426 <#E.G.B#21428#14#22323> PORTARIA Nº 664/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.07554EXE e 2020.7.07554EXER1- CONCEDER Pensão Previdenciária aos benefici- ários do ex-servidor militar ativo da Polícia Militar, MARCIO CARLOS DE SOUZA, falecido em 03/08/2020, na graduação de CABO, matrícula nº. 181.563-6C, cuja remuneração totaliza o valor de R$ 5.705,19 (Cinco mil e setecentos e cinco reais e dezenove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.705,19 (Cinco mil e setecentos e cinco reais e dezenove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado para: LEIDA MENDONÇA GONÇALVES DE SOUZA, cônjuge, benefício de pensão a contar da data do óbito, por 15 (quinze anos) até a data limite de 02/08/2035, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 2.852,60 (Dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; e para AARON BENJAMIM MENDONÇA GONÇALVES DE SOUZA, filho menor de idade, benefício de pensão, no percentual de 50%, no valor de R$ 2.852,60 (Dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), a partir da data do óbito até a data limite de 05/01/2035, data do implemento da idade de 21 anos, tendo em vista Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GIZELE CORDOVIL MAIA Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência <#E.G.B#21428#14#22323/> Protocolo 21428 <#E.G.B#21431#14#22326> PORTARIA Nº 665/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.07568EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da PM/AM, MANOEL WAGNER SILVA SOUZA, falecido em 03/08/2020, na graduação de 3º Sargento, matrícula nº. 180890-7-A, cuja a remuneração era no valor de R$ 6.927,77 (seis mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.679,76 (seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ELIANA DA CONCEIÇÃO LIRA, companheira, benefício de pensão, por 20 (vinte) anos até 02/08/2040, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 5, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020, SOFIA VITORIA LIRA DE SOUZA, filha menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 14/02/2025, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020 e APOLO MÁXIMO LIRA DE SOUZA, filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 22/03/2027, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020, no percentual de 33,33% e no valor de R$ 2.226,59 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos), cada. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GIZELE CORDOVIL MAIA Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência <#E.G.B#21431#14#22326/> Protocolo 21431 Fundação Estadual do Indío – FEI <#E.G.B#21471#14#22363> PORTARIA N.º 016/2020-DAF/FEI, de 16 de setembro de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei n°13.979 de 2020, bem como Decreto Estadual n°.42.061, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela FEI às fls 130 a 133 - FEI do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada para locação de embarcação se destina tão somente a atender situação emergencial do combate a pandemia Covid-19; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 101 - FEI; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls 12 - FEI está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo 325/2020-FEI (Processo nº. 01.01.013102.00007954.2020 - CSC); R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para locação de embarcação da empresa NS SERVIÇOS ELETRICOS EIRELI-ME. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$:392.658,42; (trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos). À consideração do Diretor Presidente da FEI, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 16 de setembro de 2020. FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 16 de setembro de 2020. EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI <#E.G.B#21471#14#22363/> Protocolo 21471 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar