Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas quotas de bolsas de doutorado ao Programa Biologia da Interação Patógeno Hospedeiro - PPGBIO/FIOCRUZ, no âmbito do Programa de Pós-Gradua- ção stricto sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Os interessados serão cientificados da Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser Publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 17 de setembro de 2020. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#21446#13#22338/> Protocolo 21446 <#E.G.B#21440#13#22333> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM PORTARIA N.º 056/2020-GAB/FAPEAM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art.24, VIII da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim especifico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras providências. CONSIDERANDO as justificativas da escolha da contratante às fls.13 a 18 apresentados pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas às fls.13 a 18 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme o documento presente às fls. 39 a 40 e fl.50; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.016301.00000628.2020 - FAPEAM e 01.01.013102.00007158.2020- CSC; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, para prestação de Serviços Gráficos, da Empresa Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da autarquia estadual em questão pelo valor global de R$ 151.155,50 (cento e cinquenta e um mil, e cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos). À consideração da Diretora Presidente da FAPEAM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus, 15 de setembro de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDEN- TE DA FAPEAM, em Manaus, 15 de setembro de 2020. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#21440#13#22333/> Protocolo 21440 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#21358#13#22253> PORTARIA Nº 656/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.03635EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC, ANTONIO GENIVALDO LIRA LACERDA, falecido em 15/01/2020, no cargo de PROFESSOR PF20-LPL-IV, 4ª CLASSE, REFERÊNCIA A matrícula nº. 233.749-5A, remuneração do cargo efetivo R$ 2.174,76 (Dois mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 1.705,90 (Mil, setecentos e cinco reais e noventa centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago para: NARA JANE FERNANDES ESASHIKA, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GIZELE CORDOVIL MAIA Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência <#E.G.B#21358#13#22253/> Protocolo 21358 <#E.G.B#21359#13#22254> PORTARIA Nº 629/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.07810EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, NORMA GARCEZ DA ROCHA, falecida em 23/08/2020, no cargo de PROFESSOR C6 ED-ADC-VI, Classe 6, Referência B, matrícula nº. 005.630-8 D, remuneração no valor de R$ 1.077,23 (mil, setenta e sete reais e vinte e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.077,23 (mil, setenta e sete reais e vinte e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ERNESTO GOMES DA ROCHA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GIZELE CORDOVIL MAIA Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência <#E.G.B#21359#13#22254/> Protocolo 21359 <#E.G.B#21360#13#22255> PORTARIA Nº 639/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.07593EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo da PMAM, JEAN FABRICIO PEREIRA, falecido em 25/07/2020, no cargo de SARGENTO 3, matrícula nº. 159563-6 B, cujos proventos totalizavam R$ 6.927,77 (seis mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos) DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.679,76 (seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos) calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a JOCILEIDE ELESBÃO FURTADO PEREIRA, cônjuge, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, JOAO FELIPE FURTADO PEREIRA, filho menor de 21 anos, da data do óbito até 31/08/2024, data do implemento da idade limite de pagamento, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e JAMILLY FERNANDA FURTADO PEREIRA, filha menor de 21 anos, da data do óbito até 13/09/2029, data do implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no percentual de 33,33% e no valor mensal de R$ 2.226,59 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos), cada. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GIZELE CORDOVIL MAIA Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência <#E.G.B#21360#13#22255/> Protocolo 21360 <#E.G.B#21423#13#22318> PORTARIA Nº 637/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.07504EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo da Polícia Civil, EDUARDO MACIEL DA SILVA MELO, falecido em 21/07/2020, no cargo de Investigador de Polícia de 4ª Classe, matrícula nº. 186.404-1B, cuja remuneração totaliza R$ 9.613,14 (nove mil, seiscentos e treze reais e quatorze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 8.559,52 (oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a EDUARDO KAIQUE MACHADO MELO, filho menor, benefício de pensão, no percentual de 100%, da data do óbito até 11/09/36, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GIZELE CORDOVIL MAIA Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência <#E.G.B#21423#13#22318/> Protocolo 21423 <#E.G.B#21424#13#22319> PORTARIA Nº 640/2020 - PROCESSOS Nº. 2020.7.06895EXE e 2020.7.06896EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo da SUSAM, RODOLFO WALTER GARCIA ARIZMENDI, falecido em 04/05/2020, nos cargos de Médico A, com equivalência remune- ratória de Médico, Classe I (Graduado), Nível 1, Referência A, Matrícula nº 160.395 7C e Médico A, com equivalência remuneratória de Médico, Classe I (Graduado), Nível 1, Referência D, Matrícula 160.395 7E, cujo somatório dos proventos totalizavam o valor de R$ 13.285,26 (treze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar