DIÁRIO OFICIAL Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2020 MUNICIPALIDADES Número 34.336 • ANO CXXVIII PREFEITURAS Autazes <#E.G.B#21357#1#22252> INEXIGIBILIDADE Nº 02/2020 Processo Administrativo nº 1638/2020/PMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Autazes da contratação de empresa (s) especializa- da (s) para aquisição de materiais didáticos e paradidáticos; CONSIDERANDO que proposta atenderá com as literaturas livros: MEU ENCANTO, UM PAI PARA RECORDAR e UMA HISTÓRIA IMPOSSÍVEL aos alunos do ensino fundamental 1 series (4º e 5º ano), ensino fundamental 2 (6º ao 9º), EJA e educação indígena; CONSIDERANDO a justificativa para aquisição do objeto é para criar um instrumento pedagógico de ajuda ao estudante, sobretudo aos adolescentes, a passar pelo terreno selvagem da convivência múltipla do recreio escolar, sem agregar aos seus hábitos o uso de drogas e a violência, valorizando a vida como bem maior a ser preservado. Nosso objetivo abrange, ainda, a ampliação das atividades de prevenção à dependência química, esta- belecendo atitudes de orientação aos alunos através da educação e do conhecimento científico da doença. Ressalte-se que o projeto nasceu da dificuldade que a escola tem de evitar que a convivência e as interações entre os alunos, no ambiente escolar, baseiem-se no interesse pelas drogas e violência, conforme termo de referência anexo; CONSIDERANDO que analisando os autos do processo administrativo verifica-se que o objeto da aquisição é de exclusividade de um fornecedor, conforme atestado de exclusividade anexa ao processo administrativo nº 1638/2020/PMA; CONSIDERANDO que resta instruído nos autos a justificativa da escolha do fornecedor e do preço, conforme preceitua o art. 26 da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 25, inciso I e tudo mais que consta nos autos da Inexigibili- dade. RESOLVE Art. 1º Declarar a INEXIGIBILIDADE de Processo Licitatório pela Pessoa Jurídica NOVA PRODUÇÕES EDITORIAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.997.591/0001-25 com o preço total de R$ 788.160,00 (setecentos e oitenta e oito mil cento e sessenta reais). Objeto contratação de empresa (s) especializada (s) para aquisição de materiais didáticos e paradidáticos, com fulcro no artigo 25, inciso I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° As despesas para contratação de empresa (s) especializada (s) para aquisição de materiais didáticos e paradidáticos, orçada em R$ 788.160,00 (setecentos e oitenta e oito mil cento e sessenta reais), empenhada no exercício de 2020. À consideração do Senhor Prefeito Municipal de Autazes CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Autazes, em 20 de agosto de 2020. PAULO AMARO GOMES DE ANDRADE Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer Portaria nº 021, de 22/05/2019 - SEMED-GS RATIFICO a decisão supra, nos termos do art.25, inciso I, da Lei n°8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, de acordo com as disposições acima citadas. Autazes, em 20 de agosto de 2020. ANDRESON ADRIANO OLIVEIRA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Autazes <#E.G.B#21357#1#22252/> Protocolo 21357 Japurá <#E.G.B#21381#1#22276> 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2019-PMJ 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2019-PMJ oriundo da Tomada de Preços nº 007/2019-CML-PMJ. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ, inscrita no CNPJ. N°. 04.505.509/0001-47. CONTRATADA: J.E DA SILVA MELO EIRELI-EPP CNPJ sob nº 24.446.847/0001-62. Objeto: PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 1.1 O Prazo de vigência que findava em 16 de setembro 2020 fica prorrogado por mais 90 (noventa dias), a contar de 17 de setembro de 2020 a 16 de dezembro de 2020. 1.2 O Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 16 de setembro 2020 fica prorrogado por mais 90 (noventa dias), a contar de 17 de setembro de 2020 a 16 de dezembro de 2020. 1.3 Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para realizar serviços de reforma do hospital do município de Japurá/AM, conforme plano de trabalho e projeto básico. O presente instrumento fundamenta-se no art. 57, da Lei n. º 8.666/93. Ratifica as demais condições e cláusulas contratuais não modificadas direto ou indiretamente por este instrumento, declarando-se, nesta oportunidade. Data da Assinatura: em 14 de setembro de 2020. GRACINEIDE LOPES DE SOUZA Prefeita Municipal <#E.G.B#21381#1#22276/> Protocolo 21381 <#E.G.B#21382#1#22277> 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2019-PMJ 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2019-PMJ oriundo da Tomada de Preços nº 008/2019-CML-PMJ. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ, inscrita no CNPJ. N°. 04.505.509/0001-47. CONTRATADA: J.E DA SILVA MELO EIRELI-EPP CNPJ sob nº 24.446.847/0001-62. OBJETO: PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO. 1.1 o Prazo de vigência, que findava em 17 de setembro 2020 fica prorrogado por mais 90 (noventa dias), a contar de 18 de setembro de 2020 a 17 de dezembro de 2020. 1.2 O Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 17 de setembro 2020 fica prorrogado por mais 90 (noventa dias), a contar de 18 de setembro de 2020 a 17 de dezembro de 2020. 1.3 Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para realizar serviços de Ampliação do Hospital do Município de Japurá/AM conforme Plano de Trabalho e Projeto Básico. O presente instrumento fun- damenta-se no art. 57, da Lei n. º 8.666/93. Ratifica as demais condições VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar