DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 09 de setembro de 2020 Número 34.329 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#20739#1#21627> DECRETO N.º 42.728, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 CONCEDE pensão mensal à NÚBIA ALVES DE OLIVEIRA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0659602-81.2020.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00268/2020; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007890.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à Senhora NÚBIA ALVES DE OLIVEIRA, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até 30/12/2056, ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#20739#1#21627/> Protocolo 20739 <#E.G.B#20754#1#21642> DECRETO N.º 42.729, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000084-47.2020.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a progressão vertical da Impetrante, DANIELLE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA, para a classe de Professor 40 horas, com titulação de Especialista, com efeitos financeiros a contar da impetração; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00894/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00014596.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a docente DANIELLE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA, Matrícula n.º 233.874-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA MUNICÍPIO CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF. 4.a PF40. LPL-IV A 3.a PF40. ESP-III A MANAUS Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#20754#1#21642/> Protocolo 20754 <#E.G.B#20632#1#21519> DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a pedido, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, PAUDERNEY TOMAZ AVELINO, do cargo de confiança de Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo, constante do Anexo Único, Parte 8, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#20632#1#21519/> Protocolo 20632 <#E.G.B#20633#1#21520> DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve DESIGNAR o Senhor ADRIANO MENDONÇA PONTE, Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais, para, sem prejuízo de suas atribuições e até ulterior deliberação, responder pelo cargo de Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo, constante do Anexo Único, Parte 8, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#20633#1#21520/> Protocolo 20633 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar