DOEAM 09/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 09 de setembro de 2020
Número 34.329 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#20739#1#21627>
DECRETO N.º  42.728, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à NÚBIA ALVES DE 
OLIVEIRA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito do Juizado 
Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, proferida nos autos da 
Ação Indenizatória n.º 0659602-81.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada na Solicitação n.º 00268/2020;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007890.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à Senhora NÚBIA ALVES DE OLIVEIRA, 
pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até 
30/12/2056, ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício 
<#E.G.B#20739#1#21627/>
Protocolo 20739
<#E.G.B#20754#1#21642>
DECRETO N.º 42.729, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4000084-47.2020.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a progressão vertical da 
Impetrante, DANIELLE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA, para a classe 
de Professor 40 horas, com titulação de Especialista, com efeitos financeiros 
a contar da impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.º 00894/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00014596.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a docente DANIELLE ALBUQUERQUE MELO 
DA SILVA, Matrícula n.º 233.874-2A, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, 
nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 
2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
MUNICÍPIO
CLASSE
CÓDIGO
REF. CLASSE
CÓDIGO
REF.
4.a
PF40.
LPL-IV
A
3.a
PF40.
ESP-III
A
MANAUS
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#20754#1#21642/>
Protocolo 20754
<#E.G.B#20632#1#21519>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve
EXONERAR, a pedido, nos termos do artigo 55, I,  da Lei n.º 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, PAUDERNEY TOMAZ AVELINO, do cargo 
de confiança de Chefe do Escritório de Representação do Estado em São 
Paulo, constante do Anexo Único, Parte 8, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#20632#1#21519/>
Protocolo 20632
<#E.G.B#20633#1#21520>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
DESIGNAR o Senhor ADRIANO MENDONÇA PONTE, Secretário de 
Estado de Relações Federativas e Internacionais, para, sem prejuízo de 
suas atribuições e até ulterior deliberação, responder pelo cargo de Chefe do 
Escritório de Representação do Estado em São Paulo, constante do Anexo 
Único, Parte 8, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#20633#1#21520/>
Protocolo 20633
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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