DOEAM 09/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 09 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#20724#6#21612/>
Protocolo 20724
<#E.G.B#20725#6#21613>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1248/2020-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.013101.00001423.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de setembro de 2019, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
FLÁVIA ROBERTA CHAVES CARVALHO, Matrícula n.o 218.932-1B, do 
cargo de Médico Graduado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#20725#6#21613/>
Protocolo 20725
<#E.G.B#20726#6#21614>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 1226/2020-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.o 005.0000261.2017, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de agosto de 2014, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
MÁRCIA MARÍLIA DE CARVALHO DIAS, Matrícula n.o 154.292-3B, do 
cargo de Técnico de Patologia Clínica - TPC-P.S.N.M.-B, do Quadro de 
Pessoal da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#20726#6#21614/>
Protocolo 20726
<#E.G.B#20727#6#21615>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 551/2020- GABPRES/
TRE/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, a, da Lei 
n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.00008074.2020, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 31 de agosto de 2020, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do 
Amazonas, para exercer a função comissionada de Assistente de Seção - 
FC05, do Núcleo de Estatística da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, 
com ônus para o órgão de origem, o servidor JAIR DA SILVA FEITOZA, 
ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior III, Nível 01, Referência 3, 
Matrícula n.o 191.010-8D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Produção Rural;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Produção Rural a manter em 
folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o 
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das 
despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#20727#6#21615/>
Protocolo 20727
<#E.G.B#20728#6#21616>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05871EXE-
-AMAZONPREV (1565.0003085.2016), que atesta o cumprimento, pelo 
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição 
Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar 
n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 
144, de 15 de maio de 2014, ABRAIM JACQUEMINUT DA SILVA, no cargo 
de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 007.704-6C, do 
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos 
integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 
(dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o 
artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$41,10 (quarenta 
e um reais e dez centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o 
valor de R$160,00 (cento e sessenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e 
dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício 
Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, 
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de 
abril de 2018, totalizando seus proventos em R$14.517,37 (quatorze mil, 
quinhentos e dezessete reais e trinta e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#20728#6#21616/>
Protocolo 20728
<#E.G.B#20729#6#21617>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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