Manaus, quarta-feira, 09 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#20724#6#21612/> Protocolo 20724 <#E.G.B#20725#6#21613> DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1248/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.013101.00001423.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de setembro de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora FLÁVIA ROBERTA CHAVES CARVALHO, Matrícula n.o 218.932-1B, do cargo de Médico Graduado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#20725#6#21613/> Protocolo 20725 <#E.G.B#20726#6#21614> DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 1226/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.o 005.0000261.2017, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de agosto de 2014, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MÁRCIA MARÍLIA DE CARVALHO DIAS, Matrícula n.o 154.292-3B, do cargo de Técnico de Patologia Clínica - TPC-P.S.N.M.-B, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#20726#6#21614/> Protocolo 20726 <#E.G.B#20727#6#21615> DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 551/2020- GABPRES/ TRE/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00008074.2020, resolve I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 31 de agosto de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para exercer a função comissionada de Assistente de Seção - FC05, do Núcleo de Estatística da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, com ônus para o órgão de origem, o servidor JAIR DA SILVA FEITOZA, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior III, Nível 01, Referência 3, Matrícula n.o 191.010-8D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural; II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Produção Rural a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#20727#6#21615/> Protocolo 20727 <#E.G.B#20728#6#21616> DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05871EXE- -AMAZONPREV (1565.0003085.2016), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, ABRAIM JACQUEMINUT DA SILVA, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 007.704-6C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$41,10 (quarenta e um reais e dez centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$160,00 (cento e sessenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em R$14.517,37 (quatorze mil, quinhentos e dezessete reais e trinta e sete centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#20728#6#21616/> Protocolo 20728 <#E.G.B#20729#6#21617> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar