Manaus, quarta-feira, 09 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM JOSÉ DIMAS RAMOS DA SILVA, Matrícula n.° 110.921-9A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$98,62 (noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.230,15 (sete mil, duzentos e trinta reais e quinze centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#20732#8#21620/> Protocolo 20732 <#E.G.B#20733#8#21621> DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0212710-63.2012.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido do Autor, EDSON CARDOSO DANTAS, para determinar a revisão de pensão, a fim de acrescer o soldo correspon- dente à graduação de 3.º Sargento PM, pagando as diferenças salariais desde o ato da aposentadoria, datada de 12/01/2009, a ser apurada em liquidação de sentença; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01726/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007932.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 20 de junho de 2003, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, III e 97, da Lei n.º 1.154 de 09 de dezembro de 1.975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Soldado 1 EDSON CARDOSO DANTAS, Matrícula n.º 054.451-5A, na mesma graduação, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$576,00 (quinhentos e setenta e seis reais), de acordo com o artigo 1.º da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, Anexo Único, modificado pela Lei n.° 3.255, de 30 de maio de 2008, acrescido das seguintes parcelas: R$86,40 (oitenta e seis reais e quarenta centavos), referentes a 15% (quinze por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigos 19 e 20, da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981, combinado com o artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$979,20 (novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, alterada pela Lei n.º 3.255, de 30 de maio de 2008), totalizando seus proventos R$1.641,60 (um mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#20733#8#21621/> Protocolo 20733 <#E.G.B#20734#8#21622> DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 10 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora gReyciane coelho de souza rodrigues; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4168/2020-DGRH/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008371.2020, resolve RETIFICAR o Decreto de 10 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, no item II, na parte referente ao nome da Senhora GREYCIANE COELHO DE SOUZA RODRIGUES, erroneamente grafado como gReyceane coelho souza, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Enfermagem Hospital, GEH, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#20734#8#21622/> Protocolo 20734 <#E.G.B#20735#8#21623> PROCESSO N.º : 2194.0001260.2018 INTERESSADA : MARISLENE DE BRITO PINHEIRO ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por MARISLENE DE BRITO PINHEIRO, em que requer sua reintegração e o pagamento retroativo de valores referentes ao cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da extinta Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPED, da qual foi exonerada em 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 030/2020-PPC/PGE, resolvo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar