DOEAM 09/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 09 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM JOSÉ DIMAS RAMOS 
DA SILVA, Matrícula n.° 110.921-9A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.844,24 
(três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), 
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, 
acrescido das seguintes parcelas: R$98,62 (noventa e oito reais e sessenta 
e dois centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor 
de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e 
oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$7.230,15 (sete mil, duzentos e trinta reais e quinze centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#20732#8#21620/>
Protocolo 20732
<#E.G.B#20733#8#21621>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0212710-63.2012.8.04.0001, que julgou 
parcialmente procedente o pedido do Autor, EDSON CARDOSO DANTAS, 
para determinar a revisão de pensão, a fim de acrescer o soldo correspon-
dente à graduação de 3.º Sargento PM, pagando as diferenças salariais 
desde o ato da aposentadoria, datada de 12/01/2009, a ser apurada em 
liquidação de sentença;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01726/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007932.2020, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de janeiro de 2009, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 20 de junho de 2003, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, III e 97, da Lei n.º 1.154 de 09 de dezembro 
de 1.975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, o Soldado 1 EDSON CARDOSO DANTAS, Matrícula 
n.º 054.451-5A, na mesma graduação, com direito à percepção do soldo 
correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$576,00 
(quinhentos e setenta e seis reais), de acordo com o artigo 1.º da Lei n.º 
2.986, de 25 de outubro de 2005, Anexo Único, modificado pela Lei n.° 
3.255, de 30 de maio de 2008, acrescido das seguintes parcelas: R$86,40 
(oitenta e seis reais e quarenta centavos), referentes a 15% (quinze por 
cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 
(três) quinquênios (artigos 19 e 20, da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro 
de 1981, combinado com o artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 
1999); R$979,20 (novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 
2005, alterada pela Lei n.º 3.255, de 30 de maio de 2008), totalizando seus 
proventos R$1.641,60 (um mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta 
centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#20733#8#21621/>
Protocolo 20733
<#E.G.B#20734#8#21622>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 10 de agosto de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora gReyciane coelho de souza 
rodrigues;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4168/2020-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.00008371.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 10 de agosto de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, no item II, na parte 
referente ao nome da Senhora GREYCIANE COELHO DE SOUZA 
RODRIGUES, erroneamente grafado como gReyceane coelho souza, que 
promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Gerente de Serviços de Enfermagem Hospital, GEH, da Secretaria de 
Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#20734#8#21622/>
Protocolo 20734
<#E.G.B#20735#8#21623>
PROCESSO N.º
: 2194.0001260.2018
INTERESSADA
: MARISLENE DE BRITO PINHEIRO
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por 
MARISLENE DE BRITO PINHEIRO, em que requer sua reintegração e 
o pagamento retroativo de valores referentes ao cargo de provimento em 
comissão de Assessor IV, AD-4, da extinta Secretaria de Estado dos Direitos 
da Pessoa com Deficiência - SEPED, da qual foi exonerada em 31 de julho 
de 2017;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a 
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do 
Parecer n.º 030/2020-PPC/PGE, resolvo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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