DOEAM 09/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 09 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INDEFERIR o pedido da Requerente, tendo em vista que o cargo 
de provimento em comissão é passível de exoneração ad nutum, conforme 
a discricionariedade do administrador, nos termos do artigo 37, II, da 
Constituição Federal de 1988, sendo, portanto, incabível sua reintegração 
no cargo de Assessor IV, AD-4, e consequentemente, o pagamento das 
verbas relativas ao período de 1.º de agosto de 2017 a 15 de dezembro do 
mesmo ano.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#20735#9#21623/>
Protocolo 20735
<#E.G.B#20736#9#21624>
EXTRATO
ESPÉCIE: 3° TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N.° 10.2.1734.1
DATA DA ASSINATURA: 21 de agosto de 2020.
PARTES: o Estado do Amazonas e o Banco Nacional de Desenvolvimento 
Econômico e Social - BNDES.
OBJETO: suspensão dos pagamentos das parcelas de principal e dos 
juros remuneratórios do CONTRATO por 7 (sete) meses, no período 
compreendido entre 15 (quinze) de maio de 2020 e 15 (quinze) de novembro 
de 2020 e postergação do prazo de vigência do contrato por 7 (sete) meses, 
passando a vigorar até 15/08/2026.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar n.° 173, de 27 de maio de 2020 
e artigo 65 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 09 de setembro de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#20736#9#21624/>
Protocolo 20736
<#E.G.B#20737#9#21625>
NOTIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a apresentação tempestiva de Defesa Escrita, em 
observância ao artigo 80, inciso II, da Lei Estadual nº 2.794/2003, constante 
às fls. 136-170 do Processo Administrativo nº 01.01.011101.00007425.2020-
CASA CIVIL, por parte da empresa ZetraSoft Ltda.;
CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria Administrativa da 
Procuradoria do Estado do Amazonas, constante às fls. 244-248 do Processo 
Administrativo nº 01.01.011101.00007425.2020-CASA CIVIL;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar a ocorrência de eventuais 
vícios insanáveis na elaboração do projeto básico regente do Pregão 
Presencial PP nº 003/2018, no que tange ao regramento sobre os custos 
decorrentes da utilização dos serviços de processamento mensal dos 
arquivos de remessa e retorno dos empréstimos consignados, e pela não 
consideração do objeto licitado como ativo financeiro intangível do Estado 
do Amazonas, sujeito à procedimento licitatório com tipo de julgamento da 
maior/melhor oferta, deixando de atrair remuneração para a própria Admi-
nistração Pública;
CONSIDERANDO tudo o que mais consta no Procedimento administrativo 
para eventual anulação do Pregão Presencial PP nº 003/2018, objeto do 
Processo n.º 01.01.011101.00007425.2020-CASA CIVIL;
RESOLVE notificar a empresa ZETRASOFT LTDA. para apresentar 
RAZÕES FINAIS, no prazo de 07 (sete) dias, nos termos do artigo 80, inciso 
III, da Lei Estadual nº 2.794/2003.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 09 de setembro de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#20737#9#21625/>
Protocolo 20737
Composto e Impresso nas oficinas gráficas da
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Rua Tefé, N.º 86 - Centro
CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas
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