DOEAM 09/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 09 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
do Estado em 22/12/2015, página 17, Publicações Diversas. Processo Ad-
ministrativo nº. 017101.002887/2020 - SUSAM.
Manaus, 03 de setembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#20446#2#21329/>
Protocolo 20446
<#E.G.B#20450#2#21333>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº. 053/2020-SUSAM; Partes: SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE e a MARREIROS & NERI LTDA ; Objeto:
Contratação por Inexigibilidade de Pessoa Jurídica para Prestação de
Serviços Ambulatoriais de Exames Laboratoriais diversos (Patologia Clinica,
Anatomopatologia e Citopatologia) compreendendo coleta, processa-
mento e análise, com a finalidade de atender aos pacientes usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS), do Estado do Amazonas, a duração do
presente Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de 01/09/2020
a 01/09/2021; VALOR GLOBAL: R$ 734.868,96 (setecentos e trinta e
quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos);
VALOR MENSAL: R$ 61.239,08 (sessenta e um mil, duzentos e trinta e
nove reais e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017101 - SUSAM;
Programa de Trabalho: 10.302.3305.2251.0011; Elemento de Despesa:
33903950; Fonte: 02310000; Nota de Empenho nº. 02401 de 21/08/2020,
no valor de R$ 244.956,32 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos
e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), referente aos meses de
setembro a dezembro, ficando o restante a ser empenhado no exercício
de 2021; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação n.°
022/2020-SUSAM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº.
017101.009251/2019 - SUSAM.
Manaus, 03 de setembro de 2020
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#20450#2#21333/>
Protocolo 20450
<#E.G.B#20469#2#21352>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 590/2020 - DGRH/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual
do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da
Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos Processos
n.° 008541/2020; 009236/2020; 009069/2020; 008703/2020; 009165/2020;
009104/2020; 008853/2020 - SUSAM; CONSIDERANDO as informações
contidas no Parecer n.º 592/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO o teor da
Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO, ainda, que
tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de
regularização funcional/previdenciária.
R E S O L V E:
PRORROGAR o Contrato Temporário dos servidores relacionados abaixo:
NOME
CARGO
LOTAÇÃO
PERÍODO
Alfredo Walther
Raymondi Quispe
(155.737-8 C+D)
Médico
U.M de
Barcelos
15.10.1998 a
28.02.2001
Geralda Barbosa
Freitas
Aux.de Serv.
Gerais
U.M de Apuí
31.11.1994 a
28.02.2001
Jacira Andrade Gassa
Aux.de Serv.
Gerais
U.M de
Amaturá
22.12.1998 a
31.12.1998
01.07.1999 a
31.12.1999
01.01.2001 a
28.02.2001
Leonice Ruis Serafin
Copeira
U.M de
Manacapuru
27.09.1992 a
30.06.1998
01.01.2001 a
28.02.2001
Maria de Nazaré
Bastista dos Santos
Aux.de Serv.
Gerais
U.M de Novo
Airão
13.11.1992 a
28.02.2001
Naide Lamugo da Silva
Aux.de Serv.
Gerais
P.S da Criança
- Zona Sul
01.12.1999 a
28.02.2001
Raimunda Francisca
Assis dos Santos
Aux.de
Serviços
C.S Coroado
08.01.1993 a
19.03.1996
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO.
Manaus, 28 de agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#20469#2#21352/>
Protocolo 20469
<#E.G.B#20486#2#21371>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 501/2020 - DGRH/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual
do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo
9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos
Processos n° 01.01.017101.007946/2020-76; 01.01.017101.005244/2020-
58; 01.01.017101.007945/2020-21-SUSAM; CONSIDERANDO, ainda, que
tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de
regularização funcional/previdenciária.
R E S O L V E:
ADMITIR, por Contrato Temporário os servidores relacionados abaixo:
NOME
CARGO
LOTAÇÃO
A CONTAR DE
Dagmar Alves Lobo
Aux.de Serv.
Gerais
U.M de Carauari
29.05.1992
Sandra Maria
Nunes Bastos
Aux.de Saúde
U.M Anamã
02.01.1986
Terezinha dos
Santos Rodrigues
Aux.de Serv.
Gerais
U.M de Humaitá
16.02.1989
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO,
Manaus, 06 de agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#20486#2#21371/>
Protocolo 20486
<#E.G.B#20529#2#21416>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 028/2020 DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre Credenciamento a Unidade Básica de Saúde Fluvial
e Estratégia da Saúde da Família Fluvial ampliada com Saúde Bucal
Modalidade I no Município de Urucará/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II -
Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), das Equipes de
Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do capítulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do
Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação Nº 6, de
28 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/
MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento
de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução 09/2019 de 07 de agosto de 2019 - CMS
URUCARÁ, que dispõe sobre a Aprovação do Projeto de implantação da
Unidade Básica de Saúde Fluvial e Estratégia Saúde da Família com Saúde
Bucal Modalidade I (ESFF/SB) de Urucará/AM;
CONSIDERANDO o Processo nº 17101.000702/2020-SUSAM que dispõe
sobre Credenciamento a Unidade Básica de Saúde Fluvial e Estratégia
da Saúde da Família Fluvial ampliada com Saúde Bucal Modalidade I no
Município de Urucará/AM;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) do dia
28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso pelos membros deste
Colegiado, que as solicitações de credenciamento de Unidades Básicas de
Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações
Estratégicas-DABE, para emissão de parecer técnico e posteriormente
encaminhado à CIB/AM, para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Credenciamento a Unidade Básica de Saúde Fluvial e Estratégia
da Saúde da Família Fluvial ampliada com Saúde Bucal Modalidade I,
CNES: 9998187, INE: 0000015113, no Município de Urucará/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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