Manaus, quarta-feira, 09 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas do Estado em 22/12/2015, página 17, Publicações Diversas. Processo Ad- ministrativo nº. 017101.002887/2020 - SUSAM. Manaus, 03 de setembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#20446#2#21329/> Protocolo 20446 <#E.G.B#20450#2#21333> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO Espécie: Termo de Contrato nº. 053/2020-SUSAM; Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a MARREIROS & NERI LTDA ; Objeto: Contratação por Inexigibilidade de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Ambulatoriais de Exames Laboratoriais diversos (Patologia Clinica, Anatomopatologia e Citopatologia) compreendendo coleta, processa- mento e análise, com a finalidade de atender aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), do Estado do Amazonas, a duração do presente Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de 01/09/2020 a 01/09/2021; VALOR GLOBAL: R$ 734.868,96 (setecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos); VALOR MENSAL: R$ 61.239,08 (sessenta e um mil, duzentos e trinta e nove reais e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017101 - SUSAM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2251.0011; Elemento de Despesa: 33903950; Fonte: 02310000; Nota de Empenho nº. 02401 de 21/08/2020, no valor de R$ 244.956,32 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), referente aos meses de setembro a dezembro, ficando o restante a ser empenhado no exercício de 2021; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação n.° 022/2020-SUSAM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 017101.009251/2019 - SUSAM. Manaus, 03 de setembro de 2020 MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#20450#2#21333/> Protocolo 20450 <#E.G.B#20469#2#21352> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 590/2020 - DGRH/SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos Processos n.° 008541/2020; 009236/2020; 009069/2020; 008703/2020; 009165/2020; 009104/2020; 008853/2020 - SUSAM; CONSIDERANDO as informações contidas no Parecer n.º 592/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO o teor da Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/previdenciária. R E S O L V E: PRORROGAR o Contrato Temporário dos servidores relacionados abaixo: NOME CARGO LOTAÇÃO PERÍODO Alfredo Walther Raymondi Quispe (155.737-8 C+D) Médico U.M de Barcelos 15.10.1998 a 28.02.2001 Geralda Barbosa Freitas Aux.de Serv. Gerais U.M de Apuí 31.11.1994 a 28.02.2001 Jacira Andrade Gassa Aux.de Serv. Gerais U.M de Amaturá 22.12.1998 a 31.12.1998 01.07.1999 a 31.12.1999 01.01.2001 a 28.02.2001 Leonice Ruis Serafin Copeira U.M de Manacapuru 27.09.1992 a 30.06.1998 01.01.2001 a 28.02.2001 Maria de Nazaré Bastista dos Santos Aux.de Serv. Gerais U.M de Novo Airão 13.11.1992 a 28.02.2001 Naide Lamugo da Silva Aux.de Serv. Gerais P.S da Criança - Zona Sul 01.12.1999 a 28.02.2001 Raimunda Francisca Assis dos Santos Aux.de Serviços C.S Coroado 08.01.1993 a 19.03.1996 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO. Manaus, 28 de agosto de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#20469#2#21352/> Protocolo 20469 <#E.G.B#20486#2#21371> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 501/2020 - DGRH/SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos Processos n° 01.01.017101.007946/2020-76; 01.01.017101.005244/2020- 58; 01.01.017101.007945/2020-21-SUSAM; CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/previdenciária. R E S O L V E: ADMITIR, por Contrato Temporário os servidores relacionados abaixo: NOME CARGO LOTAÇÃO A CONTAR DE Dagmar Alves Lobo Aux.de Serv. Gerais U.M de Carauari 29.05.1992 Sandra Maria Nunes Bastos Aux.de Saúde U.M Anamã 02.01.1986 Terezinha dos Santos Rodrigues Aux.de Serv. Gerais U.M de Humaitá 16.02.1989 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, Manaus, 06 de agosto de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#20486#2#21371/> Protocolo 20486 <#E.G.B#20529#2#21416> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 028/2020 DE 26 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre Credenciamento a Unidade Básica de Saúde Fluvial e Estratégia da Saúde da Família Fluvial ampliada com Saúde Bucal Modalidade I no Município de Urucará/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IX Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do capítulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2018; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/ MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução 09/2019 de 07 de agosto de 2019 - CMS URUCARÁ, que dispõe sobre a Aprovação do Projeto de implantação da Unidade Básica de Saúde Fluvial e Estratégia Saúde da Família com Saúde Bucal Modalidade I (ESFF/SB) de Urucará/AM; CONSIDERANDO o Processo nº 17101.000702/2020-SUSAM que dispõe sobre Credenciamento a Unidade Básica de Saúde Fluvial e Estratégia da Saúde da Família Fluvial ampliada com Saúde Bucal Modalidade I no Município de Urucará/AM; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso pelos membros deste Colegiado, que as solicitações de credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-DABE, para emissão de parecer técnico e posteriormente encaminhado à CIB/AM, para emissão de Resolução. RESOLVE: APROVAR o Credenciamento a Unidade Básica de Saúde Fluvial e Estratégia da Saúde da Família Fluvial ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES: 9998187, INE: 0000015113, no Município de Urucará/AM. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar