DOEAM 09/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 09 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
do Estado em 22/12/2015, página 17, Publicações Diversas. Processo Ad-
ministrativo nº. 017101.002887/2020 - SUSAM.
Manaus, 03 de setembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#20446#2#21329/>
Protocolo 20446
<#E.G.B#20450#2#21333>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº. 053/2020-SUSAM; Partes: SECRETARIA 
DE ESTADO DE SAÚDE e a MARREIROS & NERI LTDA ; Objeto: 
Contratação por Inexigibilidade de Pessoa Jurídica para Prestação de 
Serviços Ambulatoriais de Exames Laboratoriais diversos (Patologia Clinica, 
Anatomopatologia e Citopatologia) compreendendo coleta, processa-
mento e análise, com a finalidade de atender aos pacientes usuários do 
Sistema Único de Saúde (SUS), do Estado do Amazonas, a duração do 
presente Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de 01/09/2020 
a 01/09/2021; VALOR GLOBAL: R$ 734.868,96 (setecentos e trinta e 
quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos); 
VALOR MENSAL: R$ 61.239,08 (sessenta e um mil, duzentos e trinta e 
nove reais e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017101 - SUSAM; 
Programa de Trabalho: 10.302.3305.2251.0011; Elemento de Despesa: 
33903950; Fonte: 02310000; Nota de Empenho nº. 02401 de 21/08/2020, 
no valor de R$ 244.956,32 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos 
e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), referente aos meses de 
setembro a dezembro, ficando o restante a ser empenhado no exercício 
de 2021; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação n.° 
022/2020-SUSAM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
017101.009251/2019 - SUSAM.
Manaus, 03 de setembro de 2020
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#20450#2#21333/>
Protocolo 20450
<#E.G.B#20469#2#21352>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 590/2020 - DGRH/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual 
do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da 
Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos Processos 
n.° 008541/2020; 009236/2020; 009069/2020; 008703/2020; 009165/2020; 
009104/2020; 008853/2020 - SUSAM; CONSIDERANDO as informações 
contidas no Parecer n.º 592/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO o teor da 
Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO, ainda, que 
tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de 
regularização funcional/previdenciária.
R E S O L V E:
PRORROGAR o Contrato Temporário dos servidores relacionados abaixo:
NOME
CARGO
LOTAÇÃO
PERÍODO 
Alfredo Walther 
Raymondi Quispe
(155.737-8 C+D) 
Médico
U.M de 
Barcelos
15.10.1998 a 
28.02.2001
Geralda Barbosa 
Freitas
Aux.de Serv. 
Gerais 
U.M de Apuí
31.11.1994 a 
28.02.2001
Jacira Andrade Gassa
Aux.de Serv. 
Gerais 
U.M de 
Amaturá
22.12.1998 a 
31.12.1998
01.07.1999 a 
31.12.1999
01.01.2001 a 
28.02.2001 
Leonice Ruis Serafin
Copeira
U.M de 
Manacapuru
27.09.1992 a 
30.06.1998
01.01.2001 a 
28.02.2001 
Maria de Nazaré 
Bastista dos Santos
Aux.de Serv. 
Gerais 
U.M de Novo 
Airão
13.11.1992 a 
28.02.2001
Naide Lamugo da Silva
Aux.de Serv. 
Gerais 
P.S da Criança 
- Zona Sul
01.12.1999 a 
28.02.2001
Raimunda Francisca 
Assis dos Santos
Aux.de 
Serviços
C.S Coroado
08.01.1993 a 
19.03.1996
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO.
Manaus, 28 de agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#20469#2#21352/>
Protocolo 20469
<#E.G.B#20486#2#21371>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 501/2020 - DGRH/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual 
do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 
9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos 
Processos n° 01.01.017101.007946/2020-76; 01.01.017101.005244/2020-
58; 01.01.017101.007945/2020-21-SUSAM; CONSIDERANDO, ainda, que 
tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de 
regularização funcional/previdenciária.
R E S O L V E:
ADMITIR, por Contrato Temporário os servidores relacionados abaixo:
NOME
CARGO
LOTAÇÃO
A CONTAR DE 
Dagmar Alves Lobo
Aux.de Serv.
Gerais
U.M de Carauari
29.05.1992
Sandra Maria 
Nunes Bastos
Aux.de Saúde
U.M Anamã
02.01.1986
Terezinha dos 
Santos Rodrigues
Aux.de Serv.
Gerais
U.M de Humaitá
16.02.1989
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO,
Manaus, 06 de agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#20486#2#21371/>
Protocolo 20486
<#E.G.B#20529#2#21416>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 028/2020 DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre Credenciamento a Unidade Básica de Saúde Fluvial 
e Estratégia da Saúde da Família Fluvial ampliada com Saúde Bucal 
Modalidade I no Município de Urucará/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, 
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema 
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios 
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - 
Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre 
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no 
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio 
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), das Equipes de 
Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do capítulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do 
Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação Nº 6, de 
28 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/
MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento 
de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução 09/2019 de 07 de agosto de 2019 - CMS 
URUCARÁ, que dispõe sobre a Aprovação do Projeto de implantação da 
Unidade Básica de Saúde Fluvial e Estratégia Saúde da Família com Saúde 
Bucal Modalidade I (ESFF/SB) de Urucará/AM;
CONSIDERANDO o Processo nº 17101.000702/2020-SUSAM que dispõe 
sobre Credenciamento a Unidade Básica de Saúde Fluvial e Estratégia 
da Saúde da Família Fluvial ampliada com Saúde Bucal Modalidade I no 
Município de Urucará/AM;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) do dia 
28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso pelos membros deste 
Colegiado, que as solicitações de credenciamento de Unidades Básicas de 
Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações 
Estratégicas-DABE, para emissão de parecer técnico e posteriormente 
encaminhado à CIB/AM, para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Credenciamento a Unidade Básica de Saúde Fluvial e Estratégia 
da Saúde da Família Fluvial ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, 
CNES: 9998187, INE: 0000015113, no Município de Urucará/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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