DOEAM 09/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 09 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Portaria n.º 108/2020 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º
28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e
critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis-
trativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos
de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, que a presente
nomeação não representará impacto financeiro na folha de pagamento do
Órgão.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro
de 2008:
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 05 de agosto de
2020.
Anexo da Portaria n.º 108/2020 -GS/SEJUSC
N. Nome
Cargo/Simbologia
Nível A Contar
1 IVAN DE SOUZA BRITO
ASSESSOR I AD-1
15
08/06/2020
2 EDVAR DA SILVA NUNES
JUNIOR
ASSESSOR III AD-3
13
08/06/2020
3 ELMISON ROSA BEZERRA
ASSESSOR IV AD-4
12
08/06/2020
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#20473#6#21356/>
Protocolo 20473
<#E.G.B#20474#6#21357>
Portaria n.º 104/2020 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º
28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e
critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis-
trativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos
de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, que a presente
nomeação não representará impacto financeiro na folha de pagamento do
Órgão, tendo em vista a compensação, ocorrida com o tornar sem efeito
publicada no Diário Oficial, datada em 09 de julho de 2020.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro
de 2008:
N. Nome
Cargo/Simbologia
Nível A Contar
1
WADSON MELO BRITO
ASSESSOR III AD-3
13
08/06/2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 15 de julho de
2020.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#20474#6#21357/>
Protocolo 20474
<#E.G.B#20475#6#21358>
Portaria n.º 105/2020 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º
28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e
critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis-
trativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos
de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, que a presente
nomeação não representará impacto financeiro na folha de pagamento do
Órgão, tendo em vista a compensação, ocorrida com a exoneração publicada
no Diário Oficial, datada em 09 de julho de 2020.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro
de 2008:
N. Nome
Cargo/Simbologia
Nível A Contar
1 ANTONIO EUCLEZIMAR
PINHEIRO DE FRANÇA
ASSESSOR I
AD-1
15
08/07/2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 15 de julho de
2020.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#20475#6#21358/>
Protocolo 20475
<#E.G.B#20478#6#21362>
Portaria n.º 107/2020 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º
28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e
critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis-
trativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos
de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, que a presente
nomeação não representará impacto financeiro na folha de pagamento do
Órgão, tendo em vista a compensação, ocorrida com a exoneração publicada
no Diário Oficial, datada em 26 de junho de 2020.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro
de 2008:
N. Nome
Cargo/Simbologia
Nível A Contar
1
GUSTAVO MORAIS FREIRE
ASSESSOR III AD-3
13
08/06/2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 17 de julho de
2020.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#20478#6#21362/>
Protocolo 20478
<#E.G.B#20479#6#21364>
Portaria n.º 097/2020 -GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º
28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e
critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis-
trativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos
de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, que a presente
nomeação não representará impacto financeiro na folha de pagamento do
Órgão, tendo em vista a compensação, ocorrida com a exoneração publicada
no Diário Oficial, datada em 08 de julho de 2020.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro
de 2008:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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