Manaus, quarta-feira, 09 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas Portaria n.º 108/2020 -GS/SEJUSC O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis- trativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, que a presente nomeação não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão. R E S O L V E: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008: CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 05 de agosto de 2020. Anexo da Portaria n.º 108/2020 -GS/SEJUSC N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 IVAN DE SOUZA BRITO ASSESSOR I AD-1 15 08/06/2020 2 EDVAR DA SILVA NUNES JUNIOR ASSESSOR III AD-3 13 08/06/2020 3 ELMISON ROSA BEZERRA ASSESSOR IV AD-4 12 08/06/2020 WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#20473#6#21356/> Protocolo 20473 <#E.G.B#20474#6#21357> Portaria n.º 104/2020 -GS/SEJUSC O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis- trativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, que a presente nomeação não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista a compensação, ocorrida com o tornar sem efeito publicada no Diário Oficial, datada em 09 de julho de 2020. R E S O L V E: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008: N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 WADSON MELO BRITO ASSESSOR III AD-3 13 08/06/2020 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 15 de julho de 2020. WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#20474#6#21357/> Protocolo 20474 <#E.G.B#20475#6#21358> Portaria n.º 105/2020 -GS/SEJUSC O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis- trativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, que a presente nomeação não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista a compensação, ocorrida com a exoneração publicada no Diário Oficial, datada em 09 de julho de 2020. R E S O L V E: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008: N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 ANTONIO EUCLEZIMAR PINHEIRO DE FRANÇA ASSESSOR I AD-1 15 08/07/2020 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 15 de julho de 2020. WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#20475#6#21358/> Protocolo 20475 <#E.G.B#20478#6#21362> Portaria n.º 107/2020 -GS/SEJUSC O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis- trativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, que a presente nomeação não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista a compensação, ocorrida com a exoneração publicada no Diário Oficial, datada em 26 de junho de 2020. R E S O L V E: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008: N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 GUSTAVO MORAIS FREIRE ASSESSOR III AD-3 13 08/06/2020 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 17 de julho de 2020. WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#20478#6#21362/> Protocolo 20478 <#E.G.B#20479#6#21364> Portaria n.º 097/2020 -GS/SEJUSC O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis- trativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, que a presente nomeação não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista a compensação, ocorrida com a exoneração publicada no Diário Oficial, datada em 08 de julho de 2020. R E S O L V E: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar