Manaus, terça-feira, 08 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas IV - NCM/SH 1901.90.20, relativamente ao produto DOCE DE LEITE, NCM/SH 0403.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 38.749, de 08 de março de 2018, fabricado pela sociedade empresária MATUPI FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 17.352.996/0001-05 e no CCA sob o nº 06.201.188-0, conforme Parecer de Análise nº 072/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 131/2020-SEDECTI; V - NCM/SH 3902.10.10, 3902.30.00, 3902.90.00 e 3903.19.00., relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS)., NCM/SH 3903.90.10, 3901.10.10, 3901.20.11, 3901.30.10, 3901.90.10, 3903.90.20, 3903.90.90, 3901.10.91, 3901.10.92, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.90, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.40, 3901.90.50 e 3901.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 28.920, de 10 de agosto de 2009, fabricado pela sociedade empresária VALFILM AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.071.894/0003-60 e no CCA sob o nº 06.300.580-8, conforme Parecer de Análise nº 066/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 134/2020-SEDECTI. Art. 3º Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aos produtos a seguir relacionados: I - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3907.40.90, 3903.19.00, 3903.90.90, 3901.30.90, 3901.20.19, 3902.20.00, 3903.30.10, 3907.40.10, 3902.10.10, 3907.10.49, 3908.10.29, 3902.30.00, 3903.30.20, 3901.90.10, 3901.90.90, 3901.10.92, 3903.11.20, 3901.90.20, 3908.90.90, 3901.10.10, 3907.60.00, 3903.11.10, 3903.90.10, 3901.30.10, 3908.10.24, 3903.20.00, 3901.20.11, 3901.20.29, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.21, 3902.10.20 e 3901.10.91, incentivado por meio do Decreto nº 37.073, de 30 de junho de 2016, referente à sociedade empresária FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LIMITADA., inscrita no CNPJ 07.169.868/0001-69 e no CCA sob os nºs 06.200.917-6 e 06.300.390-2, conforme Parecer de Análise nº 074/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 127/2020-SEDECTI; II - ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.10, 3923.21.90, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00 e 3923.50.00, incentivado por meio do Decreto nº 39.910, de 10 de dezembro de 2018, referente à sociedade empresária PLASTIVEN INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ 31.250.534/0001-08 e no CCA sob os nºs 06.201.231-2 e 06.300.995-1, conforme Parecer de Análise nº 075/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 132/2020 -SEDECTI. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo farão jus ao crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento) conforme inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Art. 4º Fica excluída a NCM/SH 0403.90.00, referente ao produto DOCE DE LEITE, incentivado por meio do Decreto nº 38.749, de 08 de março de 2018, fabricado pela sociedade empresária MATUPI FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 17.352.996/0001-05 e no CCA sob o nº 06.201.188-0, conforme Parecer de Análise nº 072/2020-GPEI/ DCI/SED e Proposição nº 131/2020-SEDECTI. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#20512#4#21398/> Protocolo 20512 <#E.G.B#20514#4#21400> DECRETO N.º 42.724, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 116/2020- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 286ª reunião realizada no dia 26 de agosto de 2020, referendada pela Resolução n° 006/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº 112/2020-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008265.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida dos Oitis, nº 5.055, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.637.620/0001-85 e no CCA sob o nº 06.200.882-0, para fabricação do produto Aparelho Coletor de Dados para Medição e Monitoramento de Rede Elétrica de Energia, NCM/SH 9028.30.11, 9028.30.21, 9028.30.31 e 9028.30.90, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo fará jus aos seguintes incentivos fiscais: I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade: a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), conforme o previsto no inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização do produto, conforme o previsto na alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspon- dente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#20514#4#21400/> Protocolo 20514 <#E.G.B#20515#4#21401> DECRETO Nº 42.725, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#20515#4#21401/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar