DOEAM 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 08 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.726, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 100 3390
6.704,64
10 122 0001 2001
0001A 100 3390
226.457,23
3274 INTEGRA SUS
2238 Operacionalização das Ações de Vigilância Sanitária
0011A 231 3390
434.952,36
10 304 3274 2238
TOTAL
668.114,23
668.114,23
                TOTAL POR SECRETARIA
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3277 PRODUZIR AMAZONAS
2524 Ampliação das Ações de Inspeção, Fiscalização e Defesa Agropecuária e Florestal
0001A 170 3390
12.413,00
20 609 3277 2524
TOTAL
12.413,00
12.413,00
                TOTAL POR SECRETARIA
19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS
19101 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190
1.000,00
21 122 0001 2003
TOTAL
1.000,00
1.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
3
Protocolo 20516
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.726, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2004 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
0001A 100 3390
4.500.000,00
12 331 0001 2004
0001A 100 3390
15.000.000,00
12 361 0001 2004
0001A 100 3390
1.400.000,00
12 362 0001 2004
TOTAL
20.900.000,00
20.900.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28701 FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2738 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental
0001A 100 3390
201.740,34
12 361 3283 2738
TOTAL
201.740,34
201.740,34
                TOTAL POR SECRETARIA
23.468.232,65
TOTAL DAS ANULAÇÕES
4
#E.G.B#20516#6#21402/><#E.G.B#20558#6#21447>
DECRETO N.º 42.727, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
INSTITUI o Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de 
Documentos - SIGED, como sistema oficial, no âmbito do 
Poder Executivo Estadual, como suporte tecnológico ao 
Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do 
Amazonas - SAGED-AM, para autuação, produção, tramitação 
e consulta de processos administrativos eletrônicos, no âmbito 
da Administração Pública do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de um sistema integrado 
e único de tramitação de documentos, processos administrativos e gestão 
documental, para atender aos órgãos do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o potencial de integração, aumento de eficiência, 
redução de custos e promoção de sinergia, que a Tecnologia da Informação 
e Comunicação proporciona;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
constante 
do 
Ofício 
n.º 
1309/2020-GS/SEPAGAP/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00008189.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.° Fica instituído o Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de 
Documentos - SIGED, como sistema eletrônico oficial, no âmbito do Poder 
Executivo Estadual, para autuação, produção, tramitação e consulta de 
processos administrativos eletrônicos.
§1.º O SIGED, desenvolvido e cedido, gratuitamente, pela Secretaria de 
Estado da Fazenda, será de utilização obrigatória, para todos os órgãos e 
entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e, facultativa, 
para as Empresas Estatais.
§2.º O processo de implantação do SIGED será planejado e 
acompanhado pelo Núcleo Gestor, ficando todas as atribuições operacionais, 
relativas à implantação e à continuidade do serviço, a cargo dos órgãos e 
entidades do Poder Executivo Estadual.
§3.º A implantação será realizada de forma gradativa, conforme prazos 
definidos no cronograma, a ser elaborado pelo Núcleo Gestor, respeitado 
o prazo máximo de 8 (oito) meses, a partir da data de publicação deste 
Decreto.
§4.º Ficará a cargo da Secretaria de Estado de Administração e Gestão 
- SEAD, por meio de dotação específica, a gestão orçamentária e financeira 
do projeto de implantação, hospedagem, suporte e manutenção contínua do 
SIGED, devendo a referida Secretaria, para tanto, formalizar contrato com a 
PRODAM, para o pagamento dos serviços prestados.
Art. 2.º Para os fins deste Decreto considera-se:
I - processos eletrônicos: conjunto de atos administrativos, produzidos 
eletronicamente ou digitalizados, organicamente acumulados no curso de 
um processo administrativo;
II - documento eletrônico: ato administrativo, produzido eletronicamente 
(nato-digital) ou digitalizado;
III - documento digitalizado: representante digital, oriundo do processo 
de digitalização do documento físico e seus metadados;
IV - metadados: dados estruturados, que permitem classificar, descrever 
e gerenciar documentos;
V - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de 
documentos e arquivos digitais;
VI - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância, com 
a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de 
computadores;
VII - documentos nato-digitais: todos os documentos produzidos eletro-
nicamente, por meio do SIGED;
VIII - núcleo gestor: grupo instituído por este Decreto, que tem por 
objetivo definir prioridades, processos, instrumentos, diretrizes e políticas, 
para a implantação da solução de gestão eletrônica de documentos no 
Estado, bem como coordenar a manutenção e a evolução do mesmo;
IX - usuário externo: pessoa física ou jurídica, autorizada a assinar ou 
peticionar documentos eletrônicos no SIGED;
X - usuário interno: servidor ou empregado da administração direta e 
indireta, bem como aquele que mantenha relação contratual com o Estado 
do Amazonas, detentor de perfil de acesso compatível, com suas atribuições 
e cargo ocupado;
XI - peticionamento eletrônico: envio, via rede mundial de computadores, 
diretamente, por usuário previamente cadastrado, de documentos eletrônicos, 
visando a formar novo processo ou a compor processos já existentes; e
XII - protocolo virtual: sistema eletrônico, acessível via rede mundial de 
computadores, que possibilita o peticionamento eletrônico no SIGED.
Art. 3.° É vedada a utilização de outro Sistema Eletrônico para autuação, 
produção, tramitação e consulta de processos administrativos eletrônicos, 
no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. A vedação que trata o caput deste artigo não se aplica 
aos sistemas eletrônicos já implantados e em funcionamento, que deverão 
ser utilizados apenas para tramitação de processos físicos já existentes e 
não migrados para o SIGED e não poderão permitir a autuação de novos 
processos, a partir da data de implantação do SIGED, no órgão ou entidade
Art. 4.º Os processos eletrônicos, no âmbito do SIGED, observarão as 
seguintes regras:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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