Manaus, terça-feira, 08 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas ANEXOS DO DECRETO Nº 42.726, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 100 3390 6.704,64 10 122 0001 2001 0001A 100 3390 226.457,23 3274 INTEGRA SUS 2238 Operacionalização das Ações de Vigilância Sanitária 0011A 231 3390 434.952,36 10 304 3274 2238 TOTAL 668.114,23 668.114,23 TOTAL POR SECRETARIA 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3277 PRODUZIR AMAZONAS 2524 Ampliação das Ações de Inspeção, Fiscalização e Defesa Agropecuária e Florestal 0001A 170 3390 12.413,00 20 609 3277 2524 TOTAL 12.413,00 12.413,00 TOTAL POR SECRETARIA 19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS 19101 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001A 100 3190 1.000,00 21 122 0001 2003 TOTAL 1.000,00 1.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 3 Protocolo 20516 ANEXOS DO DECRETO Nº 42.726, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2004 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados 0001A 100 3390 4.500.000,00 12 331 0001 2004 0001A 100 3390 15.000.000,00 12 361 0001 2004 0001A 100 3390 1.400.000,00 12 362 0001 2004 TOTAL 20.900.000,00 20.900.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28701 FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 2738 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental 0001A 100 3390 201.740,34 12 361 3283 2738 TOTAL 201.740,34 201.740,34 TOTAL POR SECRETARIA 23.468.232,65 TOTAL DAS ANULAÇÕES 4 #E.G.B#20516#6#21402/><#E.G.B#20558#6#21447> DECRETO N.º 42.727, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020 INSTITUI o Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, como sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo Estadual, como suporte tecnológico ao Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED-AM, para autuação, produção, tramitação e consulta de processos administrativos eletrônicos, no âmbito da Administração Pública do Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de adoção de um sistema integrado e único de tramitação de documentos, processos administrativos e gestão documental, para atender aos órgãos do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o potencial de integração, aumento de eficiência, redução de custos e promoção de sinergia, que a Tecnologia da Informação e Comunicação proporciona; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 1309/2020-GS/SEPAGAP/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008189.2020, D E C R E T A : Art. 1.° Fica instituído o Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, como sistema eletrônico oficial, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para autuação, produção, tramitação e consulta de processos administrativos eletrônicos. §1.º O SIGED, desenvolvido e cedido, gratuitamente, pela Secretaria de Estado da Fazenda, será de utilização obrigatória, para todos os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e, facultativa, para as Empresas Estatais. §2.º O processo de implantação do SIGED será planejado e acompanhado pelo Núcleo Gestor, ficando todas as atribuições operacionais, relativas à implantação e à continuidade do serviço, a cargo dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. §3.º A implantação será realizada de forma gradativa, conforme prazos definidos no cronograma, a ser elaborado pelo Núcleo Gestor, respeitado o prazo máximo de 8 (oito) meses, a partir da data de publicação deste Decreto. §4.º Ficará a cargo da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, por meio de dotação específica, a gestão orçamentária e financeira do projeto de implantação, hospedagem, suporte e manutenção contínua do SIGED, devendo a referida Secretaria, para tanto, formalizar contrato com a PRODAM, para o pagamento dos serviços prestados. Art. 2.º Para os fins deste Decreto considera-se: I - processos eletrônicos: conjunto de atos administrativos, produzidos eletronicamente ou digitalizados, organicamente acumulados no curso de um processo administrativo; II - documento eletrônico: ato administrativo, produzido eletronicamente (nato-digital) ou digitalizado; III - documento digitalizado: representante digital, oriundo do processo de digitalização do documento físico e seus metadados; IV - metadados: dados estruturados, que permitem classificar, descrever e gerenciar documentos; V - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; VI - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância, com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; VII - documentos nato-digitais: todos os documentos produzidos eletro- nicamente, por meio do SIGED; VIII - núcleo gestor: grupo instituído por este Decreto, que tem por objetivo definir prioridades, processos, instrumentos, diretrizes e políticas, para a implantação da solução de gestão eletrônica de documentos no Estado, bem como coordenar a manutenção e a evolução do mesmo; IX - usuário externo: pessoa física ou jurídica, autorizada a assinar ou peticionar documentos eletrônicos no SIGED; X - usuário interno: servidor ou empregado da administração direta e indireta, bem como aquele que mantenha relação contratual com o Estado do Amazonas, detentor de perfil de acesso compatível, com suas atribuições e cargo ocupado; XI - peticionamento eletrônico: envio, via rede mundial de computadores, diretamente, por usuário previamente cadastrado, de documentos eletrônicos, visando a formar novo processo ou a compor processos já existentes; e XII - protocolo virtual: sistema eletrônico, acessível via rede mundial de computadores, que possibilita o peticionamento eletrônico no SIGED. Art. 3.° É vedada a utilização de outro Sistema Eletrônico para autuação, produção, tramitação e consulta de processos administrativos eletrônicos, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Parágrafo único. A vedação que trata o caput deste artigo não se aplica aos sistemas eletrônicos já implantados e em funcionamento, que deverão ser utilizados apenas para tramitação de processos físicos já existentes e não migrados para o SIGED e não poderão permitir a autuação de novos processos, a partir da data de implantação do SIGED, no órgão ou entidade Art. 4.º Os processos eletrônicos, no âmbito do SIGED, observarão as seguintes regras: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar