DOEAM 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 08 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#20594#14#21483/>
Protocolo 20594
<#E.G.B#20595#14#21484>
DECRETO DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2008.4.00389 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001947.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA JOSÉ DE FREITAS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
3.ª Classe, Matrícula n.º 118.431-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Iranduba, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, 
Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e 
sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de 
junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e 
cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 
6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta 
e três reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor-
respondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme 
o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e 
quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#20595#14#21484/>
Protocolo 20595
<#E.G.B#20599#14#21488>
DECRETO DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 13 de agosto de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora TATIANA DO SOCORRO 
NASCIMENTO DOS SANTOS;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4329/2020-DGRH/
SUSAM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.00008275.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 13 de agosto de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, na parte referente ao 
nome do Senhor TATIANA DO SOCORRO NASCIMENTO DOS SANTOS, 
erroneamente grafado como TATIANA DO SOCORRO NASCIMENTO 
SANTOS, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento 
em comissão de Auditor, AD-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante 
do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#20599#14#21488/>
Protocolo 20599
<#E.G.B#20601#14#21490>
PROCESSO N.°: 01.01.011209.00000263.2020
INTERESSADA: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.° 10/2020, 
REFERENTE À COMERCIALIZAÇÃO DO GÁS NATURAL
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de 
concessão para exploração dos serviços públicos de gás combustível 
canalizado, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia 
de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 014/2020-DECT/DTEC/ARSEPAM 
e o Parecer Jurídico n.º 053/2020 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, 
que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam 
possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 10/2020, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no 
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011209.00000263.2020, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária 10/2020, referente 
à exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado pela 
Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados 
no período de 1.º de julho de 2020 até 31 de outubro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#20601#14#21490/>
TABELA TARIFÁRIA 10/2020 
INDUSTRIAL 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,0697
                                
2,5643
                                   
201
500
1,9955
                                
2,4826
                                   
501
1.000
1,9221
                                
2,4017
                                   
1.001
2.000
1,8511
                                
2,3235
                                   
2.001
5.000
1,7726
                                
2,2369
                                   
5.001
10.000
1,6925
                                
2,1487
                                   
10.001
20.000
1,6196
                                
2,0684
                                   
20.001
50.000
1,5615
                                
2,0043
                                   
50.001
100.000
1,5032
                                
1,9401
                                   
Acima de 100.000
1,4448
                                
1,8757
                                   
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,8019
                                
2,2692
                                   
201
500
1,7501
                                
2,2122
                                   
501
1.000
1,6985
                                
2,1553
                                   
1.001
2.000
1,6489
                                
2,1006
                                   
2.001
5.000
1,5940
                                
2,0401
                                   
5.001
10.000
1,5380
                                
1,9784
                                   
10.001
20.000
1,4869
                                
1,9221
                                   
20.001
50.000
1,4462
                                
1,8773
                                   
50.001
100.000
1,4053
                                
1,8322
                                   
Acima de 100.000
1,3646
                                
1,7874
                                   
 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,6374
                                
2,0880
                                   
201
500
1,6134
                                
2,0615
                                   
501
1.000
1,5823
                                
2,0273
                                   
1.001
2.000
1,5458
                                
1,9870
                                   
2.001
5.000
1,4950
                                
1,9311
                                   
5.001
10.000
1,4313
                                
1,8609
                                   
10.001
20.000
1,3614
                                
1,7838
                                   
20.001
50.000
1,3365
                                
1,7564
                                   
50.001
100.000
1,2945
                                
1,7101
                                   
Acima de 100.000
1,2411
                                
1,6513
                                   
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,0697
                                
2,5643
                                   
6.001
15.000
1,9955
                                
2,4826
                                   
15.001
30.000
1,9221
                                
2,4017
                                   
30.001
60.000
1,8511
                                
2,3235
                                   
60.001
150.000
1,7726
                                
2,2369
                                   
150.001
300.000
1,6925
                                
2,1487
                                   
300.001
600.000
1,6196
                                
2,0684
                                   
600.001
1.500.000
1,5615
                                
2,0043
                                   
1.500.001
3.000.000
1,5032
                                
1,9401
                                   
Acima de 3.000.000
1,4448
                                
1,8757
                                   
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
1,6374
                                
2,0880
                                   
6.001
15.000
1,6134
                                
2,0615
                                   
15.001
30.000
1,5823
                                
2,0273
                                   
30.001
60.000
1,5458
                                
1,9870
                                   
60.001
150.000
1,4950
                                
1,9311
                                   
150.001
300.000
1,4313
                                
1,8609
                                   
300.001
600.000
1,3614
                                
1,7838
                                   
600.001
1.500.000
1,3365
                                
1,7564
                                   
1.500.001
3.000.000
1,2945
                                
1,7101
                                   
Acima de 3.000.000
1,2411
                                
1,6513
                                   
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,5991
                            
2,2487
                               
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,2668
                            
1,6796
                               
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,1155
                            
2,6148
                               
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
3,1772
                            
3,7847
                               
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo  (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2020, que estabeleceu a partir de 01/jul/20, o valor
do PMPF, em R$ 2,2974 por m³ para o GNV e em R$ 1,4860 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0007 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10. A partir de 1°/07/20, excluído ICMS da base de cálculo do
PIS/COFINS. 
ANEXO I
Vigência: A partir de 01/07/20 até 31/10/20, se mantido o PMPF pela SEFAZ/AM. Caso haja alteração, 
as tarifas serão ajustadas.  
Consumo  (m³)
Consumo  (m³)
Consumo  (m³)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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