Manaus, terça-feira, 08 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#20594#14#21483/> Protocolo 20594 <#E.G.B#20595#14#21484> DECRETO DE 08 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2008.4.00389 - AMAZONPREV (01.01.013301.00001947.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, MARIA JOSÉ DE FREITAS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.º 118.431-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Iranduba, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor- respondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#20595#14#21484/> Protocolo 20595 <#E.G.B#20599#14#21488> DECRETO DE 08 DE SETEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 13 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora TATIANA DO SOCORRO NASCIMENTO DOS SANTOS; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4329/2020-DGRH/ SUSAM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008275.2020, resolve RETIFICAR o Decreto de 13 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, na parte referente ao nome do Senhor TATIANA DO SOCORRO NASCIMENTO DOS SANTOS, erroneamente grafado como TATIANA DO SOCORRO NASCIMENTO SANTOS, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Auditor, AD-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#20599#14#21488/> Protocolo 20599 <#E.G.B#20601#14#21490> PROCESSO N.°: 01.01.011209.00000263.2020 INTERESSADA: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.° 10/2020, REFERENTE À COMERCIALIZAÇÃO DO GÁS NATURAL D E S P A C H O CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 014/2020-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 053/2020 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 10/2020, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011209.00000263.2020, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária 10/2020, referente à exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de julho de 2020 até 31 de outubro de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#20601#14#21490/> TABELA TARIFÁRIA 10/2020 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,0697 2,5643 201 500 1,9955 2,4826 501 1.000 1,9221 2,4017 1.001 2.000 1,8511 2,3235 2.001 5.000 1,7726 2,2369 5.001 10.000 1,6925 2,1487 10.001 20.000 1,6196 2,0684 20.001 50.000 1,5615 2,0043 50.001 100.000 1,5032 1,9401 Acima de 100.000 1,4448 1,8757 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 1,8019 2,2692 201 500 1,7501 2,2122 501 1.000 1,6985 2,1553 1.001 2.000 1,6489 2,1006 2.001 5.000 1,5940 2,0401 5.001 10.000 1,5380 1,9784 10.001 20.000 1,4869 1,9221 20.001 50.000 1,4462 1,8773 50.001 100.000 1,4053 1,8322 Acima de 100.000 1,3646 1,7874 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 1,6374 2,0880 201 500 1,6134 2,0615 501 1.000 1,5823 2,0273 1.001 2.000 1,5458 1,9870 2.001 5.000 1,4950 1,9311 5.001 10.000 1,4313 1,8609 10.001 20.000 1,3614 1,7838 20.001 50.000 1,3365 1,7564 50.001 100.000 1,2945 1,7101 Acima de 100.000 1,2411 1,6513 COMERCIAL Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,0697 2,5643 6.001 15.000 1,9955 2,4826 15.001 30.000 1,9221 2,4017 30.001 60.000 1,8511 2,3235 60.001 150.000 1,7726 2,2369 150.001 300.000 1,6925 2,1487 300.001 600.000 1,6196 2,0684 600.001 1.500.000 1,5615 2,0043 1.500.001 3.000.000 1,5032 1,9401 Acima de 3.000.000 1,4448 1,8757 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 1,6374 2,0880 6.001 15.000 1,6134 2,0615 15.001 30.000 1,5823 2,0273 30.001 60.000 1,5458 1,9870 60.001 150.000 1,4950 1,9311 150.001 300.000 1,4313 1,8609 300.001 600.000 1,3614 1,7838 600.001 1.500.000 1,3365 1,7564 1.500.001 3.000.000 1,2945 1,7101 Acima de 3.000.000 1,2411 1,6513 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,5991 2,2487 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,2668 1,6796 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1155 2,6148 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 3,1772 3,7847 (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Consumo (m³) (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2020, que estabeleceu a partir de 01/jul/20, o valor do PMPF, em R$ 2,2974 por m³ para o GNV e em R$ 1,4860 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0007 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10. A partir de 1°/07/20, excluído ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. ANEXO I Vigência: A partir de 01/07/20 até 31/10/20, se mantido o PMPF pela SEFAZ/AM. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar