DOEAM 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 08 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#20594#14#21483/>
Protocolo 20594
<#E.G.B#20595#14#21484>
DECRETO DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2008.4.00389 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001947.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, MARIA JOSÉ DE FREITAS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
3.ª Classe, Matrícula n.º 118.431-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria
de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Iranduba, com equivalência
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A,
Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do
cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e
sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de
junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e
cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo
6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta
e três reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor-
respondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme
o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e
quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#20595#14#21484/>
Protocolo 20595
<#E.G.B#20599#14#21488>
DECRETO DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 13 de agosto de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, apresentou
incorreção referente ao nome da Senhora TATIANA DO SOCORRO
NASCIMENTO DOS SANTOS;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4329/2020-DGRH/
SUSAM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011101.00008275.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 13 de agosto de 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, na parte referente ao
nome do Senhor TATIANA DO SOCORRO NASCIMENTO DOS SANTOS,
erroneamente grafado como TATIANA DO SOCORRO NASCIMENTO
SANTOS, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento
em comissão de Auditor, AD-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante
do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#20599#14#21488/>
Protocolo 20599
<#E.G.B#20601#14#21490>
PROCESSO N.°: 01.01.011209.00000263.2020
INTERESSADA: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.° 10/2020,
REFERENTE À COMERCIALIZAÇÃO DO GÁS NATURAL
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de
concessão para exploração dos serviços públicos de gás combustível
canalizado, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia
de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 014/2020-DECT/DTEC/ARSEPAM
e o Parecer Jurídico n.º 053/2020 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam
possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 10/2020, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011209.00000263.2020, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária 10/2020, referente
à exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado pela
Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados
no período de 1.º de julho de 2020 até 31 de outubro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#20601#14#21490/>
TABELA TARIFÁRIA 10/2020
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,0697
2,5643
201
500
1,9955
2,4826
501
1.000
1,9221
2,4017
1.001
2.000
1,8511
2,3235
2.001
5.000
1,7726
2,2369
5.001
10.000
1,6925
2,1487
10.001
20.000
1,6196
2,0684
20.001
50.000
1,5615
2,0043
50.001
100.000
1,5032
1,9401
Acima de 100.000
1,4448
1,8757
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,8019
2,2692
201
500
1,7501
2,2122
501
1.000
1,6985
2,1553
1.001
2.000
1,6489
2,1006
2.001
5.000
1,5940
2,0401
5.001
10.000
1,5380
1,9784
10.001
20.000
1,4869
1,9221
20.001
50.000
1,4462
1,8773
50.001
100.000
1,4053
1,8322
Acima de 100.000
1,3646
1,7874
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,6374
2,0880
201
500
1,6134
2,0615
501
1.000
1,5823
2,0273
1.001
2.000
1,5458
1,9870
2.001
5.000
1,4950
1,9311
5.001
10.000
1,4313
1,8609
10.001
20.000
1,3614
1,7838
20.001
50.000
1,3365
1,7564
50.001
100.000
1,2945
1,7101
Acima de 100.000
1,2411
1,6513
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,0697
2,5643
6.001
15.000
1,9955
2,4826
15.001
30.000
1,9221
2,4017
30.001
60.000
1,8511
2,3235
60.001
150.000
1,7726
2,2369
150.001
300.000
1,6925
2,1487
300.001
600.000
1,6196
2,0684
600.001
1.500.000
1,5615
2,0043
1.500.001
3.000.000
1,5032
1,9401
Acima de 3.000.000
1,4448
1,8757
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
1,6374
2,0880
6.001
15.000
1,6134
2,0615
15.001
30.000
1,5823
2,0273
30.001
60.000
1,5458
1,9870
60.001
150.000
1,4950
1,9311
150.001
300.000
1,4313
1,8609
300.001
600.000
1,3614
1,7838
600.001
1.500.000
1,3365
1,7564
1.500.001
3.000.000
1,2945
1,7101
Acima de 3.000.000
1,2411
1,6513
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,5991
2,2487
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,2668
1,6796
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,1155
2,6148
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
3,1772
3,7847
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2020, que estabeleceu a partir de 01/jul/20, o valor
do PMPF, em R$ 2,2974 por m³ para o GNV e em R$ 1,4860 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0007 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10. A partir de 1°/07/20, excluído ICMS da base de cálculo do
PIS/COFINS.
ANEXO I
Vigência: A partir de 01/07/20 até 31/10/20, se mantido o PMPF pela SEFAZ/AM. Caso haja alteração,
as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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