DIÁRIO OFICIAL Manaus, terça-feira, 08 de setembro de 2020 PUBLICAÇÕES DIVERSAS Número 34.328 • ANO CXXVIII Hospitais Hospital Dr. João Lúcio Pereira Machado <#E.G.B#20325#1#21207> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 033/2020. DATA DE ASSINATURA: 28/08/2020. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado e a Empresa Prime Serviços, Conservação, Limpeza e Apoio Ad- ministrativo Eireli. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reco- nhecimento de Dívida, em virtude de Prestação de Serviços de Apoio Admi- nistrativo, Técnico e Operacional, sem cobertura contratual, no mês de Maio de 2020, decorrente da Nota Fiscal nº 230 de 02/06/2020. VALOR GLOBAL R$ R$ 244.187,21 (Duzentos e Quarenta e Quatro Mil, Cento e Cinquenta e Oitenta e Sete Reais e Vinte e um Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10122000120010001; Fonte 100; Elemento da despesa 339093; Processo Administrativo: 017113.000457/2020-HPSJLPM; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de 1964; Parecer Jurídico nº 2.031/2020-ASJUR/SUSAM, de 12 de Agosto de 2020. Manaus, 31 de Agosto de 2020. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado <#E.G.B#20325#1#21207/> Protocolo 20325 Hospital de Isolamento Chapot Prevost <#E.G.B#20354#1#21236> EXTRATO ESPÉCIE:SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº.007/2018; DATA DA ASSINATURA: 30/08/2020 celebrado entre o SPA E MATERNIDADE CHAPOT PREVOST e a empresa Tawrus Segurança e Vigilância Ltda;OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo, por 12 (doze) meses, a contar 30/08/2020 a 30/08/2021; VALOR GLOBAL: R$ 970.903,68 (novecentos e setenta mil novecentos e três reais e sessenta e oito centavos); VALOR MENSAL: R$ 80.908,64 (oitenta mil novecentos e oito reais e sessenta e quatro centavos); Manaus, 30 de agosto de 2020. SANDRA LUCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA Diretora do Hospital de Isolamento Chapot Prevost <#E.G.B#20354#1#21236/> Protocolo 20354 Maternidade Dona Nazira Daou <#E.G.B#20353#1#21235> ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N. 006/2020 - MCNDND; PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA DAOU - CAMI II, CNPJ: 00.697.295/0017-63, e a EMPRESA CONSTRUCOLL SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA EPP; PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INSCRITA SOB O CNPJ: 20.308.273/0001-05. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA E PREDIAL NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS EXISTENTES NO IMÓVEL DA MATERNIDADE NAZIRA DAOU conforme especificado no Projeto Básico constante nos autos do processo Nº 017120.000129/2020 - MCNDND. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a contar de 18/08/2020 a 15/02/2021; VALOR GLOBAL: R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais). Assinatura do Termo de Contrato: 18/08/2020. Fundamentação Legal: Art. 24;IV;Lei 8.666/93. ADRIANA DUARTE DE SOUSA Diretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou <#E.G.B#20353#1#21235/> Protocolo 20353 <#E.G.B#20352#1#21234> PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO N° 017/2020 - GAF/MCNDND A ORDENADORA DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8,666 de 21 junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer os serviços prestados pela Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou às fls. 45-50 do processo 017120.000143/2020; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em prestação de serviços no preparo e fornecimento de soluções nutricionais parenterais se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.52-53; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.34-36 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, o Parecer 523/2020-DJUR/CSC constante às fls.120-124; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n° 8,666/93, a contratação de empresa especializada em prestação de serviços no preparo e fornecimento de soluções nutricionais parenterais a NUTRICEUTICA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEU- TICOS LTDA - 09.501.971/0001-90; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 91.740,00 (noventa e um mil e setecentos e quarenta reais); À consideração da Diretora Geral, para ratificação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS, Manaus, 02 de setembro de 2020. ADRIANA DUARTE DE SOUSA Ordenadora de Despesas da Maternidade Dona Nazira Daou RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA GERAL, em Manaus, 02 de setembro de 2020. ADRIANA DUARTE DE SOUSA Diretora Geral da Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou <#E.G.B#20352#1#21234/> Protocolo 20352 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar