DOEAM 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 08 de setembro de 2020 | Publicações Diversas | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#20377#2#21259>
MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA DAOU
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 017/2020. DATA DE
ASSINATURA: 20/08/2020. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona
Nazira Daou e a Empresa - A.C. GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI - ME -
CNPJ (22.267.917/0001-90) - OBJETO: Pagamento de Exercício Anterior
referente a Prestação de Serviço de Limpeza e Conservação Hospitalar,
com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra especializada
em manuseio de lixo hospitalar e jardinagem, Agente de portaria/porteiro em
área hospitalar, sem cobertura contratual. Referente ao mês de novembro de
2019, NFSe Nº 270 de 15/01/2020, no valor de R$ 240.950,60 (duzentos e
quarenta mil, novecentos e cinquenta reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10.302.3305.2240.0011; Fonte
0160; Elemento da Despesa 33909293; 2020NE00126 e 2020NE00127;
Processo Administrativo: 017120.000013/2020 - MCNDND; Parecer jurídico
Nº 429/2020-ASJUR/SUSAM de 06/03/2020.
ADRIANA DUARTE DE SOUSA
Diretora Geral
<#E.G.B#20377#2#21259/>
Protocolo 20377
Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#20374#2#21256>
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 011/2020-IMDL PARTES:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através do INSTITUTO DA
MULHER, e a empresa PRESTEM COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS E SERVICOS TECNICOS EIRELI, CNPJ nº 63.642.862/0001-
38; DO OBJETO: contratação da empresa especializada para os serviços
de Manutenção Preventiva e Corretiva no grupo de geradores, para atender
as necessidades do Instituto da Mulher Dona Linda. VIGÊNCIA: 180 (Cento
e oitenta) dias, a contar de 01/09/2020 a 28/02/2021. VALOR GLOBAL:
O valor global do presente Termo é de R$ 37.200,00 (Trinta e sete mil
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste
Termo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 - FES;
17133 - INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU; Programa de Trabalho:
10302330522450011; Elemento de Despesa: 339039; Fonte: 0231
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017133.000188/2020-
IMDL.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#20374#2#21256/>
Protocolo 20374
<#E.G.B#20322#2#21205>
PORTARIA Nº 015/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO IMDL, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a
fls. 006/008-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da
empresa especializada em prestação de serviços de preparo e fornecimento
de soluções nutricionais parenterais, se destina tão somente a atender
uma situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da
contratada às fls. 072/074-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante
da proposta apresentada pela empresa à fls. 029/031-CSC está compatível
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que
consta no PROCESSO Nº 5946/2020-CSC (nº 000226/2020-IMDL).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada
no serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva no grupo geradores,
da empresa NUTRICEUTICA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEU-
TICOS LTDA;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
333.997,20 (Trezentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e sete reais,
e vinte centavos). À consideração do Diretor Geral, para ratificação
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus - AM, 31 de agosto
de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu -
IMDL
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 31 de
agosto de 2020.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#20322#2#21205/>
Protocolo 20322
<#E.G.B#20373#2#21255>
PORTARIA Nº 016/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO a desídia e incúria no cumprimento das cláusulas
contratuais do fornecedor NANO SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA, na prestação de serviços de locação de impressoras,
compreendendo impressão, cópia e digitalização, incluindo a manutenção
preventiva e corretiva com a substituição de peças e fornecimento de
suprimentos, conforme Processo n.º 017133.000160/2020 - IMDL;
CONSIDERANDO, a necessidade de nova formalização de procedimento
administrativo.
R E S O L V E:
I - TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 014/2020 - GIMDL, publicada no
Diário Oficial do Estado do Amazonas, Edição 34322, data de 28 de agosto
de 2020, Publicações Diversas.
II - TORNAR SEM EFEITO a publicação do EXTRATO DO TERMO DE
CONTRATO Nº 012/2020-IMDL, publicado no Diário Oficial do Estado do
Amazonas, Edição 34324, data de 01 de setembro de 2020, Publicações
Diversas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus - AM, 03 de setembro
de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher
Dona Lindu - IMDL
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 03 de
setembro de 2020.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#20373#2#21255/>
Protocolo 20373
Empresas Privadas
<#E.G.B#20323#2#21204>
CRBS S/A.
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº 3.785/2012
CRBS S/A., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação
nº 032/19-01, que autoriza a operação do sistema de tratamento de esgoto
doméstico/sanitário para atendimento exclusivo da empresa CRBS S/A, com
capacidade de 60mᵌ/dia., localizada na Av. Torquato Tapajós, nº 12685,
Tarumã, Manaus-AM para Sistema de Tratamento de Esgoto Doméstico/
Sanitário, com validade de 01 Ano.
<#E.G.B#20323#2#21204/>
Protocolo 20323
<#E.G.B#20338#2#21220>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O IMED-AM, CNPJ 04.812.092/0001-65, convoca seus sócios à Assembleia
Geral Extraordinária, dia 15/09/2020, no Auditório do CRM-AM, Av. Senador
Raimundo Parente, Nº 06, Praça Walter Góes, Flores. 1ª convocação:
18h30min; 2ª convocação: 19h00 e 3ª e última convocação: 19h30min.
Pautas: 1) Apresentação e votação para entrada de sócios no período
probatório; 2) Apresentação e votação para saída dos sócios do período
probatório e exclusão de sócios; 3) Alteração do Contrato Social e do
Regimento Interno; 4) Planos de saúde; 5) INSS do Conselho de Admi-
nistração; 6) Fundo de folha; 7) Aluguel de Clínica de Especialidade;
8) Zerar Escala da Pediatria; 9) O que houver. Esta Assembleia Geral
Extraordinária poderá permanecer em aberto e ter continuidade em outra
data para conclusão das pautas não discutidas.
Manaus, 04 de setembro de 2020.
A DIREÇÃO
<#E.G.B#20338#2#21220/>
Protocolo 20338
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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