Manaus, terça-feira, 08 de setembro de 2020 | Publicações Diversas | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#20377#2#21259> MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA DAOU EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 017/2020. DATA DE ASSINATURA: 20/08/2020. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e a Empresa - A.C. GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI - ME - CNPJ (22.267.917/0001-90) - OBJETO: Pagamento de Exercício Anterior referente a Prestação de Serviço de Limpeza e Conservação Hospitalar, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra especializada em manuseio de lixo hospitalar e jardinagem, Agente de portaria/porteiro em área hospitalar, sem cobertura contratual. Referente ao mês de novembro de 2019, NFSe Nº 270 de 15/01/2020, no valor de R$ 240.950,60 (duzentos e quarenta mil, novecentos e cinquenta reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10.302.3305.2240.0011; Fonte 0160; Elemento da Despesa 33909293; 2020NE00126 e 2020NE00127; Processo Administrativo: 017120.000013/2020 - MCNDND; Parecer jurídico Nº 429/2020-ASJUR/SUSAM de 06/03/2020. ADRIANA DUARTE DE SOUSA Diretora Geral <#E.G.B#20377#2#21259/> Protocolo 20377 Instituto da Mulher Dona Lindu <#E.G.B#20374#2#21256> EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 011/2020-IMDL PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através do INSTITUTO DA MULHER, e a empresa PRESTEM COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERVICOS TECNICOS EIRELI, CNPJ nº 63.642.862/0001- 38; DO OBJETO: contratação da empresa especializada para os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva no grupo de geradores, para atender as necessidades do Instituto da Mulher Dona Linda. VIGÊNCIA: 180 (Cento e oitenta) dias, a contar de 01/09/2020 a 28/02/2021. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Termo é de R$ 37.200,00 (Trinta e sete mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 - FES; 17133 - INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU; Programa de Trabalho: 10302330522450011; Elemento de Despesa: 339039; Fonte: 0231 FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017133.000188/2020- IMDL. JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu <#E.G.B#20374#2#21256/> Protocolo 20374 <#E.G.B#20322#2#21205> PORTARIA Nº 015/2020-GIMDL A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO IMDL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a fls. 006/008-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada em prestação de serviços de preparo e fornecimento de soluções nutricionais parenterais, se destina tão somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 072/074-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fls. 029/031-CSC está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº 5946/2020-CSC (nº 000226/2020-IMDL). R E S O L V E: I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva no grupo geradores, da empresa NUTRICEUTICA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEU- TICOS LTDA; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 333.997,20 (Trezentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e sete reais, e vinte centavos). À consideração do Diretor Geral, para ratificação CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE. GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus - AM, 31 de agosto de 2020. ROSIENE BENTES LOBO Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - IMDL RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 31 de agosto de 2020. JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu <#E.G.B#20322#2#21205/> Protocolo 20322 <#E.G.B#20373#2#21255> PORTARIA Nº 016/2020-GIMDL A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a desídia e incúria no cumprimento das cláusulas contratuais do fornecedor NANO SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, na prestação de serviços de locação de impressoras, compreendendo impressão, cópia e digitalização, incluindo a manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças e fornecimento de suprimentos, conforme Processo n.º 017133.000160/2020 - IMDL; CONSIDERANDO, a necessidade de nova formalização de procedimento administrativo. R E S O L V E: I - TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 014/2020 - GIMDL, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Edição 34322, data de 28 de agosto de 2020, Publicações Diversas. II - TORNAR SEM EFEITO a publicação do EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 012/2020-IMDL, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Edição 34324, data de 01 de setembro de 2020, Publicações Diversas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE. GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus - AM, 03 de setembro de 2020. ROSIENE BENTES LOBO Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - IMDL RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 03 de setembro de 2020. JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu <#E.G.B#20373#2#21255/> Protocolo 20373 Empresas Privadas <#E.G.B#20323#2#21204> CRBS S/A. DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº 3.785/2012 CRBS S/A., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 032/19-01, que autoriza a operação do sistema de tratamento de esgoto doméstico/sanitário para atendimento exclusivo da empresa CRBS S/A, com capacidade de 60mᵌ/dia., localizada na Av. Torquato Tapajós, nº 12685, Tarumã, Manaus-AM para Sistema de Tratamento de Esgoto Doméstico/ Sanitário, com validade de 01 Ano. <#E.G.B#20323#2#21204/> Protocolo 20323 <#E.G.B#20338#2#21220> EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O IMED-AM, CNPJ 04.812.092/0001-65, convoca seus sócios à Assembleia Geral Extraordinária, dia 15/09/2020, no Auditório do CRM-AM, Av. Senador Raimundo Parente, Nº 06, Praça Walter Góes, Flores. 1ª convocação: 18h30min; 2ª convocação: 19h00 e 3ª e última convocação: 19h30min. Pautas: 1) Apresentação e votação para entrada de sócios no período probatório; 2) Apresentação e votação para saída dos sócios do período probatório e exclusão de sócios; 3) Alteração do Contrato Social e do Regimento Interno; 4) Planos de saúde; 5) INSS do Conselho de Admi- nistração; 6) Fundo de folha; 7) Aluguel de Clínica de Especialidade; 8) Zerar Escala da Pediatria; 9) O que houver. Esta Assembleia Geral Extraordinária poderá permanecer em aberto e ter continuidade em outra data para conclusão das pautas não discutidas. Manaus, 04 de setembro de 2020. A DIREÇÃO <#E.G.B#20338#2#21220/> Protocolo 20338 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar