DOEAM 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 08 de setembro de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.328 • ANO CXXVIII
Hospitais
Hospital Dr. João Lúcio Pereira
Machado
<#E.G.B#20325#1#21207>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 033/2020. DATA DE ASSINATURA:
28/08/2020. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira
Machado e a Empresa Prime Serviços, Conservação, Limpeza e Apoio Ad-
ministrativo Eireli. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reco-
nhecimento de Dívida, em virtude de Prestação de Serviços de Apoio Admi-
nistrativo, Técnico e Operacional, sem cobertura contratual, no mês de Maio
de 2020, decorrente da Nota Fiscal nº 230 de 02/06/2020. VALOR GLOBAL
R$ R$ 244.187,21 (Duzentos e Quarenta e Quatro Mil, Cento e Cinquenta e
Oitenta e Sete Reais e Vinte e um Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Programa de Trabalho 10122000120010001; Fonte 100; Elemento da
despesa 339093; Processo Administrativo: 017113.000457/2020-HPSJLPM;
Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de 1964; Parecer
Jurídico nº 2.031/2020-ASJUR/SUSAM, de 12 de Agosto de 2020.
Manaus, 31 de Agosto de 2020.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#20325#1#21207/>
Protocolo 20325
Hospital de Isolamento Chapot Prevost
<#E.G.B#20354#1#21236>
EXTRATO
ESPÉCIE:SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº.007/2018;
DATA DA ASSINATURA: 30/08/2020 celebrado entre o SPA E
MATERNIDADE CHAPOT PREVOST e a empresa Tawrus Segurança e
Vigilância Ltda;OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo,
por 12 (doze) meses, a contar 30/08/2020 a 30/08/2021; VALOR GLOBAL:
R$ 970.903,68 (novecentos e setenta mil novecentos e três reais e sessenta
e oito centavos); VALOR MENSAL: R$ 80.908,64 (oitenta mil novecentos
e oito reais e sessenta e quatro centavos); Manaus, 30 de agosto de 2020.
SANDRA LUCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA
Diretora do Hospital de Isolamento Chapot Prevost
<#E.G.B#20354#1#21236/>
Protocolo 20354
Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#20353#1#21235>
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N. 006/2020 - MCNDND;
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da
MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA DAOU - CAMI II, CNPJ:
00.697.295/0017-63, e a EMPRESA CONSTRUCOLL SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA EPP; PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
INSCRITA SOB O CNPJ: 20.308.273/0001-05.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA,
HIDRÁULICA E PREDIAL NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS EXISTENTES
NO IMÓVEL DA MATERNIDADE NAZIRA DAOU conforme especificado no
Projeto Básico constante nos autos do processo Nº 017120.000129/2020 -
MCNDND.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a contar de 18/08/2020 a 15/02/2021;
VALOR GLOBAL: R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais).
Assinatura do Termo de Contrato: 18/08/2020.
Fundamentação Legal: Art. 24;IV;Lei 8.666/93.
ADRIANA DUARTE DE SOUSA
Diretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#20353#1#21235/>
Protocolo 20353
<#E.G.B#20352#1#21234>
PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO N° 017/2020 - GAF/MCNDND
A ORDENADORA DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8,666 de 21 junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade
de comprometer os serviços prestados pela Maternidade Cidade Nova
Dona Nazira Daou às fls. 45-50 do processo 017120.000143/2020;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em
prestação de serviços no preparo e fornecimento de soluções nutricionais
parenterais se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.52-53;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls.34-36 está compatível com os preços praticados no
mercado; CONSIDERANDO, o Parecer 523/2020-DJUR/CSC constante às
fls.120-124;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei n° 8,666/93, a contratação de empresa especializada em
prestação de serviços no preparo e fornecimento de soluções nutricionais
parenterais a NUTRICEUTICA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEU-
TICOS LTDA - 09.501.971/0001-90;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
91.740,00 (noventa e um mil e setecentos e quarenta reais);
À consideração da Diretora Geral, para ratificação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS, Manaus, 02 de setembro
de 2020.
ADRIANA DUARTE DE SOUSA
Ordenadora de Despesas da Maternidade Dona Nazira Daou
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei N° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL, em Manaus, 02 de setembro de 2020.
ADRIANA DUARTE DE SOUSA
Diretora Geral da Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou
<#E.G.B#20352#1#21234/>
Protocolo 20352
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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