DOEAM 11/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 11 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
especial dos servidores: ADERSON SILVA E COSTA, TFE, mat. 000.103-1A,
Início: 22/07/20, PA: 25207; JOÃO HOLANDA LEITÃO, AFTE, mat.
124.957-6A, Início: 21/07/20, PA: 25165; MARCOS ANTÔNIO GUERRA
PIMENTEL, TFE, mat. 108.587-5A, Início: 20/07/20, PA: 25171; MILZA
MARIA GOMES, AFTE, mat. 000.470-7A, Início: 20/07/20, PA: 25191 e
NECY FREIRE VIEIRA, TFE, mat. 120.930-2A, Início: 20/07/20, PA:
25141.0310/2020-GSEFAZ-09.09.20
HOMOLOGAR
o
afastamento
remunerado no mês de julho/2020, em virtude de concessão de licença
especial do servidor: SANTANA CONCEIÇÃO DA COSTA, AFTE, mat.
000.558-4A, Início: 28/07/20, PA: 25243.0311/2020-GSEFAZ-09.09.20
HOMOLOGAR o afastamento remunerado no mês de agosto/2020, em
virtude de concessão de licença especial dos servidores: ADMIR GOMES
DE MORAES, TFE, mat. 190.380-2A, Início: 03/08/20, PA: 24405; CAMILLA
MARIA EDWIGES MONTENEGRO E SOUZA SOARES, TFE, mat.
171.623-9B, Início: 03/08/20, PA: 25354; GISELE BASTOS PERRONI,
AFTE, mat. 190.657-7A, Início: 02/08/20, PA: 25042; JULIETA FERREIRA
DA SILVA, AAFE, mat. 000.636-0A, Início: 05/08/20, PA: 25284; MARISTELA
DA SILVA PINHEIRO, TFE, mat. 125.338-7A, Início: 03/08/20, PA: 25176;
MATEUS RIBEIRO MOTA, ATIFE, mat. 189.888-4A, Início: 07/08/20, PA:
25270 e RAFAEL CANIATTI PERRONI, AFTE, mat. 192.254-8A, Início:
03/08/20,
PA:
25040.0312/2020-GSEFAZ-09.09.20
HOMOLOGAR
o
afastamento remunerado no mês de agosto/2020, em virtude de concessão
de licença especial dos servidores: DOMINGOS TIMÓTEO DE JESUS
FERREIRA, TFE, mat. 108.830-0A, Início: 09/08/20, PA: 25302; EDEGAR
MARTEN NEUMANN, AFTE, mat. 190.554-6A, Início: 26/08/20, PA: 22715;
LEONARDO JAMUS BAPTISTA, TATE, mat. 190.474-4A, Início: 26/08/20,
PA: 25259; LUCILENE MARTINS PALMEIRA SCHULER, TATE, mat.
115.192-4A, Início: 25/08/20, PA: 25327; MATEUS RIBEIRO MOTA, ATIFE,
mat. 189.888-4A, Início: 24/08/20, PA: 25387; OMARINA DO SOCORRO DE
GUSMÃO SILVA, TFE, mat. 108.357-0A, Início:24/08/20, PA: 25371 e
RAFAEL CANIATTI PERRONI, AFTE, mat. 192.254-8A, Início: 24/08/20,
PA:25299.0313/2020-GSEFAZ-09.09.20
CONSTITUIR
Comissão
Permanente de Vistoria dos Contratos Bancários de Arrecadação, exclusiva-
mente, Documento de Arrecadação-DAR e Guia Nacional de Recolhimento
de Tributos Estaduais-GNRE, por intermédio da SEFAZ e os Bancos.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRA-
TIVOS, em Manaus, 11 de setembro de 2020.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#20821#3#21709/>
Protocolo 20821
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#20697#3#21584>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 646/2020 - GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO a modernização adminstrativa e de gestão, por meio da
implantação de manuais, fluxos processuais e procedimentos operacionais
padrão-pops; fortalecimento da capacidade institucional das unidades de
saúde vinculados à rede; aprimoramento de mecanismos de planejamento
e gestão territorial; elaboração de instruções para abertura e trâmite de
processo no sistema; aprimorar e fortalecer instrumentos de planejamento
e gestão administrativa;contribuir para o fortalecimento e otimização no
desempenho e resultado da gestão desta Secretaria de Estado de Saúde
- SES - AM; CONSIDERANDO o cumprimento da ação para capacitação
de gestão pública integrada, estratégica e transparente;e aprimoradas e
fortalecidas do programa de governo Saúde Amazonas. CONSIDERANDO
o fortalecimento da capacidade institucional, aprimoramento do mecanismos
de planejamento, gestão territorial e regional, realização do monitoramento
e avaliação da gestão.
RESOLVE:
I - INSTITUIR o Núcleo de Modernização e Gestão, com os representantes
abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:
- Jani Kenta Iwata;
- Andréia Karen Bessa Loureiro do Nascimento
- Valdelucia de Oliveira Sena
- Bruno Cesar Zau de Oliveira
- Márcio Souza de Lima
- Higor Pires da Silveira
- Adriana de Souza Feitoza;
- Marta Maia de Souza;
- Ariane Teixeira Costa
- Adriano Sousa dos Santos
- Mara Rodrigues da Graças
- Bruna Alves Machado
- Francisco Carlos Salles da Costa
- Diego Oliveira Melo
- Raimunda Barbosa Dutra
- Ednilton de Paiva Coimbra
- Carlos Renato Colares de Carvalho.
II - DETERMINAR que o Núcleo proceda no prazo de 120 dias a análise e
emita parecer técnico referente aos manuais, procedimentos operacionais e
fluxo administrativos na SES-AM;
III - DETERMINAR que o Núcleo normatize todas os manuais, procedimen-
tos operacionais padrão-pops, conforme prevê a administração pública e
demais legislações vigentes;
IV - DETERMINAR que não serão aceitos procedimentos administrativos
fora dos fluxos processuais, sob pena de não reconhecimento do processo e
responsabilização de quem deu causa;
V - DETERMINAR que a Secretaria Executiva de Controladoria da Saúde,
proceda o acompanhamento dos processos e procedimentos praticados
por este núcleo, podendo recomendar medidas que contribuam para a
regular aplicação do direito administrativo referente aos serviços públicos,
assegurando o controle e transparência nas atividades desenvolvidas.
VI - DETERMINAR que o diagnóstico situacional, acompanhado dos
números de processos e a evolução da regularização dos mesmos sejam
publicados nos canais de comunicação da Secretaria de Saúde.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 10.09.2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 10 de setembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#20697#3#21584/>
Protocolo 20697
<#E.G.B#20701#3#21588>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 644/2020 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas
e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14
de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento
de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo n.°
10014/2020 - SES-AM.
R E S O L V E:
CONCEDER
LICENÇA
PARA
TRATAMENTO
DE
INTERESSE
PARTICULAR para a servidora relacionada abaixo:
NOME
CARGO
MATR.
PERÍODO
LOTAÇÃO
Samara Barbosa
Viana Paz
Enfermeira
236.059-4A
02.09.2020 a
01.09.2021
Maternidade
Balbina
Mestrinho
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 10 de
setembro de 2020
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#20701#3#21588/>
Protocolo 20701
<#E.G.B#20712#3#21600>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESENHA N.º 027/2020 - GSES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, com base no que dispõe o
Decreto nº 40.691, de 16.05.2019, publicado no DOE do mesmo dia, Poder
Executivo, p. 6, bem como as autorização constante no Processo Adminis-
trativo inframencionado, Torna Público os deslocamentos do interessado
abaixo:
01. Nome e Cargo: SIDNEY SANTOS DE SOUZA - Auxiliar de Serviços.
Processo SIGED N.º 01.01.017101.006118/2020-10
Destinos e Períodos: Manaus-AM / Coari-AM / Tefé-AM / Tapauá-AM /
Humaitá-AM / Carauari-AM / Itamarati-AM / Cruzeiro do Sul-AC / Guajará-AM
/ Cruzeiro do Sul-AC / Ipixuna-AM / Carauari-AM / Juruá-AM / Tefé-AM /
Manaus-AM de 04/07 à 09/07/2020.
Objetivo: Se deslocar aos municípios de Coari, Tefé, Tapauá, Humaitá,
Carauari, Itamarati, Cruzeiro do Sul, Guajará, Ipixuna, Carauari, Envira,
Pauini e Juruá junto à Equipe do Secretário Executivo do Interior para
treinamento e a entrega de EQUIPAMENTOS, e na oportunidade fazer visita
Técnica, para verificar a situação dos referidos municípios no enfrentamento
da pandemia sobre o COVID-19.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 04 de setembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#20712#3#21600/>
Protocolo 20712
<#E.G.B#20716#3#21604>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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