Manaus, sexta-feira, 11 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas especial dos servidores: ADERSON SILVA E COSTA, TFE, mat. 000.103-1A, Início: 22/07/20, PA: 25207; JOÃO HOLANDA LEITÃO, AFTE, mat. 124.957-6A, Início: 21/07/20, PA: 25165; MARCOS ANTÔNIO GUERRA PIMENTEL, TFE, mat. 108.587-5A, Início: 20/07/20, PA: 25171; MILZA MARIA GOMES, AFTE, mat. 000.470-7A, Início: 20/07/20, PA: 25191 e NECY FREIRE VIEIRA, TFE, mat. 120.930-2A, Início: 20/07/20, PA: 25141.0310/2020-GSEFAZ-09.09.20 HOMOLOGAR o afastamento remunerado no mês de julho/2020, em virtude de concessão de licença especial do servidor: SANTANA CONCEIÇÃO DA COSTA, AFTE, mat. 000.558-4A, Início: 28/07/20, PA: 25243.0311/2020-GSEFAZ-09.09.20 HOMOLOGAR o afastamento remunerado no mês de agosto/2020, em virtude de concessão de licença especial dos servidores: ADMIR GOMES DE MORAES, TFE, mat. 190.380-2A, Início: 03/08/20, PA: 24405; CAMILLA MARIA EDWIGES MONTENEGRO E SOUZA SOARES, TFE, mat. 171.623-9B, Início: 03/08/20, PA: 25354; GISELE BASTOS PERRONI, AFTE, mat. 190.657-7A, Início: 02/08/20, PA: 25042; JULIETA FERREIRA DA SILVA, AAFE, mat. 000.636-0A, Início: 05/08/20, PA: 25284; MARISTELA DA SILVA PINHEIRO, TFE, mat. 125.338-7A, Início: 03/08/20, PA: 25176; MATEUS RIBEIRO MOTA, ATIFE, mat. 189.888-4A, Início: 07/08/20, PA: 25270 e RAFAEL CANIATTI PERRONI, AFTE, mat. 192.254-8A, Início: 03/08/20, PA: 25040.0312/2020-GSEFAZ-09.09.20 HOMOLOGAR o afastamento remunerado no mês de agosto/2020, em virtude de concessão de licença especial dos servidores: DOMINGOS TIMÓTEO DE JESUS FERREIRA, TFE, mat. 108.830-0A, Início: 09/08/20, PA: 25302; EDEGAR MARTEN NEUMANN, AFTE, mat. 190.554-6A, Início: 26/08/20, PA: 22715; LEONARDO JAMUS BAPTISTA, TATE, mat. 190.474-4A, Início: 26/08/20, PA: 25259; LUCILENE MARTINS PALMEIRA SCHULER, TATE, mat. 115.192-4A, Início: 25/08/20, PA: 25327; MATEUS RIBEIRO MOTA, ATIFE, mat. 189.888-4A, Início: 24/08/20, PA: 25387; OMARINA DO SOCORRO DE GUSMÃO SILVA, TFE, mat. 108.357-0A, Início:24/08/20, PA: 25371 e RAFAEL CANIATTI PERRONI, AFTE, mat. 192.254-8A, Início: 24/08/20, PA:25299.0313/2020-GSEFAZ-09.09.20 CONSTITUIR Comissão Permanente de Vistoria dos Contratos Bancários de Arrecadação, exclusiva- mente, Documento de Arrecadação-DAR e Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais-GNRE, por intermédio da SEFAZ e os Bancos. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRA- TIVOS, em Manaus, 11 de setembro de 2020. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#20821#3#21709/> Protocolo 20821 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#20697#3#21584> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 646/2020 - GAB/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO a modernização adminstrativa e de gestão, por meio da implantação de manuais, fluxos processuais e procedimentos operacionais padrão-pops; fortalecimento da capacidade institucional das unidades de saúde vinculados à rede; aprimoramento de mecanismos de planejamento e gestão territorial; elaboração de instruções para abertura e trâmite de processo no sistema; aprimorar e fortalecer instrumentos de planejamento e gestão administrativa;contribuir para o fortalecimento e otimização no desempenho e resultado da gestão desta Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM; CONSIDERANDO o cumprimento da ação para capacitação de gestão pública integrada, estratégica e transparente;e aprimoradas e fortalecidas do programa de governo Saúde Amazonas. CONSIDERANDO o fortalecimento da capacidade institucional, aprimoramento do mecanismos de planejamento, gestão territorial e regional, realização do monitoramento e avaliação da gestão. RESOLVE: I - INSTITUIR o Núcleo de Modernização e Gestão, com os representantes abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro: - Jani Kenta Iwata; - Andréia Karen Bessa Loureiro do Nascimento - Valdelucia de Oliveira Sena - Bruno Cesar Zau de Oliveira - Márcio Souza de Lima - Higor Pires da Silveira - Adriana de Souza Feitoza; - Marta Maia de Souza; - Ariane Teixeira Costa - Adriano Sousa dos Santos - Mara Rodrigues da Graças - Bruna Alves Machado - Francisco Carlos Salles da Costa - Diego Oliveira Melo - Raimunda Barbosa Dutra - Ednilton de Paiva Coimbra - Carlos Renato Colares de Carvalho. II - DETERMINAR que o Núcleo proceda no prazo de 120 dias a análise e emita parecer técnico referente aos manuais, procedimentos operacionais e fluxo administrativos na SES-AM; III - DETERMINAR que o Núcleo normatize todas os manuais, procedimen- tos operacionais padrão-pops, conforme prevê a administração pública e demais legislações vigentes; IV - DETERMINAR que não serão aceitos procedimentos administrativos fora dos fluxos processuais, sob pena de não reconhecimento do processo e responsabilização de quem deu causa; V - DETERMINAR que a Secretaria Executiva de Controladoria da Saúde, proceda o acompanhamento dos processos e procedimentos praticados por este núcleo, podendo recomendar medidas que contribuam para a regular aplicação do direito administrativo referente aos serviços públicos, assegurando o controle e transparência nas atividades desenvolvidas. VI - DETERMINAR que o diagnóstico situacional, acompanhado dos números de processos e a evolução da regularização dos mesmos sejam publicados nos canais de comunicação da Secretaria de Saúde. VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10.09.2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 10 de setembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#20697#3#21584/> Protocolo 20697 <#E.G.B#20701#3#21588> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 644/2020 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo n.° 10014/2020 - SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para a servidora relacionada abaixo: NOME CARGO MATR. PERÍODO LOTAÇÃO Samara Barbosa Viana Paz Enfermeira 236.059-4A 02.09.2020 a 01.09.2021 Maternidade Balbina Mestrinho CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 10 de setembro de 2020 MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#20701#3#21588/> Protocolo 20701 <#E.G.B#20712#3#21600> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESENHA N.º 027/2020 - GSES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, com base no que dispõe o Decreto nº 40.691, de 16.05.2019, publicado no DOE do mesmo dia, Poder Executivo, p. 6, bem como as autorização constante no Processo Adminis- trativo inframencionado, Torna Público os deslocamentos do interessado abaixo: 01. Nome e Cargo: SIDNEY SANTOS DE SOUZA - Auxiliar de Serviços. Processo SIGED N.º 01.01.017101.006118/2020-10 Destinos e Períodos: Manaus-AM / Coari-AM / Tefé-AM / Tapauá-AM / Humaitá-AM / Carauari-AM / Itamarati-AM / Cruzeiro do Sul-AC / Guajará-AM / Cruzeiro do Sul-AC / Ipixuna-AM / Carauari-AM / Juruá-AM / Tefé-AM / Manaus-AM de 04/07 à 09/07/2020. Objetivo: Se deslocar aos municípios de Coari, Tefé, Tapauá, Humaitá, Carauari, Itamarati, Cruzeiro do Sul, Guajará, Ipixuna, Carauari, Envira, Pauini e Juruá junto à Equipe do Secretário Executivo do Interior para treinamento e a entrega de EQUIPAMENTOS, e na oportunidade fazer visita Técnica, para verificar a situação dos referidos municípios no enfrentamento da pandemia sobre o COVID-19. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 04 de setembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#20712#3#21600/> Protocolo 20712 <#E.G.B#20716#3#21604> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar