Manaus, sexta-feira, 11 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 0010/2020 - GSES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.o 24.818 de 27 de janeiro de 2005 que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO ainda o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROTON N.º 17101.024492/2019-10- SES-AM e PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01.01.013102.0003751/2020- CSC, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 375/2020 - CSC. R E S O L V E: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados -CSC, constante no Ofício n.º 2901/2020-GP/CSC e na ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 375/2020-CSC. II - ADJUDICAR as empresas: 1)E H M SATO - ME CNPJ 22.579.725/0001- 19, para o item 07, cujo valor importou em R$ 9.793,00; 2)INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA CNPJ 04.214.086/0001-06, para os itens 01 e 04, cujo valor importou em R$ 3.937,00; 3)INOVVA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 08.939.193/0001-52, para os item 08, cujo valor importou em R$ 24.400,00. Os Itens 02, 03, 05, 06 e 09 foram declarados FRACASSADOS. O Valor global das aquisições importou em R$ 38.130,00 (trinta e oito mil, cento e trinta reais), referente a aquisição, de Equipamentos Hospitalares de Reabilitação Física (bicicleta ergométrica, aparelho emissor de laser, balança antropométrica e outros), destinados a atender as necessidades do Centro Especializado em Reabilitação - CER Tipo IV / SES-AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus/AM, 04 de setembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#20716#4#21604/> Protocolo 20716 <#E.G.B#20844#4#21732> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ERRATA Que se faz a publicação do Termo de Convênio de Concessão de Campo de Estágio Curricular e Aulas Práticas N° 001/2020; Partes: Secretaria de Estado de Saúde e o Centro de Educação LTDA - Cel Literatus, que foi publicado no DOE em 20/08/2020 - Seção II - Pág. 06 - Poder Executivo: Onde se lê: “ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE CAMPO DE ESTÁGIO CURRICULAR E AULAS PRÁTICAS N°. 001/2020; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o CENTRO DE EDUCAÇÃO LDTA - CEL LITERATUS” Leia-se: “ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE CAMPO DE ESTÁGIO CURRICULAR E AULAS PRÁTICAS N°. 001/2020; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o CENTRO DE EDUCAÇÃO LTDA - CEL LITERATUS” MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#20844#4#21732/> Protocolo 20844 <#E.G.B#20853#4#21741> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 647/2020-GAB/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que consta na Lei Delegada n.º 67 de 18.05.2007, Capitulo V, Seção III, Subseção I, Art. 17, inciso III, que dispõe sobre o funcionamento e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, definindo os Órgãos e Entidades que o integram, fixando suas finalidades, objetivos e competências, e estabelecendo outras providências. R E S O L V E: AUTORIZAR o Senhor MARCUS VINICIUS BRITO MARTINS, Secretário Executivo Adjunto de Gestão Administrativa, para exercer a função de Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Saúde junto aos sistemas da SEFAZ, com exceção do Sistema AFI, a contar de 14.09.2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 10 de setembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#20853#4#21741/> Protocolo 20853 <#E.G.B#20855#4#21743> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 648/2020 - GAB/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das atividades de credenciamento, aquisição, solicitação, recebimento, armazenagem, dispensação, utilização e controle de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, visando a organizar o fluxo do processo de trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de contemplar todos os objetivos da boa gestão de OPME se faz necessária uma organização do estabelecimento de saúde com o controle dos itens utilizados no estabele- cimento, evitando, assim, a falta quando solicitados, bem como mantendo um estoque mínimo dentro da instituição, uma vez que demandam um alto fluxo de caixa; CONSIDERANDO a política de Avaliação de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde, recomenda-se que cada estabelecimento de saúde possua um grupo de trabalho ou câmara técnica, para avaliação e recomendação das OPME com representantes dos serviços médicos, de enfermagem, de farmácia, de reabilitação e da administração. RESOLVE: I - IMPLANTAR no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas a Central de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: 1. Márcio Souza de Lima; 2. Jani Kenta Iwata; 3. Ellen Cristina Fernandes de Souza; 4. Alexandra de Biase Amaral Barbosa; 5. Ana Núbia Fernandes Serique Amorim; 6. Noeme Lima dos Santos; 7. Sara Ivone Barros Morhy Terrazas Souza; 8. Michelly Cavalcante Lemos Correia; 9. Antônia Walita Campelo de Aquino; 10. Getro Felipe Simões Ledo; 11. Ana Oliveira de Vasconcelos Dias; 12. Adriana Miranda Azevedo; 13. Luana Travassos Batista; 14. Nilton Orlando Júnior. II - DISCIPLINAR o credenciamento, a aquisição, o recebimento, a utilização e o controle de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) pelas Unidades Hospitalares subordinadas à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES/AM); III - ATRIBUIR aos integrantes desta Central as seguintes atividades: a) Elaborar a catalogação ou revisão da descrição das OPME, dos equipamentos e dos instrumentais necessários à sua utilização; b) Proceder aos estudos necessários à aquisição de acordo com a quantidade de OPME a ser adquirida; será estabelecida em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, com base nas metas de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais do exercício; c) Realizar a análise de custo e viabilidade econômica para Contratualização de novos produtos e tecnologias, incluindo procedimentos não habilitados e materiais excedentes ou incompatíveis, as quais deverão ser precedidas de planejamento, que deverá observar as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade das OPME. d) Proceder ao controle de dispensação das OPME, com o aprimoramento constante dos fluxos e processos, em especial quanto ao monitoramento e controle do uso de OPME; e) Adotar os procedimentos necessários, após a confirmação da utilização da OPME, a fim de viabilizar o processo de pagamento pelo fornecedor; IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 10 de setembro de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#20855#4#21743/> Protocolo 20855 <#E.G.B#20854#4#21742> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PORTARIA N.º 653/2020-GFES/SUSAM. A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE através da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto n.º 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO, o Plano de Trabalho apresentado pela Fundação Estadual do Índio - FEI, Ofício nº 201/2020 - GP/FEI e Processo nº 01.01.017101.008345/2020-80 - SUSAM. RESOLVE: I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, em favor da Fundação Estadual do Índio, no valor de R$ 7.400.000,00 (Sete milhões VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar