DOEAM 11/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 11 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 0010/2020 - GSES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal 
n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Complementar 123, de 14 de 
dezembro de 2006; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.o 24.818 de 
27 de janeiro de 2005 que regulamentou a nova modalidade no âmbito 
do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO ainda o que consta no 
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROTON N.º 17101.024492/2019-10-
SES-AM e PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01.01.013102.0003751/2020-
CSC, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 375/2020 - CSC.
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados 
-CSC, constante no Ofício n.º 2901/2020-GP/CSC e na ATA DA SESSÃO 
PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 375/2020-CSC.
II - ADJUDICAR as empresas: 1)E H M SATO - ME CNPJ 22.579.725/0001-
19, para o item 07, cujo valor importou em R$ 9.793,00; 2)INSTRUMENTAL 
TÉCNICO LTDA CNPJ 04.214.086/0001-06, para os itens 01 e 04, cujo 
valor importou em R$ 3.937,00; 3)INOVVA COMERCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA CNPJ 08.939.193/0001-52, para os item 08, 
cujo valor importou em R$ 24.400,00. Os Itens 02, 03, 05, 06 e 09 foram 
declarados FRACASSADOS. O Valor global das aquisições importou em 
R$ 38.130,00 (trinta e oito mil, cento e trinta reais), referente a aquisição, 
de Equipamentos Hospitalares de Reabilitação Física (bicicleta ergométrica, 
aparelho emissor de laser, balança antropométrica e outros), destinados a 
atender as necessidades do Centro Especializado em Reabilitação - CER 
Tipo IV / SES-AM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus/AM, 04 de setembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#20716#4#21604/>
Protocolo 20716
<#E.G.B#20844#4#21732>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ERRATA
Que se faz a publicação do Termo de Convênio de Concessão de Campo 
de Estágio Curricular e Aulas Práticas N° 001/2020; Partes: Secretaria de 
Estado de Saúde e o Centro de Educação LTDA - Cel Literatus, que foi 
publicado no DOE em 20/08/2020 - Seção II - Pág. 06 - Poder Executivo:
Onde se lê:
“ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE CAMPO DE 
ESTÁGIO CURRICULAR E AULAS PRÁTICAS N°. 001/2020; PARTES: 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o CENTRO DE EDUCAÇÃO 
LDTA - CEL LITERATUS”
Leia-se:
“ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE CAMPO DE 
ESTÁGIO CURRICULAR E AULAS PRÁTICAS N°. 001/2020; PARTES: 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o CENTRO DE EDUCAÇÃO 
LTDA - CEL LITERATUS”
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#20844#4#21732/>
Protocolo 20844
<#E.G.B#20853#4#21741>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 647/2020-GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO o que consta na Lei Delegada n.º 67 de 
18.05.2007, Capitulo V, Seção III, Subseção I, Art. 17, inciso III, que dispõe 
sobre o funcionamento e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, 
definindo os Órgãos e Entidades que o integram, fixando suas finalidades, 
objetivos e competências, e estabelecendo outras providências.
R E S O L V E:
AUTORIZAR o Senhor MARCUS VINICIUS BRITO MARTINS, Secretário 
Executivo Adjunto de Gestão Administrativa, para exercer a função de 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Saúde junto aos 
sistemas da SEFAZ, com exceção do Sistema AFI, a contar de 14.09.2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 10 de setembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#20853#4#21741/>
Protocolo 20853
<#E.G.B#20855#4#21743>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 648/2020 - GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das 
atividades 
de 
credenciamento, 
aquisição, 
solicitação, 
recebimento, 
armazenagem, dispensação, utilização e controle de OPME - Órteses, 
Próteses e Materiais Especiais, visando a organizar o fluxo do processo 
de trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de contemplar todos os 
objetivos da boa gestão de OPME se faz necessária uma organização do 
estabelecimento de saúde com o controle dos itens utilizados no estabele-
cimento, evitando, assim, a falta quando solicitados, bem como mantendo 
um estoque mínimo dentro da instituição, uma vez que demandam um alto 
fluxo de caixa; CONSIDERANDO a política de Avaliação de Tecnologias 
em Saúde do Ministério da Saúde, recomenda-se que cada estabelecimento 
de saúde possua um grupo de trabalho ou câmara técnica, para avaliação 
e recomendação das OPME com representantes dos serviços médicos, de 
enfermagem, de farmácia, de reabilitação e da administração.
RESOLVE:
I - IMPLANTAR no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas 
a Central de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, composta 
pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
1. Márcio Souza de Lima;
2. Jani Kenta Iwata;
3. Ellen Cristina Fernandes de Souza;
4. Alexandra de Biase Amaral Barbosa;
5. Ana Núbia Fernandes Serique Amorim;
6. Noeme Lima dos Santos;
7. Sara Ivone Barros Morhy Terrazas Souza;
8. Michelly Cavalcante Lemos Correia;
9. Antônia Walita Campelo de Aquino;
10. Getro Felipe Simões Ledo;
11. Ana Oliveira de Vasconcelos Dias;
12. Adriana Miranda Azevedo;
13. Luana Travassos Batista;
14. Nilton Orlando Júnior.
II - DISCIPLINAR o credenciamento, a aquisição, o recebimento, a utilização 
e o controle de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) pelas 
Unidades Hospitalares subordinadas à Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES/AM);
III - ATRIBUIR aos integrantes desta Central as seguintes atividades:
a) Elaborar a catalogação ou revisão da descrição das OPME, dos 
equipamentos e dos instrumentais necessários à sua utilização;
b) Proceder aos estudos necessários à aquisição de acordo com a 
quantidade de OPME a ser adquirida; será estabelecida em função do 
consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que 
possível, com base nas metas de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais 
do exercício;
c) Realizar a análise de custo e viabilidade econômica para Contratualização 
de novos produtos e tecnologias, incluindo procedimentos não habilitados 
e materiais excedentes ou incompatíveis, as quais deverão ser precedidas 
de planejamento, que deverá observar as especificações técnicas e os 
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade das OPME.
d) Proceder ao controle de dispensação das OPME, com o aprimoramento 
constante dos fluxos e processos, em especial quanto ao monitoramento e 
controle do uso de OPME;
e) Adotar os procedimentos necessários, após a confirmação da utilização 
da OPME, a fim de viabilizar o processo de pagamento pelo fornecedor;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 10 de setembro de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#20855#4#21743/>
Protocolo 20855
<#E.G.B#20854#4#21742>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PORTARIA N.º 653/2020-GFES/SUSAM.
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE através da SECRETARIA 
EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto 
n.º 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização 
de crédito, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO, 
o Plano de Trabalho apresentado pela Fundação Estadual do Índio - FEI, 
Ofício nº 201/2020 - GP/FEI e Processo nº 01.01.017101.008345/2020-80 
- SUSAM. 
RESOLVE:
I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, em favor da 
Fundação Estadual do Índio, no valor de R$ 7.400.000,00 (Sete milhões 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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